Giliane Gregório Querino Da Silva
Giliane Gregório Querino Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 039367
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giliane Gregório Querino Da Silva possui 79 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TST, TRT4, TRT12, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000784-67.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDRESSA ALVES RECLAMADO: NUTRI TUTTI COZINHA INDUSTRIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c995bb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Considerando que a conta apresentada pela perita está em conformidade com o título judicial transitado em julgado, utilizo por analogia a faculdade prevista no § 1º do artigo 524 do CPC e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, de Id 59fe2e2, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam as partes desde logo advertidas sobre o não cabimento de recurso em face da presente (artigo 893, §1º, da CLT e súmula 214 do c. TST), bem como quanto à preclusão prevista na parte final do § 2º do artigo 879 e, finalmente, de que eventuais matérias divergentes serão examinadas apenas no prazo previsto no art. 884 da CLT, após iniciada a execução e garantido o juízo, seja em impugnação pelo credor, seja em embargos à execução pelo devedor. Igualmente ficam os litigantes cientes do cabimento de agravo de petição apenas da decisão que apreciar a impugnação e/ou os embargos à execução. Fixo os honorários da contadora em R$ 500,00, que serão atualizados até a data do efetivo pagamento, pelos mesmos critérios aplicáveis aos créditos trabalhistas. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis ora arbitrados e REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Fica a parte autora intimada, por seu patrono, prevenindo discussões processuais, para requerer, em 30 (trinta) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es), bem como a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho (SISBAJUD, DETRANNET/RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, entre outros), até mesmo a inscrição no BNDT após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias a contar da citação da parte executada (CLT, art. 883-A), sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT e seus parágrafos. Requerida, inicie-se a execução da integralidade dos créditos. No silêncio, inicie-se somente quanto aos créditos de terceiros. CUMPRA-SE. Ciente a parte autora deste despacho por meio de sua publicação no DJEN. /AB JOINVILLE/SC, 27 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA ALVES
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009376-25.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIEGO MACHADO FERMIANO ADVOGADO(A) : GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA (OAB SC039367) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para providenciar meios para o cumprimento do mandado do evento 170, mediante contato com a Central de Mandados (curitibanos.mandados@tjsc.jus.br ou telefone (49 3289-4400 ).
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009959-12.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues AUTOR : JUREMA DE FREITAS SACOMORI ADVOGADO(A) : MORONG DEBATIN MACHADO (OAB SC060239) ADVOGADO(A) : PABLO WELLINGTON DE BORBA RIBEIRO (OAB SC067721) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) RÉU : ADIR HINGHAUS & CIA. LTDA ADVOGADO(A) : GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA (OAB SC039367) ADVOGADO(A) : JAIME VITORINO MURARO JUNIOR (OAB SC039457) RÉU : DOUGLAS RODRIGO BELEM ADVOGADO(A) : GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA (OAB SC039367) ADVOGADO(A) : JAIME VITORINO MURARO JUNIOR (OAB SC039457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 23/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000767-87.2024.5.12.0050 RECORRENTE: HELENA DE SOUZA WILKE RECORRIDO: EXPORTADORA SAO FRANCISCO LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000767-87.2024.5.12.0050 RECORRENTE: HELENA DE SOUZA WILKE RECORRIDO: EXPORTADORA SAO FRANCISCO LTDA - EPP Tramitação Preferencial ROT 0000767-87.2024.5.12.0050 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. HELENA DE SOUZA WILKE MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): EXPORTADORA SAO FRANCISCO LTDA - EPP GILIANE GREGORIO QUERINO DA SILVA (SC39367) JAIME VITORINO MURARO JUNIOR (SC39457) RECURSO DE: HELENA DE SOUZA WILKE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. - violação dos arts. 832, da CLT; 489, II, 1.022, II, do CPC; A parte recorrente alega a nulidade do julgado por negativa de entrega da prestação jurisdicional, ao argumento de que, apesar dos embargos de declaração opostos, houve omissão do Colegiado que deixou de se manifestar sobre pontos relevantes em relação aos temas: cerceamento de defesa e acidente de trajeto. Consigno, inicialmente, que a prefacial será analisada à luz da Súmula nº 459 do TST. Da leitura das decisões recorridas, verifico que a mácula indigitada aos dispositivos legais invocados não se materializa, pois o Órgão julgador explicitou as razões do seu convencimento, justificando fática e juridicamente as suas conclusões acerca das matérias invocadas pela parte, e prolatou decisão devidamente fundamentada. Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, XXXV, XXXVII, LIV, LV, da Constituição Federal. - violação do art. 464 do CPC; - divergência jurisprudencial . A parte recorrente sustenta que o indeferimento da produção de prova testemunhal importou cerceamento ao seu direito de defesa. Consta do acórdão: "(...) Inicialmente, cabe destacar que o objetivo principal das provas é a formação do convencimento do Julgador, que tem ampla liberdade na direção do processo, até mesmo para rejeitar aquelas que entender desnecessárias, se os demais elementos existentes nos autos forem suficientes para a decisão (inteligência do disposto nos artigos 765 e 852-D da CLT c/c art. 370 do CPC), sem que implique tal conduta na violação do direito assegurado às partes quanto ao exercício da ampla defesa e do contraditório a que alude o art. 5º, LV, da CRFB. Na situação em apreço, a autora pleiteia o reconhecimento de acidente de trabalho durante o trajeto trabalho-casa, além do pagamento das parcelas decorrentes. Conforme fundamentos do Magistrado de origem (decisão de ID. 3f07b6c), as provas documentais já apresentam elementos suficientes para verificação da existência ou não de acidente no trajeto trabalho casa. De fato, as provas evidenciam que, na data do acidente, a residência da autora era no local indicado no contrato de trabalho (fl. 429), especialmente em razão dos registros em banco de dados públicos (prefeitura, INSS, entre outros) nesse período, além de a autora sequer alegar que informou a empregadora acerca da alteração de endereço. Impende ressaltar a contradição nas alegações da autora, visto que na inicial indica que houve mudança de endereço (fl. 5). Já na réplica informou que residia em 2 endereços (fl. 477). Quanto ao trajeto realizado no dia do acidente, tal fato é incontroverso. Dito isso, não vejo como a prova testemunhal poderia sobrepujar este contexto. Logo, não há falar na ocorrência da suscitada nulidade, tampouco na necessidade de inquirição das testemunhas pretendidas pela autora. Rejeito, dessa forma, a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa." Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não há cogitar violação direta e literal aos dispositivos indicados. Ademais, conforme conclusão do Colegiado Regional, considero inviável o seguimento do recurso, já que está descaracterizada a hipótese de cerceamento do direito de defesa. O procedimento adotado pelo Magistrado encontra respaldo no ordenamento processual, uma vez que ao Juiz cabe conduzir a instrução processual, estando dentre os seus poderes a possibilidade de indeferir provas que entender desnecessárias ao deslinde das questões a ele submetidas, visando à rápida e eficaz solução dos conflitos. A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HELENA DE SOUZA WILKE
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009376-25.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIEGO MACHADO FERMIANO ADVOGADO(A) : GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA (OAB SC039367) DESPACHO/DECISÃO 1. Em relação ao veículo FIAT/PREMIO CS 1.5, placa CNY7741, cumpra-se o item 4.1.2 e seguintes de decisão do Evento 15.1 . 2. Quanto ao automóvel VW/Gol, placa MAI6919, o extrato do Detran indexado no Ev. 149.1 indica que foi apreendido para eliminação pela "Operação Limpa Pátio", de modo que a penhora seria inócua. Intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000518-36.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: MAICON DE FARIAS RECLAMADO: JITL COMERCIO DE COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MAICON DE FARIAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 22 de julho de 2025. DIRCEU CARDOSO JUNIOR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAICON DE FARIAS
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009376-25.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DIEGO MACHADO FERMIANO ADVOGADO(A) : GILIANE GREGÓRIO QUERINO DA SILVA (OAB SC039367) DESPACHO/DECISÃO Conforme demonstrativo indexado no Evento 134.2 , o valor atualizado do débito é R$ 22.593,07. Logo, a fim de evitar excesso de penhora, intime-se o credor para dizer sobre qual dos veículos registrados em nome dos devedores pretende que recaia a constrição, observando que o automóvel VW/Gol possui restrição administrativa e a motocicleta Honda/CG está "baixada" (Ev. 149.1 e 149.3 ). Prazo: 05 dias. Com a indicação, cumpra-se o item 4.1.2 e seguintes de decisão do Evento 15.1 .
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