Bruna De March Da Silva
Bruna De March Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 039393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna De March Da Silva possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT4, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT4, TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
BRUNA DE MARCH DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-40.2023.8.24.0003/SC RELATOR : Juliana Gonçalves AUTOR : MARIA ELEZIR DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNA DE MARCH DA SILVA (OAB SC039393) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 72 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001020-15.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001021-97.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001105-35.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE : SILVIO MARTINS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BRUNA DE MARCH DA SILVA (OAB SC039393) EXECUTADO : ALEXANDRE AMBROSIO VIDOR ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) SENTENÇA Ante o exposto, dada a inexistência de bens penhoráveis, e uma vez que não se justifica o prosseguimento indefinido da execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, JULGO EXTINTA a presente, o que faço com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/1995. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei nº 9.099/1995, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente. Ao final, arquivem-se.
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001436-49.2010.5.04.0020 RECLAMANTE: JAIRO PEREIRA DE PEREIRA RECLAMADO: CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4900a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, decorrente de acordo descumprido, conforme decisão de fl. 637 dos autos físicos e manifestação de ID c651feb. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimada, conforme ID 9f8af9d, a União se manifestou no ID 533ec4e. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 23da983, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.900,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação solidária entre as reclamadas, conforme sentença constante nas folhas 152-162 dos autos físicos. Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal e de recolhimento de custas processuais nos autos. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, a depositar o montante para a garantia integral do Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC. Conta já lançada pela Secretaria. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO PEREIRA DE PEREIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0001436-49.2010.5.04.0020 RECLAMANTE: JAIRO PEREIRA DE PEREIRA RECLAMADO: CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4900a4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de execução definitiva, decorrente de acordo descumprido, conforme decisão de fl. 637 dos autos físicos e manifestação de ID c651feb. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT 4ª Região nº 04, de 16/10/2023, Ofício nº 00174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimada, conforme ID 9f8af9d, a União se manifestou no ID 533ec4e. Acolho a conta apresentada pelo(a) perito(a) contador(a), cujo resumo se encontra no ID 23da983, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Arbitro os honorários periciais de contabilidade da liquidação em R$ 2.900,00, considerado o trabalho desenvolvido, devidos pela reclamada e atualizáveis na forma da lei. Registro a condenação solidária entre as reclamadas, conforme sentença constante nas folhas 152-162 dos autos físicos. Registro, ainda, a inexistência de depósito recursal e de recolhimento de custas processuais nos autos. As contribuições previdenciárias e custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Conta já lançada pela Secretaria. Após, intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, a depositar o montante para a garantia integral do Juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, nos termos do art. 523 do CPC e do inciso I do parágrafo 2º do artigo 513 do CPC. Conta já lançada pela Secretaria. Observo que sendo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC (Lei 13.105, de 16/03/2015) compatível com o processo do trabalho, conforme entendimento expresso na OJ nº 43 da Seção Especializada em Execução - SEEx do E. TRT da 4ª Região, poderá a executada, no mesmo prazo, depositar o equivalente a 30% da dívida e, de forma expressa, requerer o pagamento parcelado da dívida exequenda. PORTO ALEGRE/RS, 10 de julho de 2025. MARCELO BERGMANN HENTSCHKE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCD LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME
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