Inayara Cabral De Souza Costa
Inayara Cabral De Souza Costa
Número da OAB:
OAB/SC 039394
📋 Resumo Completo
Dr(a). Inayara Cabral De Souza Costa possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJCE, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJCE, TJSC
Nome:
INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br PROCESSO: 0258896-75.2021.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: ANTONIO PAULO SANTOS SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de prosseguimento do feito. Intime-se a parte executada, através da Defensoria Pública, para se manifestar acerca do AR de ID 131473664, cumprindo com o disposto na decisão de ID 95512267, informando os dados da conta para a realização do desbloqueio determinado. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, o Desembargador Substituto Yhon Tostes integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC. Apelação Nº 5001818-06.2019.8.24.0061/SC (Pauta: 55)RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056070-35.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 18/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004528-62.2020.8.24.0061/SC APELANTE : MARIANA ROBERTO CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) ADVOGADO(A) : HERIKSON HANDREY DOS SANTOS (OAB SC065349) APELANTE : RODRIGO COLABONE CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) ADVOGADO(A) : HERIKSON HANDREY DOS SANTOS (OAB SC065349) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o art. 1.007, caput , do Código de Processo Civil, "no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". Conforme esclarecido no site deste Tribunal de Justiça, na seção dedicada ao preparo das custas devidas pela interposição do recurso especial, é necessário efetuar dois recolhimentos: 1) o recolhimento referente às custas judiciais destinadas ao Tribunal Superior (STJ), que pode ser realizado por GRU (Guia de Recolhimento da União) ou PagTesouro; e 2) o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas em favor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizado por meio de GRJ (Guia de Recolhimento Judicial). No presente caso, o valor recolhido a título de preparo é insuficiente, uma vez que não houve o recolhimento do montante relativo às custas de admissibilidade (instrução e despacho) devidas a este Tribunal, que devem ser quitadas mediante a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), no valor de R$ 242,63, atualizado pela Resolução GP n. 75 de 10 de outubro de 2024. Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas de admissibilidade (instrução e despacho), no valor de R$ 242,63, comprovando-o devidamente nos autos dentro do referido prazo, sob pena de deserção. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005450-64.2024.8.24.0061/SC AUTOR : EVELISE CABRAL DE SOUZA ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) DESPACHO/DECISÃO No ev. 80, a parte autora alegou que a parte ré possui ciência desta ação, afirmando que o procurador desta, acessou os autos recentemente, presumido-se sua citação. Reiterou pedidos dos eventos 49, 50, 67 e 76, consistentes em: a) validade da citação, por WhatsApp, da ré e da pessoa jurídica, uma vez que a ré é sócia da empresa; b) validade da citação da pessoa jurídica ré no domicílio eletrônico; c) citação da ré no endereço fornecido: Condomínio Barcelona Plaza, nº 135, apto. 122, Balneário Camboriú/SC, com autorização para citação por hora certa. DECIDO Não há como considerar suprida a citação pelo simples acesso aos autos por advogado sem poderes específicos para recebê-la, nem sem a manifestação espontânea da parte nos autos. Quanto às tentativas de citação por WhatsApp (ev. 1 e 78), não podem ser consideradas válidas, uma vez que não houve confirmação, nem resposta pela parte ré, nem há foto de perfil que identifique o destinatário. No tocante à tentativa de citação realizada no domicílio eletrônico, sua validade condiciona-se à confirmação do recebimento, o que não houve na situação. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CONTRATADO. SENTENÇA EM QUE SE DECRETOU A REVELIA DA REQUERIDA E FORAM JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PLEITOS DA EXORDIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONSTATADA, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE REGULAR CITAÇÃO DA REQUERIDA. CITAÇÃO POR MEIO DO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO QUE SÓ SE APERFEIÇOA COM O EFETIVO ACESSO, PELA PARTE, AO SEU CONTEÚDO, NO PRAZO DE TRÊS DIAS. TRANSCORRIDO IN ALBIS TAL PRAZO, DEVE O SISTEMA GERAR AUTOMATICAMENTE A INFORMAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PARA OS FINS PREVISTOS NO ARTIGO 246, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A CONSEQUENTE TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PELO CORREIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PRESENCIAL OU POR EDITAL. EXEGESE DO ARTIGO 246, § 1º-A, DO CPC, E DO ARTIGO 20, CAPUT E § 3º, DA RESOLUÇÃO N. 455/2022 DO CNJ. PROCEDIMENTO NÃO OBSERVADO, NA ESPÉCIE, EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO DA REQUERIDA SE DEU COMO MERA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESPOSTA, PELA RÉ, QUE ENSEJOU A DECRETAÇÃO DA REVELIA E O PARCIAL PROVIMENTO DA AÇÃO, EVIDENCIANDO O PREJUÍZO À PARTE. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DAS TESES RECURSAIS. (TJSC, AC 5008086-29.2024.8.24.0020 , Relator: André Carvalho, Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil, Julgado em: 30/07/2024 Em consulta ao Eproc, confirmei o cadastramento do condomínio indicado no endereço fornecido: Anoto, ainda, que a simples pesquisa no google do CNPJ da empresa ré, revela que MARÍLIA RAVIZZA é sócia administradora da empresa ré (https://www.econodata.com.br/consulta-empresa), o que autoriza a citação na sua pessoa. DIANTE DISSO: 1. Considerando a dificuldade de localização da parte ré para citação e que as tentativas até agora realizadas se mostraram inócuas, determino que a citação de ambas, na pessoa de MARILIA RAVIZZA , por si, e como sócia/representante da empresa ré, seja efetuada por mandado, endereçado ao Condomínio Edifício Barcelona Plaza nos endereços acima destacados, com a observação de que, verificadas as condições e sendo necessário, se efetive por hora certa (art. 252 e ss. do CPC) ou nos termos do § 2º do art. 212 do CPC. 2. Determino, outrossim, que se realize tentativa de citação da pessoa jurídica ré, no endereço constante no relatório de pesquisa juntado no ev. 30, e também indicado como sede da pessoa jurídica, ainda ativa, nas consultas a sites de busca no google: Avenida Tarumã, 147, Bairro: Balneário Cambiju, Itapoá- SC, CEP: 89249000. 3. Pelos motivos expostos acima, indefiro os demais pedidos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045310-21.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : SAMANTHA BEATRIZ MULLER ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) EXECUTADO : JULIANA PORTELLA DA LUZ ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) EXECUTADO : SASA COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido , atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não for atendida pela Defensoria Pública, o Cartório designará Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004450-68.2020.8.24.0061/SC AUTOR : GUERINO VOGEL ADVOGADO(A) : INAYARA CABRAL DE SOUZA COSTA (OAB SC039394) ADVOGADO(A) : HERIKSON HANDREY DOS SANTOS (OAB SC065349) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Compulsando melhor os autos, verifico que o depósito na subconta 2206110340 trata do saldo residual dos honorários do perito, cuja quantia deve ser liberada ao profissional. Quanto ao cumprimento de sentença n. 5003888-20.2024.8.24.0061, já foi extinto pela quitação, expedido o competente alvará e baixado os autos. DIANTE DISSO: 1. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo (subconta 2206110340) para a conta bancária do perito (ev. 74) informada nos autos. 2. Quanto ao valor depositado na subconta 2406113140, proceda-se à transferência para os autos n. 5003883-95.2024.8.24.0061, onde ainda pende discussão acerca do valor devido, a ser decidido no julgamento da impugnação. 3. Na sequência, promova-se a baixa dos presentes autos.
Página 1 de 3
Próxima