Guilherme Schuelter De Souza

Guilherme Schuelter De Souza

Número da OAB: OAB/SC 039434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Schuelter De Souza possui 109 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT2, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: GUILHERME SCHUELTER DE SOUZA

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-19.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CRISTHIANE ELENA SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHUELTER DE SOUZA (OAB SC039434) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE  o pedido formulado, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para fins de: a) CONCEDER o benefício de pensão por morte à parte autora (NB 219.114.609-5), desde o óbito  (05/10/2024 ), na forma da fundamentação. b) CONDENAR o réu no pagamento dos valores retroativos não prescritos, descontados eventuais valores pagos administrativamente. A fim de agilizar a tramitação do feito, os cálculos dos retroativos serão elaborados pela Contadoria Judicial após o trânsito em julgado e a efetiva implantação do benefício pelo INSS.  Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, registro que havendo interposição tempestiva de recurso(s) voluntário(s), este(s) fica(m) desde já recebido(s) no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência (Enunciado 61 FONAJEF). Interposto recurso, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para que apresente, querendo, as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Recomenda-se, visando à celeridade na expedição da requisição de pagamento, que o procurador da parte-autora junte o contrato de honorários advocatícios em até 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, se ainda não constar dos autos, e se for do seu interesse o destaque diretamente no requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, c/c o art. 21 da Resolução nº 122/2010 do CJF. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo estabelecido pela regulamentação do TRF4, calcule administrativamente a RMI e implante o benefício com DIP na data da efetiva implantação, caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência.  Na mesma oportunidade deverá a autarquia informar a existência de valores não cumuláveis, com a comprovação dos respectivos valores pagos, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação. Decorrido o prazo, sem que que sejam prestadas as informações, operar-se-á a preclusão, restando, desde já, indeferidos descontos de valores informados posteriormente, cabendo ao INSS/União se valer dos meios ordinários de cobrança. Fixada a RMI e estando a matéria definitivamente julgada, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo a fim de que seja apurado o montante a ser pago a título de atrasados judiciais (valores devidos entre a DIB e a DIP, se houver). Na sequência, dê-se vista às partes.  Por fim, a Secretaria deverá expedir requisição para o pagamento das prestações apuradas no cálculo judicial, mais honorários advocatícios sucumbenciais. Comprovado o pagamento de todas as verbas, dê-se baixa na distribuição.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002244-19.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CRISTHIANE ELENA SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHUELTER DE SOUZA (OAB SC039434) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE  o pedido formulado, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para fins de: a) CONCEDER o benefício de pensão por morte à parte autora (NB 219.114.609-5), desde o óbito  (05/10/2024 ), na forma da fundamentação. b) CONDENAR o réu no pagamento dos valores retroativos não prescritos, descontados eventuais valores pagos administrativamente. A fim de agilizar a tramitação do feito, os cálculos dos retroativos serão elaborados pela Contadoria Judicial após o trânsito em julgado e a efetiva implantação do benefício pelo INSS.  Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, registro que havendo interposição tempestiva de recurso(s) voluntário(s), este(s) fica(m) desde já recebido(s) no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência (Enunciado 61 FONAJEF). Interposto recurso, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para que apresente, querendo, as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Recomenda-se, visando à celeridade na expedição da requisição de pagamento, que o procurador da parte-autora junte o contrato de honorários advocatícios em até 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão, se ainda não constar dos autos, e se for do seu interesse o destaque diretamente no requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, c/c o art. 21 da Resolução nº 122/2010 do CJF. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para que, no prazo estabelecido pela regulamentação do TRF4, calcule administrativamente a RMI e implante o benefício com DIP na data da efetiva implantação, caso ainda não o tenha feito em razão de eventual concessão de tutela/medida de urgência.  Na mesma oportunidade deverá a autarquia informar a existência de valores não cumuláveis, com a comprovação dos respectivos valores pagos, a fim de viabilizar a elaboração do cálculo de liquidação. Decorrido o prazo, sem que que sejam prestadas as informações, operar-se-á a preclusão, restando, desde já, indeferidos descontos de valores informados posteriormente, cabendo ao INSS/União se valer dos meios ordinários de cobrança. Fixada a RMI e estando a matéria definitivamente julgada, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo a fim de que seja apurado o montante a ser pago a título de atrasados judiciais (valores devidos entre a DIB e a DIP, se houver). Na sequência, dê-se vista às partes.  Por fim, a Secretaria deverá expedir requisição para o pagamento das prestações apuradas no cálculo judicial, mais honorários advocatícios sucumbenciais. Comprovado o pagamento de todas as verbas, dê-se baixa na distribuição.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATOrd 0000905-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCIA SILVA RECLAMADO: DANIELLE PRISCILA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO RECLAMANTE   DESTINATÁRIA: MARCIA SILVA   AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC - SÃO JOSÉ": 12/08/2025 09:51  (OBSERVAR O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL)   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência de conciliação designada para a data e horário acima indicados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal). A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, em sala virtual que deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Os autos do processo eletrônico deverão ser acessados pela internet, por meio do sistema informatizado PJe. Caso Vossa Senhoria não consiga acessar via internet, poderá entrar em contato com o Centro de Conciliação (CEJUSC de São José) por meio de telefone ou do aplicativo WhatsApp (48 - 99150-5975, 48 - 3216-4316), ou, ainda, por correspondência eletrônica (e-mail: cejuscsoo@trt12.jus.br). Para viabilizar sua participação no ato da audiência sem intercorrências, as partes deverão: a) instalar antecipadamente o aplicativo e criar a conta necessária para o uso da ferramenta Zoom Meeting; b) no dia e hora marcados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal), deverão acessar a sala de espera de audiência eletrônica, permanecendo à disposição do Juízo; c) O link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84786971186 d) Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 847 8697 1186 Eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência deverão ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail do CEJUSC (cejuscsoo@trt12.jus.br), telefone (48 99150-5975, 48 3216-4316) ou WhatsApp (48 99150-5975), sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. Por se tratar de audiência inaugural, Vossa Senhoria deve participar pessoalmente da audiência a ser realizada por videoconferência, nos moldes acima indicados, com as implicações previstas na lei quanto à ausência das partes (artigo 844 da CLT), observado o teor do artigo 843 da CLT, e sem prejuízo da multa prevista no § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil (§ 3º do artigo 12 da Portaria Conjunta n. 1 do Foro Trabalhista de São José - SC e § 3º do artigo 31 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 139/2022). Fica, ainda, advertido(a) de que, caso inexitosa a conciliação, a parte reclamada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa, findo o qual Vossa Senhoria terá prazo, também de 10 (dez) dias úteis, para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar, ao menos por amostragem, as diferenças postuladas que entender devidas, sob cominação de preclusão e indeferimento do pedido (§ 4º e § 5º do artigo 12 da Portaria Conjunta n. 1/2018 do Foro Trabalhista de São José/SC e § 5º do artigo 31 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 139/2022). SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ROSA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SILVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATOrd 0000905-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCIA SILVA RECLAMADO: DANIELLE PRISCILA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO RECLAMADO   DESTINATÁRIA: DANIELLE PRISCILA ROCHA   AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC - SÃO JOSÉ": 12/08/2025 09:51  (OBSERVAR O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL)   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência de conciliação designada para a data e horário acima indicados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal). A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, em sala virtual que deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Os autos do processo eletrônico deverão ser acessados pela internet, por meio do sistema informatizado PJe. Caso Vossa Senhoria não consiga acessar via internet, poderá entrar em contato com o Centro de Conciliação (CEJUSC de São José) por meio de telefone ou do aplicativo WhatsApp (48 - 99150-5975, 48 - 3216-4316), ou, ainda, por correspondência eletrônica (e-mail: cejuscsoo@trt12.jus.br). Para viabilizar sua participação no ato da audiência sem intercorrências, as partes deverão: a) instalar antecipadamente o aplicativo e criar a conta necessária para o uso da ferramenta Zoom Meeting; b) no dia e hora marcados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal), deverão acessar a sala de espera de audiência eletrônica, permanecendo à disposição do Juízo; c) O link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84786971186 d) Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 847 8697 1186 Eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência deverão ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail do CEJUSC (cejuscsoo@trt12.jus.br), telefone (48 99150-5975, 48 3216-4316) ou WhatsApp (48 99150-5975), sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. Vossa Senhoria deverá participar da audiência (a ser realizada por videoconferência, na forma acima indicada), pessoalmente ou por preposto habilitado (artigo 843, parágrafo 1º, da CLT),  sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do art. 21 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR/TRT12 n. 98/2020, todos com a redação que lhes foi conferida pelo art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR/TRT12 n. 16/2021, e art. 31 da Portaria SEAP/TRT12 n. 24/2021), observado o teor do artigo 843 da CLT, e sem prejuízo da aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do CPC, tudo conforme decisão da Vara de origem (art. 12º, § 3º da Portaria Conjunta n. 01 do Foro Trabalhista de São José - SC). Fica, ainda, advertido(a) de que, comparecendo à audiência, e caso inexitosa a conciliação, Vossa Senhoria terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da defesa e documentos por meio eletrônico, conforme art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 1/2018 deste Foro Trabalhista, sob pena de revelia, na forma da lei. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ROSA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE PRISCILA ROCHA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATOrd 0000905-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCIA SILVA RECLAMADO: DANIELLE PRISCILA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO RECLAMADO   DESTINATÁRIO: EVERTON STEIN FELIPE   AUDIÊNCIA: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "CEJUSC - SÃO JOSÉ": 12/08/2025 09:51  (OBSERVAR O HORÁRIO DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL)   Fica Vossa Senhoria intimado(a) para ciência da audiência de conciliação designada para a data e horário acima indicados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal). A audiência será realizada na modalidade de videoconferência, em sala virtual que deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. Os autos do processo eletrônico deverão ser acessados pela internet, por meio do sistema informatizado PJe. Caso Vossa Senhoria não consiga acessar via internet, poderá entrar em contato com o Centro de Conciliação (CEJUSC de São José) por meio de telefone ou do aplicativo WhatsApp (48 - 99150-5975, 48 - 3216-4316), ou, ainda, por correspondência eletrônica (e-mail: cejuscsoo@trt12.jus.br). Para viabilizar sua participação no ato da audiência sem intercorrências, as partes deverão: a) instalar antecipadamente o aplicativo e criar a conta necessária para o uso da ferramenta Zoom Meeting; b) no dia e hora marcados (observar o horário de Brasília - Distrito Federal), deverão acessar a sala de espera de audiência eletrônica, permanecendo à disposição do Juízo; c) O link para ingresso no ambiente virtual da audiência é o seguinte (acesso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84786971186 d) Em caso de utilização de smartphone ou tablet, com o aplicativo Zoom Cloud Meetings, o ID da reunião é o seguinte: 847 8697 1186 Eventuais problemas técnicos que impeçam o ingresso das partes e/ou procuradores no ambiente virtual da audiência deverão ser comunicados previamente ou até o encerramento da audiência por meio de petição nos autos, e-mail do CEJUSC (cejuscsoo@trt12.jus.br), telefone (48 99150-5975, 48 3216-4316) ou WhatsApp (48 99150-5975), sob pena de a parte e/ou seu procurador serem considerados ausentes. Vossa Senhoria deverá participar da audiência (a ser realizada por videoconferência, na forma acima indicada), pessoalmente ou por preposto habilitado (artigo 843, parágrafo 1º, da CLT),  sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), por se tratar de audiência inaugural (nos termos dos § 2º, § 3º e § 4º do art. 21 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR/TRT12 n. 98/2020, todos com a redação que lhes foi conferida pelo art. 4º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR/TRT12 n. 16/2021, e art. 31 da Portaria SEAP/TRT12 n. 24/2021), observado o teor do artigo 843 da CLT, e sem prejuízo da aplicação da multa prevista no § 8º do artigo 334 do CPC, tudo conforme decisão da Vara de origem (art. 12º, § 3º da Portaria Conjunta n. 01 do Foro Trabalhista de São José - SC). Fica, ainda, advertido(a) de que, comparecendo à audiência, e caso inexitosa a conciliação, Vossa Senhoria terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação da defesa e documentos por meio eletrônico, conforme art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 1/2018 deste Foro Trabalhista, sob pena de revelia, na forma da lei. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO ROSA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON STEIN FELIPE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATOrd 0000905-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCIA SILVA RECLAMADO: DANIELLE PRISCILA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe573d proferido nos autos. Adie-se para 12 de agosto de 2025, às 9h51min, a audiência de conciliação designada. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz do Trabalho Conciliador do CEJUSC-JT 1° grau Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON STEIN FELIPE - DANIELLE PRISCILA ROCHA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/SÃO JOSÉ ATOrd 0000905-77.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCIA SILVA RECLAMADO: DANIELLE PRISCILA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe573d proferido nos autos. Adie-se para 12 de agosto de 2025, às 9h51min, a audiência de conciliação designada. SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz do Trabalho Conciliador do CEJUSC-JT 1° grau Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA SILVA
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou