Camila Bortolini

Camila Bortolini

Número da OAB: OAB/SC 039442

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Bortolini possui 646 comunicações processuais, em 341 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 341
Total de Intimações: 646
Tribunais: TJPR, TRT12, TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome: CAMILA BORTOLINI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
299
Últimos 30 dias
641
Últimos 90 dias
646
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (196) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (166) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (77) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (42)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 646 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 5002204-06.2025.8.21.0127/RS AUTOR : C V MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para recolher as custas iniciais da carta precatória, inclusive as despesas de carta AR e/ou condução , conforme o caso, no prazo de 10 dias , sob pena de cancelamento da distribuição. A guia deve ser gerada diretamente no sistema EPROC e, para maior agilidade na movimentação, o comprovante deverá ser anexado ao processo. Deverá, ainda, informar o número do CNPJ para fins de atualização no sistema Eproc.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0003012-58.2010.8.24.0024/SC REQUERENTE : ANA MARIA CAMILLO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : SUELY CAMILLO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : MATILDE BORGES ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : JOELCIO GRANEMANN CAMILO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : JEFERSON DE PAULA CAMILLO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : MARCELO HENRIQUE CAMILLO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : MATHEUS AUGUSTO CAMILLO (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) REQUERENTE : RENATA VARELLA ADVOGADO(A) : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA (OAB SC009985) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2019 da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, pratico o ato processual que segue: Diante do retorno da correspondência/mandado, a parte ativa fica intimada para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002273-39.2024.8.24.0014/SC AUTOR : C V E MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) RÉU : JOAO RODRIGUES ADVOGADO(A) : PAULA KARINA HENZ (OAB SC052418) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da segunda instância, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002630-48.2024.8.24.0069/SC AUTOR : C V E MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003306-30.2025.8.24.0014/SC AUTOR : EVERSON LUIZ MANFRON ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos , na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por EVERSON LUIZ MANFRON em desfavor do CONFEDERACÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS DE CREDITO E ECONOMIA FAMILIAR E SOLIDARIA - CRESOL CONFEDERACÃO. , ambos qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que teve seu nome inscrito no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – SCR em 2020. Afirmou que descobriu que o banco demandado inscreveu seu nome em sistema interno de forma indevida, qual seja, o Registrato, tratando-se de negativação indevida. Requereu, em tutela provisória de urgência, a retirada do seu nome do Sistema de Informações de Créditos (SCR). No que se refere à matéria dos pleitos antecipatórios, a tutela provisória pode ser de urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência, por sua vez, se subdivide em cautelar ou antecipada, sendo que em ambos os casos podem ser concedidas em caráter antecedente ou incidental, de acordo com o art. 294 do referido diploma. A tutela provisória de urgência, seja cautelar ou antecipada - a teor do que prevê o art. 300 do CPC - “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” . Ainda, o §3º do referido dispositivo dispõe que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. Sobre dos requisitos da tutela provisória de urgência, se extrai dos ensinamentos de Humberto Theodoro Junior que "as tutelas de urgência cautelares e satisfativas  fundam-se nos requisitos comuns do fumus boni iuris e do periculum in mora (...). Os requisitos, portanto, para alcançar-se uma providência de urgência de natureza cautelar ou satisfativa são, basicamente, dois: Um dano potencial, um risco que corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável. A probabilidade do direito substancial invocado por quem pretenda segurança, ou seja, o fumus boni iuris" (extraído de: Curso de Direito Processual Civil. Teoria do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. vol. I. 57.ed.rev., atual. e ampl.  Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 623). Partindo-se de tais premissas, no caso em apreço, se está diante de pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada e, assim, aferindo-se o preenchimento dos pressupostos do art. 300 do CPC à luz dos elementos constantes da exordial, tem-se que a pretensão antecipatória postulada in casu não há que ser deferida. Isso porque, em juízo perfunctório próprio desta fase processual e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, da análise das alegações e documentação amealhada, verifico que a tutela pleiteada não comporta acolhimento, diante da necessidade de dilação probatória, com a consequente formação do contraditório e da ampla defesa. Verifica-se que o autor apenas apresentou o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), o que não é suficiente para comprovar a probabilidade do direito. Acerca do assunto, trago a colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PEDIDO DE BAIXA DE REGISTRO PERANTE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA QUE NÃO PERMITE AFERIR A ILEGALIDADE DO APONTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030213-21.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Davidson Jahn Mello, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2024) (grifo nosso) . DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA   E INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - IMEDIATA EXCLUSÃO DO REGISTRO DE DÍVIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) E DE NOVOS LANÇAMENTOS NO SISTEMA - ALEGADA IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO ANTE A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA - NÃO ACOLHIMENTO - FALTA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR - ELEMENTOS INSUFICIENTES A DEMONSTRAREM A PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. Para a concessão de tutela de urgência, imprescindíveis a presença da probabilidade do direito pretendido, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como que não seja irreversível a medida concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5068039-81.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2024) (grifo nosso) . Ante o exposto, ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela pleiteada. 3) A relação estabelecida entre os litigantes é de consumo, visto que as partes se enquadram aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Em respeito ao inciso VIII do art. 6º do CDC, bem como a hipossuficiência da parte autora em relação à parte ré, DEFIRO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré colacionar aos autos todos os documentos atinentes à relação jurídica sub judice , sob as penas do art. 400 do CPC, em caso de inércia. 4) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação . 5) Intime-se a parte autora , via publicação no DJ, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95). Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. 6) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95) e, não havendo possibilidade de conciliação, a resposta deverá ser apresentada oralmente, sendo aceita a forma escrita, desde que resumida e protocolizada até a data do ato da audiência conciliatória. 7) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 05 (cinco), sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço , expeça-se nova carta para citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 8) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)' , expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço da inicial, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC. 9) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000409-29.2025.8.24.0014/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MAICO JOSE MARTARELO ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004987-63.2024.8.24.0113/SC AUTOR : C V E MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA NOVICKI (OAB SC057163) ADVOGADO(A) : CAMILA BORTOLINI (OAB SC039442) RÉU : LEIA CARDOZO ADVOGADO(A) : DANIELA CAROLINE MINATTI DOS SANTOS (OAB SC068868) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o genérico requerimento de produção de provas na fase postulatória, bem assim a necessidade de melhor analisar a conveniência da instrução e organizar a pauta de audiências, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir e, se for o caso, apresentar rol de testemunhas, devidamente qualificadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que mera manifestação acerca da espécie de prova a ser produzida (prova testemunhal, depoimento pessoal, prova pericial, ...) não será considerada especificação e ocasionará a denegação da prova. Logo, deverá a parte indicar de forma precisa e específica [a] o fato particular que deseja provar, justificando sua produção, e [b] por qual meio/espécie de prova (testemunhal, depoimento pessoal, pericial, inspeção judicial, documento extraordinário etc.) deseja provar aquele fato, sob pena de indeferimento.  Em havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá apresentar o rol completo nesse momento, sob pena de preclusão. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU CONTRA DECISÃO QUE DECRETOU A PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA TESTEMUNHAL EM RELAÇÃO AO RÉU ANTE A AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ROL. DECISÃO SANEADORA ANTERIOR QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR, ASSIM COMO APRESENTAR EVENTUAL ROL DE TESTEMUNHAS. PARTE RÉ QUE DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM APRESENTAR O REFERIDO ROL. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. DESIGNAÇÃO POSTERIOR DA DATA DA AUDIÊNCIA. SITUAÇÃO EM QUE NÃO HÁ A REABERTURA DO PRAZO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040283-68.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2023). No mesmo prazo, em havendo requerimento para a participação/oitiva por videoconferência, deverão as partes justificar o pedido no mesmo prazo.  Registro, outrossim, que eventual impossibilidade de participação/oitiva da parte/advogado/testemunha no ato, por dificuldades técnicas ou problemas de conectividade não imputáveis ao Poder Judiciário, será de responsabilidade da parte que assim o requereu. 2. Sem manifestação das partes ou com manifestação negativa/genérica, voltem conclusos para julgamento antecipado. 3. Com manifestação específica, retornem conclusos para saneamento.
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