Fernando Schaun Reis

Fernando Schaun Reis

Número da OAB: OAB/SC 039498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Schaun Reis possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 94
Tribunais: TRF1, TJPR, TRF4, TJRS, TJSC, TRT12
Nome: FERNANDO SCHAUN REIS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) APELAçãO CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031000-37.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GABRIELA STEIN ZACCHI ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento oposta pela Fazenda Pública, sob o argumento de que há excesso de execução, bem como que não houve indicação dos valores devidos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária. Na hipótese, não houve impugnação especificada do montante exigido e não está demonstrada questão de ordem pública que possa ser apreciada pelo juízo. A legislação processual consigna que, "quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição" (art. 535, § 2º, do CPC). Tal providência exige da Fazenda indicar a origem da divergência de valores apontada na impugnação. O ente público fez longo arrazoado acerca da forma de cálculo do débito. Porém, não basta a alegação genérica do excesso. As teses jurídicas e posicionamento técnico que embasam a defesa do ente público devem ser apresentadas na impugnação, não sendo da incumbência do magistrado cotejar os cálculos de ambas as partes, muitas vezes complexos, para identificar quais valores, índices ou verbas divergem e o motivo de tal disparidade. Outrossim, quanto aos valores devidos a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, razão assiste ao executado, eis que tais informações são necessárias para expedição da ordem de pagamento Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença para, c onsiderando as informações solicitadas no preenchimento do formulário de Requisição Eletrônica de Precatórios disponibilizado pelo TJSC, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: 1) imposto de renda: indicar o número de meses a que correspondem os valores , para informação à Receita Federal (na modalidade de retenção de código 1889 - RRA); 2) contribuição previdenciária: apresentar cálculo do valor devido, observando o instituto previdenciário beneficiário, a época da incidência, a situação da parte autora (servidor, inativo ou pensionista). Incabível a fixação de honorários. Intime-se. 1. Preclusa a decisão, REQUISITE-SE o pagamento por precatório (artigo 100, caput, da CRFB, 535, § 3º, I, do CPC, e 13, II, da Lei n. 12.153/2009). Para tanto, autorizo que se REMOVA eventual anotação de Segredo de Justiça da capa do processo e/ou documentos, uma vez que a presente demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses restritivas de publicidade previstas no art. 189 do CPC. Ademais, referida anotação impede o cadastramento do precatório no sistema do PJSC. Expedida a requisição de Precatório Requisição, suspenda-se o feito até o pagamento, restando autorizado, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores oportunamente. 2. Havendo depósito dos valores em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará.  Em seguida, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Após, venham  conclusos para extinção. 3. Intimem-se e cumpra-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0310642-88.2018.8.24.0064/SC AUTOR : LINDOMAR CRESTANI (Representado) ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) RÉU : J.A.01 DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : ANITA PEREIRA DA SILVEIRA (OAB SC050569) ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos autorais para  afastar a cobrança de juros remuneratórios de 1% a.m., a amortização pela Tabela Price e capitalização de juros, revisando as parcelas devidas no contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes (evento 1, INF6). Determino a repetição do indébito, na forma simples, dos valores indevidamente pagos pela parte autora, os quais serão calculados em liquidação de sentença. Confirmo a tutela provisória deferida, a fim de que as parcelas do contrato continuem sendo depositadas judicialmente até o trânsito em julgado. Os valores depositados judicialmente deverão ser liberados de acordo com os montantes encontrados em liquidação de sentença (se ainda houver dívida a ser quitada, o valor deverá ser liberado em favor do réu, se o autor pagou valores em excesso, os depósitos judiciais deverão ser liberados em favor do autor).  Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, o qual fixo em 15% do proveito econômico, observando os parâmetros do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.  Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação das contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010 do CPC.  Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.   Transitado em julgado, arquive-se.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032626-44.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : MATEUS CAMPOS VENTURA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) EXEQUENTE : CRISTINA FOLSTER PEREIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) DESPACHO/DECISÃO Fica intimado para se manifestar a respeito do evento 59.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003300-13.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : RAFAEL AUGUSTO MARAVALHAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) EXECUTADO : ENGENHARIA DO CORPO COMERCIO DE FRANQUIAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) ADVOGADO(A) : CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) EXECUTADO : DONATO E ZANELLA CENTRO DE ATIVIDADES FISICAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO PINTO VALIM DE ANDRADE (OAB RS074192) ADVOGADO(A) : CARINE DALL AGNO (OAB RS091945) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o supra exposto: 1) Diante do pagamento realizado junto ao feito principal (ev. 107.1 daqueles autos) e ao presente cumprimento de sentença (ev. 23.1), e considerando a anuência expressa da parte exequente (ev. 33.1), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). 2) EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da parte exequente, dos valores depositados junto ao processo principal (R$ 1.721,68 - ev. 107.1), bem como junto ao presente feito (R$ 4.393,22 - ev. 23.1), observados os dados bancários porventura indicados nos autos ou intimando-a para apresentá-los em 05 (cinco) dias. 3) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 4) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025235-28.2021.4.04.7200/SC (Pauta: 948) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: DANIELLA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO SCHAUN REIS (OAB SC039498) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001390-11.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: CLAUDIO DE FREITAS RICCI RECLAMADO: METAIS BIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cc6586 proferida nos autos. D E S P A C H O Vistos. I - INTIMO as partes para terem ciência de que o presente processo foi transformado em 100% Digital, importando o silêncio das partes, no prazo de CINCO dias, em concordância, porquanto superados os atos tipicamente presenciais, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais. Esclarece-se que as intimações destinadas às partes que possuem advogados habilitados nos autos continuarão a ser realizadas, em regra, pelo Diário Eletrônico. II - Diante da comprovação do depósito judicial dos honorários sucumbenciais, INTIMO o procurador da parte Reclamante para INFORMAR dados bancários para crédito de valores, no prazo de CINCO dias, em petição específica para este fim, podendo ser acionada a opção de sigilo. No silêncio, proceda-se a consulta por dados bancários, via SISBAJUD. OBTIDOS os dados bancários, REMETAM-SE os autos à CAEX para expedição de alvará para transferência dos valores depositados ao procurador da parte Reclamante. III - INTIMO a Reclamada para que, no prazo de OITO dias, COMPROVE a entrega do PPP ao Reclamante ou ao procurador deste constituído nos autos, devidamente retificado, sob pena de imposição de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do Reclamante, conforme sentença. IV - Oportunamente, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - METAIS BIANCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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