Rafael Rossi Menegotto
Rafael Rossi Menegotto
Número da OAB:
OAB/SC 039522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Rossi Menegotto possui 22 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRS, TJSC
Nome:
RAFAEL ROSSI MENEGOTTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060400-97.2023.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : SERGIO ANTONIO CEMIN ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 169 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009112-09.2025.8.24.0091/SC AUTOR : ZAHARA ARABIAN FOOD LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA OBJETO : Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. PRAZO : 15 dias. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, encerre o prazo e inclua a petição RÉPLICA.
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060400-97.2023.8.21.0010/RS AUTOR : SERGIO ANTONIO CEMIN ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) RÉU : SOLUCAO SERVICOS PARA CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : ELEUCIR JOSÉ ZANIN (OAB RS046079) ADVOGADO(A) : CATIA MIOLA (OAB RS053633) RÉU : RESIDENCIAL VILLAGGIO BOA VISTA ADVOGADO(A) : CATIA MIOLA (OAB RS053633) ADVOGADO(A) : ELEUCIR JOSÉ ZANIN (OAB RS046079) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes para que se manifestem em 05 dias acerca retorno dos autos da Turma Recursal. Não havendo manifestação, o processo será baixado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5038813-86.2023.8.24.0090/SC REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE BENS JOSIANE LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO PINHEIRO SILVA (OAB SC060085) ADVOGADO(A) : CHANDLER BRETANHA ANDRADE (OAB SC058324) REQUERIDO : RODENEI OLIVEIRA DA LUZ ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) REQUERIDO : RD GLOBAL BUSINESS HOLDING LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida no agravo que deferiu o pedido de efeito suspensivo, a fim de sobrestar os efeitos da medida liminar que determinou que a parte ré entregue o estabelecimento objeto da lide, sob pena de desocupação forçada ( processo 5078983-45.2024.8.24.0000/TJSC, evento 7, DESPADEC1 ). 2. Em seguimento, passo ao exame das preliminares arguidas em contestação. No tocante à impugnação ao valor da causa, verifica-se que não merece acolhimento, tendo em vista que, tratando-se de contrato de arrendamento comercial, que se difere do contrato de locação por prever a exploração de todo o complexo de bens (móveis e imóveis), inaplicável a Lei 8.245/91. Por fim, tenho por bem postergar o exame da preliminar de ilegitimidade passiva do réu Rodenei para o momento da prolação da sentença, sobretudo porque os argumentos apresentados se confundem com o próprio mérito e ainda, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida em qualquer momento. 3. Considerando a arguição do incidente de falsidade documental ( 290.1 ), determino a produção de prova pericial grafotécnica para se constatar a veracidade da assinatura dos documentos acostados no evento 64. Nomeio como perito ADONAY CORREA , que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (artigo 466, do Código de Processo Civil), na qual fixo em 40 (quarenta) dias o prazo para a vinda do laudo aos autos, observando-se o disposto no art. 473, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 (quinze) dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico (art. 465, § 1º, incisos II e III, do CPC). Com a vinda do laudo, intime-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação sobre o laudo do perito no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º do CPC), que em não possuindo mais provas, hão de apresentar inclusive alegações finais. Os honorários devem ser arbitrados pelo juiz considerando a natureza da perícia, o tempo necessário ao trabalho, a complexidade da causa, bem como a situação econômica das partes. Nesse patamar, verificando que a perícia tem caráter de atividade pública, não se vinculando aos honorários que o perito poderia almejar em trabalho estritamente particular, fixo honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de modificação a requerimento fundamentado, depois da conclusão da perícia. Os honorários periciais deverão ser pagos pela ré RD GLOBAL BUSINESS HOLDING LTDA, nos termos do art. 429, II, do CPC. Realizado o depósito, autorizo desde já a expedição do alvará (50% dos honorários periciais) em favor do perito para realização imediata dos trabalhos. Desde já, determino a liberação do restante dos honorários periciais após entrega do laudo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004576-50.2023.8.24.0082/SC EXEQUENTE : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RAFAEL ROSSI MENEGOTTO (OAB SC039522) EXECUTADO : MARIA LUIZA AIRES ADVOGADO(A) : MARCOS JUNIOR DE LARA (OAB SC065614) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução interpostos por MARIA LUIZA AIRES em face da execução que lhe move RAFAEL ROSSI MENEGOTTO . A parte executada foi intimada para efetuar a prévia e integral garantia do Juízo, conforme artigo 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 117 do FONAJE ( evento 68, DESPADEC1 ), contudo não cumpriu o comando judicial. Conforme se consignou no despacho proferido no evento 9, o oferecimento de embargos à execução e/ou impugnação ao cumprimento de sentença no âmbito da Lei n. 9.099/95 dependem de prévia e integral garantia do Juízo (Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"). Desta feita, não tendo sido atendido o referido requisito pela parte embargante, os embargos à execução ofertados deverão ser rejeitados liminarmente. Ante o exposto, REJEITO , liminarmente, os embargos à execução apresentados pelos executados. INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. CUMPRA-SE.
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