Juliano Jorge De Aragao

Juliano Jorge De Aragao

Número da OAB: OAB/SC 039538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Jorge De Aragao possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: JULIANO JORGE DE ARAGAO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) INQUéRITO POLICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INTERDIçãO (3) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000075-32.2013.8.24.0073/SC EXEQUENTE : NORBERTO MURILO CAMPESTRINI ADVOGADO(A) : CICERO POMPEU CONTI BUZZI (OAB SC011353) EXECUTADO : ENORI PADILHA (Representado) ADVOGADO(A) : JULIANO JORGE DE ARAGAO (OAB SC039538) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/DECISÃO 1. Rejeito as arguições de evento 120.1 ⁣, pois o procedimento executivo exige defesa específica (art. 525, §1º, do CPC), que não se coaduna com a negativa geral. Fixo honorários ao defensor dativo no importe de R$ 220,00. Requisite-se o pagamento. Após, descadastre-se dos autos. 2. Intime-se a pa rte e xequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão na forma prevista no art. 921, III, do CPC. 2.1. No ato de intimação, saliente-se à parte exequente de que, não havendo manifestação, será presumida a inexistência de bens penhoráveis e o processo será suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 3. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, o processo deverá ser suspenso por 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição. 4. Decorrido o prazo de suspensão, não havendo notícia da existência de bens em nome da parte executada passíveis de penhora, independentemente de nova conclusão e intimação, proceda-se ao arquivamento provisório da execução pelo prazo de 05 (cinco) anos (CPC art. 921, § 2º). 5. Após o decurso do prazo do arquivamento provisório, intimem-se as partes para dizerem, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 921, § 5º), acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no período, sendo que na sequência, com ou sem manifestação, os autos deverão voltar conclusos. 6. Intime(m)-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009600-17.2020.4.04.7208/SC EXEQUENTE : ANTONIO JOAO DE ARAGAO ADVOGADO(A) : JULIANO JORGE DE ARAGAO (OAB SC039538) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e da Portaria nº 409/19 da 2ª Vara Federal, a Secretaria: CIENTIFICA A PARTE EXEQUENTE/REQUERENTE que o valor da RPV/Precatório estará disponível, na data indicada no demonstrativo de transferência , em conta de livre movimentação aberta em nome do titular do crédito, que pode sacá-lo ou transferi-lo  sem a necessidade de intervenção judicial, nos termos do art. 49, caput e § 1º, da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal. Fica a parte interessada ciente, também, que para efetuar o saque das contas referidas, o beneficiário deverá dirigir-se diretamente à instituição bancária depositária indicada no campo BANCO do demonstrativo de transferência (código 104=Caixa Econômica Federal; código 001=Banco do Brasil), independentemente da expedição do alvará, e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. E ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 do TRF/4ª Região , está disponível PEDIDO DE TED eletrônico , diretamente no eproc, para transferência dos valores para conta de titularidade do beneficiário do crédito depositado. INTIME-SE  para que proceda ao saque dos valores, no prazo de 05 dias após a data de liberação do pagamento informada no demonstrativo de transferência . No mesmo prazo, deverá o(a) requerente se manifestar sobre a satisfação do crédito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002474-26.2024.8.24.0533/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079682692 JUIZ DO PROCESSO: Mauro Ferrandin - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): a vítima E. D. J. G.., brasileiro(a), CPF 078.312.755-33,  nascido(a) em 09/10/2002.  Prazo do Edital: 15 dias Sentença (evento 102): "Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar autoria e materialidade dos delitos de injúria, cometido no âmbito doméstico contra a ofendida, e ameaça, sem aplicação da Lei Maria da Penha, contra vítima do gênero masculino. É o relatório. Os crimes de injúria e ameaça se procedem, respectivamente, mediante queixa e representação, não ofertadas no prazo legal, disso advindo a decadência. Nada resta, pois, senão prolatar sentença e reconhecer a ocorrência da decadência. Posto isso, extingo a punibilidade de M. R. C. (arts. 107, IV, do Código Penal). Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se (os envolvidos por meio alternativo de comunicação; não localizados, expeça-se edital, com prazo de quinze dias). Imutável e sem pendências, arquivem-se os autos."   Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002474-26.2024.8.24.0533/SC AUTOR: Segredo de Justiça INDICIADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310079681373 JUIZ DO PROCESSO: Mauro Ferrandin - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): a vítima E. D. J. G.., brasileiro(a), CPF 078.312.755-33,  nascido(a) em 09/10/2002.  Prazo do Edital: 15 dias Sentença (evento 102): "Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar autoria e materialidade dos delitos de injúria, cometido no âmbito doméstico contra a ofendida, e ameaça, sem aplicação da Lei Maria da Penha, contra vítima do gênero masculino. É o relatório. Os crimes de injúria e ameaça se procedem, respectivamente, mediante queixa e representação, não ofertadas no prazo legal, disso advindo a decadência. Nada resta, pois, senão prolatar sentença e reconhecer a ocorrência da decadência. Posto isso, extingo a punibilidade de M. R. C. (arts. 107, IV, do Código Penal). Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se (os envolvidos por meio alternativo de comunicação; não localizados, expeça-se edital, com prazo de quinze dias). Imutável e sem pendências, arquivem-se os autos."  Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301595-13.2014.8.24.0135/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANDRE LUIZ DE LIMA MIRANDA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JULIANO JORGE DE ARAGAO (OAB SC039538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em que a parte ré requereu justiça gratuita no evento 154. Na forma do art. 98, 'caput', do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça" , desde que, é claro, faça prova da necessidade. Outrossim, o art. 99, § 2.º, do CPC prevê que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação” . No caso concreto, a parte requerente foi intimada para apresentar os documentos necessários à comprovação da sua hipossuficiência econômica e que foram expressamente indicados pelo Juízo, entretanto, não trouxe aos autos parte deles, descumprindo o comando. Além disso, pela documentação acostada aos autos, é notório que a parte possui condições de arcar com as custas processuais, visto seus rendimentos e movimentações bancárias mensais. Portanto, indefiro o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita. No mais, ciente do Recurso de Apelação interposto, mantenho a sentença vergastada por seus próprios fundamentos. Posto o evento retro, ascendam os autos à instância recursal. Intime(m)-se. Cumpra(m)-se.
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