Jeferson Luiz Motta

Jeferson Luiz Motta

Número da OAB: OAB/SC 039561

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC, TJRJ, TRF2, TRF4, TJSP, TJPR, TJRS, TJMG
Nome: JEFERSON LUIZ MOTTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    13ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da SESSÃO TELEPRESENCIAL do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min (Sala Virtual por Videoconferência), nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935 do CPC/2015). As sessões telepresenciais serão realizadas através da Plataforma WEBEX, nos termos de convites contendo o link de acesso, remetidos por e-mail aos endereços eletrônicos fornecidos pelos interessados. ATENÇÃO Sr(a) Advogado(a): Caso tenha interesse em solicitar preferência, com ou sem sustentação oral, observado o art. 214, §1º do Regimento Interno do TJRS, favor realizar a marcação do pedido no sistema e remeter mensagem para o e-mail 13_camcivel@tjrs.jus.br, informando o seu endereço de e-mail para recebimento do link de acesso. Apelação Cível Nº 5003221-48.2022.8.21.0009/RS (Pauta: 297) RELATORA: Desembargadora ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO APELANTE: NUBIA ESTELA MOMBELLI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) ADVOGADO(A): GLAUBER WEBER (OAB RS086111) APELANTE: KATTO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FABIO GUSTAVO FRANZON (OAB SP389899) ADVOGADO(A): RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A): PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A): Patrick Scalvim (OAB SC019370) ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ MOTTA (OAB SC039561) APELANTE: NUBIA E MOMBELLI ARTESANATO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE DIEHL (OAB RS065535) ADVOGADO(A): ALINE SANTIN MORAIS (OAB RS055846) ADVOGADO(A): SABRINA VIEIRA WEISE (OAB RS120360) ADVOGADO(A): GLAUBER WEBER (OAB RS086111) ADVOGADO(A): KARINE FALKENBACH FERREIRA (OAB RS081030) APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: SADI JOÃO DE SOUZA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 12 de junho de 2025. Desembargador ANDRE LUIZ PLANELLA VILLARINHO Presidente
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501256-40.2022.8.26.0451 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.L.L. - - R.S. e outros - M.K.S. - - N.P.C. - Vistos. Fls. 716718. Trata-se de pedido formulado por NEWTON PATRÍCIO CRESPI pleiteando o cumprimento do arresto determinado pelo Juízo da Vara Comercial da Comarca de Brusque/SC em relação às aeronaves EUROCOPTER FRANCE AS 350 B2/AS50 - PP-LOC nº 19828; e ROBINSON HELICOPTER R66/R66 - PREDC nº 20903, apreendidas nos autos. Sustenta o requerente que realizou negócio jurídico no qual vendeu as aeronaves de sua propriedade, para Marcelo José de Freitas, tendo recebido apenas parcialmente o valor ajustado, possuindo assim um crédito a ser saldado o qual possui garantia hipotecária. O negócio jurídico demonstrado pelos instrumentos contratuais comprova que o requerente possui garantia hipotecária sobre as aeronaves EUROCOPTER FRANCE AS 350 B2/AS50 PP-LOC nº 19828 e ROBINSON HELICOPTER R66/R66 PREDC nº 20903, a fim de garantir seu crédito. Toda a negociação foi realizada de acordo com a legislação vigente e o contrato devidamente registrado junto à ANAC Agência Nacional de Aviação Civil. Foi deferida medida liminar judicial em seu favor, determinando-se o arresto de ambas as aeronaves, na ação de execução de título extrajudicial, em trâmite na Vara Comercial de Brusque/SC. O Ministério Público manifestou-se a fls. 1221/1224 pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório. Decido. Trata-se de inquérito policial instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Americana/SP, a partir da apreensão de 02 aeronaves de prefixos PP-LOC e PR-EDC, nesta cidade e na cidade de Carapicuíba, no dia 27/07/2020, em tese, utilizadas para prática de tráfico de drogas. Inicialmente, verifica-se dos autos que a Justiça Federal determinou a utilização do HELICÓPTERO MODELO AS350 B2, PREFIXO PP-LOC, pela Polícia Civil do Estado de São Paulo (ID 55432250), e do HELICÓPTERO MODELO ROBINSON R66, PREFIXO PR-EDC, fabricado em 2012, preto, pela Prefeitura Municipal de Piracicaba (ID 140886038), sob suas responsabilidades e com objetivo de conservação (fls. 1918/1919, autos nº 0000997-22.2022). Posteriormente, em razão do desinteresse na cessão de uso pela Prefeitura Municipal de Piracicaba, foi nomeado o Diretor do Aeroporto de Piracicaba/SP, Senhor Marcelo Kraide Soffner, depositário da aeronave modelo ROBINSON R66, PREFIXO PR-EDC, fabricado em 2012, preto, até ulterior alienação (fls. 1960, autos nº 0000997-22.2022). Destarte, a fls. 2671/2672 dos autos autos nº 0000997-22.2022 foi deferida a utilização pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Tocantins, do helicóptero apreendido, matrícula PR-EDC, número de série: 0102, fabricante: ROBINSON HELICOPTER, MODELO R66, ano de fabricação 2012, Classe da aeronave: Helicóptero 1 motor Turboeixo, de cor preta, no combate ao narcotráfico e demais delitos, otimizando os trabalhos policiais e de defesa da população, nos termos do artigo 62, da Lei nº 11.343/06. Insta salientar que tais permissões de uso foram concedidas como forma de conservação dos bens, que permanecem sob responsabilidade dos órgãos que as possuem. Destarte, há indícios de que as aeronaves foram utilizadas para o cometimento de crime de tráfico de entorpecente, consoante laudo pericial de fls. 903 dos autos nº 0000997-22.2022, foi constatada a presença de cocaína no assoalho do compartimento bagageiro bem como sobre o banco traseiro direito da aeronave ROBINSON R66-PR EDC. As investigações ainda não se encerraram, e na hipótese de uma eventual condenação, pode haver a decretação do perdimento dessas aeronaves, de forma que, interessando ao processo, não é possível sua restituição, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal. Neste ponto, a manutenção da apreensão das aeronaves se mostra necessária para esclarecer a forma como ocorreu sua aquisição, bem ainda identificar o real proprietário dons bens, diante das várias camadas utilizadas na tentativa de possível dissimulação em sua compra. Diante do exposto, por ora, indefiro os pedidos formulados. - ADV: RODRIGO DA SILVA LULA (OAB 242872/SP), JEFERSON LUIZ MOTTA (OAB 39561/SC), PATRICIA APARECIDA SCALVIM (OAB 12259SC/), ANDRÉ VINÍCIUS SILVA (OAB 40701/SC), THAIS SANTOS SANKARI (OAB 373157/SP), CARLOS AUGUSTO D' AMICO (OAB 258655/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036708-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS ALEXANDRE BARBARINI PEDRO ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MOTTA (OAB SC039561) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a. RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de INDENIZAÇÃO DE FOLGA. b. RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de INDENIZAÇÃO DE FOLGA, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 24/04/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 TERMO DE JUNTADA PROCESSO Nº 5001174-77.2025.8.13.0249 [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: CDKA INDUSTRIA DE MALHAS LTDA CPF: 08.157.644/0001-08 RÉU/RÉ: BEAGIO JOAQUIM VALDIERO FILHO CPF: 15.523.711/0001-18 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): Intime-se para recolher verba/custas. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica GABRIELLY CORREA DA SILVA Servidor
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2136681-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aurélia Henriqueta Reguera - Agravada: Andrea Cece Chammah - Interessado: Paulo Cesar Benaglia - Interessado: Vesta Importação, Exportação, Logística e Serviços Ltda - Interessado: Ilda Zuleika Reguesa da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de liberação da constrição incidente sobre verba recebida a título de previdência privada, mantendo o bloqueio de 50% dos valores percebidos a este título pela agravante (fls. 723/724). Na apreciação do pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, em agravo de instrumento, a cognição é essencialmente restrita à verificação da presença simultânea da aparência do bom direito e da iminência de dano de monta a esse mesmo direito, de modo a impor a necessidade de concessão de tutela de eficácia imediata. Em razão da sua precariedade, a tutela judicial liminar não tem a força de constituir ou desconstituir situação substantiva consolidada, senão a de evitar a ocorrência de prejuízo relevante ao direito de quem a postula. Este direito deve saltar aos olhos ao primeiro exame, ainda que a conclusão quanto à sua existência seja provisória ou modificável. No caso, estão presentes os requisitos para parcial concessão do efeito suspensivo, apenas para impedir o levantamento de quaisquer valores até o julgamento deste recurso. Determina-se, pois, a intimação da agravada para os fins do artigo 1.019, II, do CPC. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Jeferson Luiz Motta (OAB: 39561/SC) - Ricardo Roda (OAB: 15690/SC) - Patricia Aparecida Scalvim Schmitz (OAB: 12259/SC) - Ione Taiar Fucs (OAB: 26433/SP) - Alexandre Fucs (OAB: 206521/SP) - Mariana Regina Garcia Sundfeld Silva (OAB: 244071/SP) - João Pedro Simão Thomazi (OAB: 330462/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5015231-63.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : NORBERTO BITTELBRUNN ADVOGADO(A) : RICARDO RODA ADVOGADO(A) : JEFERSON LUIZ MOTTA ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ DESPACHO/DECISÃO A CONITEC já decidiu pela incorporação dos medicamentos Aflibercepte e Ranibizumabe para tratamento da patologia que acomete a parte autora (Edema Macular Diabético). Em consulta ao INFOSUS, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, consta a seguinte informação acerca do fornecimento e aplicação dos medicamentos Ranibizumabe e Aflibercepte: A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou os Relatórios de Recomendação nº 478 e nº 549 , aprovados pelo Ministério da Saúde por meio das Portarias MS/SCTIE nº 50, de 05 de novembro de 2019 e nº 39, de 18 de setembro de 2020 , com a decisão de incorporar os medicamentos aflibercepte e ranibizumabe, respectivamente, para o tratamento do Edema Macular Diabético (EMD) no âmbito do SUS, conforme Protocolo do Ministério da Saúde e Assistência Oftalmológica no SUS. A Portaria GM/MS nº 638, de 28 de março de 2022 incluiu o procedimento 03.03.05.023-3 Tratamento Medicamentoso de Doença da Retina , que consiste na aplicação intravítrea de medicamento antiangiogênico para tratamento da Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular associado à Retinopatia Diabética , que deverá ser realizado conforme Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da DMRI e da Retinopatia Diabética do Ministério da Saúde. O procedimento binocular inclui a injeção intravítrea. Na reunião de março de 2022 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Santa Catarina, ocorreu a aprovação da inclusão deste procedimento na Programação de Cirurgias Eletivas, retificando a Deliberação CIB nº 08/2021 . O procedimento deverá ser processado por meio de Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) com financiamento federal pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com incremento estadual. Desta forma, todos os prestadores SUS que estiverem aptos a realizar o procedimento clínico da aplicação deste medicamento, o que inclui também o fornecimento do medicamento , poderão realizar com custeio federal e estadual por meio da apresentação da produção no SUS. Para ser considerada apta a unidade deve possuir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Serviço de Classificação 131-002 -Tratamento Clínico do Aparelho da Visão. Nesse sentido, pode-se concluir que tais medicamentos já estão sendo disponibilizados à população por meio do Estado de Santa Catarina, sendo possível a sua obtenção na via administrativa. Destaco que as negativas de fornecimento foram expedidas no ano de 2019, antes da efetiva disponibilização dos medicamentos à população. Ademais, dado o transcurso de mais de 05 anos desde o ajuizamento da ação, necessário também saber se a parte autora ainda necessita fazer uso da medicação. Assim, determino a intimação da parte autora para: a) apresentar laudo médico atualizado que demonstre a necessidade de prosseguimento do tratamento com os fármacos Aflibercepte ou Ranibizumabe ; b) Caso ainda seja necessário o uso da medicação, deverá a parte autora requerer, na via administrativa, o fornecimento do medicamento Aflibercepte ou Ranibizumabe , devendo informar nos autos, em até 30 dias, se foi possível obter o fármaco. Cumprida a diligência, abra-se vista à parte contrária. Após, venham os autos conclusos para julgamento.
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