Jennifer De Oliveira Knapp

Jennifer De Oliveira Knapp

Número da OAB: OAB/SC 039566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jennifer De Oliveira Knapp possui 94 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 94
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TJPR
Nome: JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
94
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001224-27.2025.8.24.0046 distribuido para Vara Única da Comarca de Palmitos na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300108-08.2019.8.24.0046/SC EXEQUENTE : POSTO AVENIDA PALMITENSE LTDA ADVOGADO(A) : CLÁUDIA PIGOZZO KNAPP (OAB SC032729) ADVOGADO(A) : JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Ativa para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Guarda de Família Nº 5002932-93.2025.8.21.0047/RS REQUERENTE : LUANA TAIS ORTIZ ADVOGADO(A) : JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Apesar de o artigo 43 do CPC, fixar a competência “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial”, tal regra deve ser interpretada em consonância com o que dispõe o art. 147, inciso I, do ECA, segundo o qual a competência será determinada “pelo domicílio dos pais ou responsável”. Nesse toar, considerando que a infante e sua guardiã estão residindo no Município de Palmitos/SC , entendo que lá deverá tramitar a presente demanda, ainda que tenha sido inicialmente proposta perante este juízo. Esse também é o entendimento do Tribunal de Justiça deste Estado: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEMANDAS ENVOLVENDO GUARDA, ALIMENTOS, DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA GENITORA E DO INFANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 383 DO STJ E ARTIGO 147, INCISO I, DO ECA. GARANTIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. Apesar de o artigo 43 do CPC, fixar a competência “no momento do registro ou da distribuição da petição inicial”, tal regra deve ser interpretada em consonância com o que dispõe o art. 147, inciso I, do ECA, segundo o qual a competência será determinada “pelo domicílio dos pais ou responsável”. Na mesma linha, está a orientação da sumula nº 383 do STJ, segundo a qual “A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda”. Considerando que o menor e sua guardiã estão residindo na comarca do juízo suscitante, é lá que a demanda deve ser processada e julgada, ainda que tenha sido inicialmente proposta perante o juízo suscitado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA REJEITADO EM MONOCRÁTICA.(Conflito de Competência, Nº 70081897043, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 09-07-2019) Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA à Comarca de Palmitos/SC , com fulcro no artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Proceda-se ao cancelamento da audiência aprazada. Remeta-se cópia dos autos à comarca de Palmitos/SC e, após, dê-se baixa no presente feito. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000622-36.2025.8.24.0046/SC AUTOR : ELGA SCHMIDT ADVOGADO(A) : JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a realização de prova pericial. 2. NOMEIO ao encargo de perito do Juízo David Dlugovit, médico inscrito no CRM/SC n. 21.852, com título de Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica, que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é atribuído, independentemente de termo de compromisso (CPC, artigo 466). 3. FIXO o valor dos honorários em R$ 700,02 (setecentos reais e dois centavos), conforme a Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura, alterada pela Resolução GP n. 21/2022, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 4. INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar a data e o horário para o ato da perícia. 5. INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para apresentação de seus quesitos, caso ainda não o tenham feito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. São quesitos do Juízo que deverão ser integralmente respondidos, sem prejuízo daqueles indicados pelas partes: (i) Com égide na medicina baseada em evidências há comprovação da eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos fármacos pleiteados pela parte autora, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise? (ii) O tratamento pleiteado é imprescindível ao quadro clínico da parte autora? Em caso positivo, fundamente descrevendo inclusive qual(is) o(s) tratamento(s) já realizado(s). (iii) é possível a substituição do(s) fármaco(s) prescrito(s) por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas? (iv) em caso de conclusão dissonante com a Nota Técnica do evento 15, NOTATEC2 , fundamente os parâmetros considerados para a elucidação do caso e a ocorrência de eventuais circunstâncias supervenientes que motivaram a elaboração do laudo. Ainda, especifique os pontos de divergência do referido parecer e eventuais nuances do caso clínico da parte autora desconsideradas pelo órgão de assessoramento do Juízo. 7. Com a juntada dos quesitos, INTIME-SE o perito nomeado acerca dos termos desta decisão e com cópia de todos os quesitos. 8. A entrega do laudo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a realização da consulta médica. 9. Havendo apresentação de quesitos suplementares durante a diligência, deverá o Chefe de Cartório dar ciência à parte contrária (CPC, artigo 469). 10. Sobrevindo o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 11. Exaurido o prazo para as partes se manifestarem quanto ao laudo pericial ou, havendo pedido de complementação ou esclarecimento, depois de sua satisfatória realização, PROMOVA-SE a requisição dos honorários periciais. 12. Após, INTIMEM-SE as partes para a apresentação de suas derradeiras alegações, no prazo de 10 (dez) dias, a iniciar pela parte autora. 13. Oportunamente, INTIME-SE o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, inciso I, do CPC. 14 . Por fim, mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência por seus próprios fundamentos ( evento 17, DESPADEC1 ). 14. Por fim, VOLTEM conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000474-93.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE : POSTO AVENIDA PALMITENSE LTDA ADVOGADO(A) : JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA PIGOZZO KNAPP (OAB SC032729) EXECUTADO : JOAO CARLOS STAZIACKI ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MACHADO PEIXOTO (OAB SC031462) DESPACHO/DECISÃO PENHOREM-SE os direitos e ações que a parte executada venha a possuir sobre o veículo FIAT/STRADA FIRE CE FLEX, placa DWL1318, ano/modelo 2008, indicado pelo credor ( 178.1 ), por termo nos autos, conforme determina o art. 845, § 1º, do CPC. Efetuada a penhora, proceda-se à anotação da restrição (penhora e transferência) no prontuário do veículo, via Sistema RENAJUD. INTIMEM-SE , o Executado, da penhora, por Carta AR/através de seu procurador; a Exequente, para que junte aos autos o valor do bem penhorado, conforme Tabela Fipe. Após, OFICIE-SE ao Credor Fiduciário Cooperativa de Crédito Econômico com Interação Solidária – CRESOL ALIANÇA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000475-78.2023.8.24.0046/SC EXEQUENTE : POSTO AVENIDA PALMITENSE LTDA ADVOGADO(A) : JENNIFER DE OLIVEIRA KNAPP (OAB SC039566) ADVOGADO(A) : CLÁUDIA PIGOZZO KNAPP (OAB SC032729) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição (evento 84.1 ), SUSPENDO o curso da execução pelo período de 1 (um) ano , nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, restando ciente o exequente que a suspensão ocorre por uma única vez, no prazo máximo sobredito. Independentemente de nova intimação do exequente, ultrapassado tal prazo sem a localização de bens do executado e/ou sem impulso processual, ARQUIVE-SE o processo e RETOME-SE a contagem do prazo de prescrição intercorrente, que se dá em 5 (cinco) anos, na forma do art. 206, § 5º, I, do CC), observando-se o art. 921, § 4º, do CPC. Ressalta-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo for comprovado pelo exequente a modificação da situação financeira da parte executada, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Nesse ponto, esclareço que não será efetuado o desarquivamento para análise de reiteração de tentativas infrutíferas já anteriormente realizadas , pois o mero decurso do tempo não faz pressupor, por si só, que a situação econômica do devedor tenha se alterado. Com o transcurso do prazo prescricional correspondente (art. 206, § 5º, I, CC), INTIMEM-SE as partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001196-59.2025.8.24.0046 distribuido para Vara Única da Comarca de Palmitos na data de 16/07/2025.
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