Vanessa Costa Mendes Da Rosa
Vanessa Costa Mendes Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SC 039593
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Costa Mendes Da Rosa possui 142 comunicações processuais, em 90 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRT9 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT12, TJSC, TRT9
Nome:
VANESSA COSTA MENDES DA ROSA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002767-30.2024.8.24.0166/SC RELATOR : BERTHA STECKERT AGACCI AUTOR : ANELIA FERRARI ADVOGADO(A) : KARLA BATISTA DE SOUZA (OAB SC043927) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA (OAB SC035643) RÉU : ANGILDO GRASSI (Representante) ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) RÉU : CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO DIAS PESENTI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 21/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-30.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) EXECUTADO : TERESINHA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando tudo em ordem 1 , expeça-se alvará do valor depositado no evento 210, TRANS_REC_SISBA1 em favor da parte exequente , observados os dados bancários indicados no evento 228, PED EXP ALV LEV1 , de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão. Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000305-30.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) EXECUTADO : TERESINHA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando tudo em ordem 1 , expeça-se alvará do valor depositado no evento 210, TRANS_REC_SISBA1 em favor da parte exequente , observados os dados bancários indicados no evento 228, PED EXP ALV LEV1 , de titularidade de seu procurador, que possui poderes para dar e receber quitação, tão logo preclusa a presente decisão. Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003888-41.2021.8.24.0282/SC EXEQUENTE : MCF CONSTRUCOES EIRELI ADVOGADO(A) : ALVARO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB SC020313) EXECUTADO : GILBERTO DE MEDEIROS CHAVES NETO ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) DESPACHO/DECISÃO I - REMETA-SE o processo à Contadoria, para que atualize os valores da dívida e da avaliação do bem, apontando eventual saldo. Acaso o valor atualizado da avaliação do bem a ser adjudicado supere o montante corrigido do débito, intime-se o exequente para depósito da diferença, acaso ainda não o tenha feito, conforme art. 876, § 4º, inciso I, do CPC. II - Após, ADJUDICO o bem penhorado ( evento 112, TERMOPENH1 ) em favor do exequente, observado o valor da avaliação, consoante art. 876 do CPC. III - LAVRE-SE o auto de adjudicação, na forma do art. 877 do CPC, e EXPEÇA-SE ordem de entrega ao adjudicatário, conforme art. 877, §1º, inciso II do CPC. IV - As diligências para transferência, junto ao DETRAN, ficam a cargo do exequente, mediante pagamento das taxas exigidas para o ato. V - Tudo cumprido, INTIME-SE a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga sobre a quitação do débito, ciente de que sua inércia será interpretada como concordância com a extinção do feito pelo pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004928-93.2024.8.24.0010/SC RÉU : JOCEMARA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA COSTA MENDES DA ROSA (OAB SC039593) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a defensora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a procuração. Após, INTIME-SE a ré para apresentar resposta à acusação, nos moldes da decisão de evento 3.1 . CUMPRA-SE
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