Vinicius Johann Lopes
Vinicius Johann Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 039602
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJMT, TJMS, TJSC, TRF4, TJMA, TJRS, TJPR, TJSP
Nome:
VINICIUS JOHANN LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5034221-30.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : DAIANE CAZARIN GEMO PERAZZOLI ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALVES (OAB PR064032) EMBARGANTE : CLEDINEI PERAZZOLI ADVOGADO(A) : DOUGLAS ALVES (OAB PR064032) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) SENTENÇA Diante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno o advogado DOUGLAS ALVES (OAB/PR 064032) ao pagamento das despesas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000749-64.2025.8.24.0016/SC AUTOR : JAKSON CELESTINO DA ROSA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MULLER (OAB SC051891) ADVOGADO(A) : EMANUELI SAVARIS (OAB SC051754) RÉU : MORGANA BALBINOT ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Jakson Celestino da Rosa em face de Morgana Balbinot . Determinada a emenda à petição inicial (evento 6.1 ), foi cumprida nos eventos 9.1 , 9.2 e 9.3 . Designou-se audiência de conciliação e determinou-se a citação da ré (evento 12.1 ). A requerida foi citada (evento 16.1 ). Realizada audiência conciliatória, não se obteve acordo. Na oportunidade, a ré apresentou contestação oral, refutando os pedidos iniciais (evento 22.1 ). Houve réplica e juntada de novos documentos (evento 29.1 e anexos). A demandada foi intimada para se manifestar sobre os documentos, tendo constituído advogado e se manifestado no evento 37.1 . Na ocasião, anexou novos documentos (eventos 37.3 , 37.4 e 37.5 ). Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos para providências preliminares e saneamento, conforme arts. 347 e 357 do CPC. Decido. Das questões processuais pendentes Da juntada de documentos pela ré Considerando que a requerida juntou documentos nos eventos 37.3 , 37.4 e 37.5 , intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Do valor da causa Quanto ao valor da causa, em análise preliminar à instrução processual, verifico que aparenta corresponder ao proveito econômico perseguido, de modo a ser desnecessária correção, ao menos por ora, consoante art. 292 do CPC. Das questões preliminares No tocante às preliminares processuais, verifico que não pendem teses defensivas indiretas a serem apreciadas no presente momento. Do ônus da prova Analisando os autos, verifico que a parte consumidora ocupa o polo passivo na presente demanda. Nesse contexto, a alegação de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a solicitação de inversão do ônus da prova, com base na relação de consumo, não merecem acolhida. Conforme dispõe o art. 6º, VIII, do CPC, a inversão do ônus da prova pode ser requerida pelo consumidor quando houver verossimilhança de suas alegações ou quando for difícil a produção de prova. Contudo, essa previsão aplica-se, sobretudo, quando o consumidor figura na posição de autor, buscando a tutela de seus direitos. No presente caso, o consumidor ocupa o polo passivo na lide, ou seja, é réu na ação. Assim, a regra geral do Código de Processo Civil, que atribui às partes o ônus de provar o que alegam, deve prevalecer. Portanto, cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, especialmente em relação aos pontos controvertidos a seguir fixados. Dos pontos controvertidos Os pontos controvertidos sobre os quais deve recair a prova dizem respeito ao(s) seguinte(s) aspecto(s): a) a (in)existência de aditivo contratual, verbal ou escrito, prevendo a ampliação do objeto contratado, seus termos, inclusive, valor; b) a efetiva prestação do serviço pelo autor e, se parcialmente, quais serviços foram e quais não foram prestados, bem como a quantificação pecuniária de cada item; c) qual das partes deu ensejo ao descumprimento contratual e d) a falha na prestação do serviço pelo autor. Do saneamento do feito Verifico que as partes são legítimas, estão regularmente representadas e não há outras questões processuais para serem resolvidas nesse momento. Declaro o feito saneado, pois está em ordem. Das provas a serem produzidas As partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, caput , do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), se pretendem a produção de outras provas. Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC), cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do art. 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do art. 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. No mesmo ato deverá a parte esclarecer acerca da necessidade/possibilidade de realizar a oitiva das testemunhas por meio de videoconferência. Sendo a competência da Lei n. 9.099/1995, eventual pedido de perícia será indeferido, diante da impossibilidade de produção de prova complexa em âmbito de Juizado Especial Cível (arts. 3º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/1995; e Enunciado 54 do Fonaje). Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, no silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra. Saliento que na hipótese de ter sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a esta decisão importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores de produção de prova. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000810-85.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE : NEIMAR GABRIEL DUQUESNE ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) DESPACHO/DECISÃO 1. Destaco que as cessões de meação não devem ser realizada nos autos de inventário, uma vez que este diz respeito aos bens deixados pelo de cujus , sendo eles partilhados de forma igualitária aos herdeiros e resguardando a meação do cônjuge supérstite, de modo que a cessão da meação configura ato entre vivos e deverá ser realizado por meio de escritura pública. Assim, intime-se o Inventariante para promover a retificação do plano de partilha, diante da impossibilidade de homologar a cessão da meação nos autos de inventário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penalidades legais. 2. Ademais, havendo o interesse de incapaz envolvido, em observância do artigo 633 do CPC, DETERMINO a avaliação judicial dos bens imóveis relacionados na petição de evento 30. Nesse sentido: "INVENTÁRIO. PARTILHA. INTERESSE DE INCAPAZ. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS . 1. O inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como também quais as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros. 2. Havendo herdeira menor é obrigatória a avaliação judicial, a fim de ser apurado o valor real do bem assegurando os direitos da incapaz. Inteligência do art. 633 do NCPC . Recurso desprovido." (...) (TJ-RS - AI: 70068166420 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 18/05/2016, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/05/2016). E: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS DO ESPÓLIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AVENTADO INTERESSE DE HERDEIRO INCAPAZ. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA PARCELA ATRIBUÍDA AO DESCENDENTE NO PLANO DE PARTILHA. EXIGÊNCIA DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE QUE NÃO AFASTA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE COTAS SOCIAIS NO PATRIMÔNIO ARROLADO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 620, § 1º, II, E 630, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 8000258-35.2017.8.24.0000, de São Carlos, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2020). Isto posto, expeça-se mandado de avaliação sobre os bens imóveis indicados na petição de evento 30. 3. Após a apresentação da documentação acima, intime-se o Inventariante para retificar o plano de partilha e se manifestar acerca da avaliação judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300472-70.2017.8.24.0071/SC REQUERENTE : CASSIANO BUYNO MEZZOMO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar o pedido de cessão apresentado ao evento 288, intime-se a parte Inventariante para comprovar a quitação e/ou juntar o débito referente a alienação fiduciária indicada nos documentos do veículo MEN5J24 (evento 293, anexo 12) e, eventualmente, re/ratificar o plano de partilha, no prazo de 30 (trinta) dias. Ademais, diante do postulado, defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001323-53.2024.8.24.0071/SC (originário: processo nº 50009838020228240071/SC) RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio EXEQUENTE : SUPERMERCADO COELHO LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 27/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001603-58.2023.8.24.0071/SC (originário: processo nº 50005097520238240071/SC) RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio EXEQUENTE : RICARDO BOTTEGA EIRELI ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001059-36.2024.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio AUTOR : NORBERTO PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5000810-85.2024.8.24.0071/SC REQUERENTE : NEIMAR GABRIEL DUQUESNE ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : JEAN CARLO PASETTO (OAB SC019060) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Exequente para recolher as custas intermediárias, procedimento que deverá ser feito pelo procurador através da ações custas, preenchendo o endereço da diligência para cumprimento pelo Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026452-05.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) DESPACHO/DECISÃO 1) Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de semoventes. Expeça-se mandado de penhora e avaliação como requerido no evento 49. Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria . 2) Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 5 dias, devendo a parte exequente informar se pretende exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004213-04.2023.8.24.0037/SC EXEQUENTE : MARILEIA PERBONI 02061877931 ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Tratando-se de endereço de área urbana sem a indicação de “número”, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os números das casas vizinhas e também descrever a residência, bem como informar pontos de referência próximos para que seja possível a expedição de mandado judicial para ser cumprido por Oficial de Justiça, se for esse o caso.
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