Vinicius Johann Lopes
Vinicius Johann Lopes
Número da OAB:
OAB/SC 039602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Johann Lopes possui 388 comunicações processuais, em 273 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMT e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
273
Total de Intimações:
388
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJMT, TJSE, TJMA, TJMS, TRF4, TRT12, TJRS, TJSC, TJRJ
Nome:
VINICIUS JOHANN LOPES
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
252
Últimos 30 dias
388
Últimos 90 dias
388
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (137)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001053-46.2022.8.24.0088/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, a cotação de mercado do veículo penhorado (art. 871, IV, do CPC). No mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado de intimação da executada para cumprimento pelo oficial de justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300114-13.2014.8.24.0071/SC RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 357 - 03/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000463-79.2023.8.24.0235/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) EXECUTADO : LUIZ ROBERTO MOZZER ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DE SOUZA (OAB SC011677) EXECUTADO : MONICA COSTA BEBER ADVOGADO(A) : GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111) ADVOGADO(A) : GUILHERME BAMBERG ZAGONEL (OAB SC039503) EXECUTADO : LUIZ ROBERTO MOZZER ADVOGADO(A) : JUAREZ ANTONIO DE SOUZA (OAB SC011677) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE contra LUIZ ROBERTO MOZZER , GESSY TRIQUES , MONICA COSTA BEBER , MARCIO JOSE CAVICHON , CARLA CRISTINA TRIQUES DENTI e LUIZ ROBERTO MOZZER objetivando a cobrança de parcelas inadimplidas de cédula de crédito bancário. Acerca da competência para o julgamento de matéria dessa natureza, cumpre registrar que o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina implantou a Vara Estadual de Direito Bancário e delimitou sua competência por meio da Resolução TJ n.º 31/2024: Art. 4º Os juízes de direito titulares da Vara Estadual de Direito Bancário terão competência concorrente para: I - processar e julgar: […] d) as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito e os novos cumprimentos de sentença, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei nacional n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring , ajuizadas em todo o território do Estado de Santa Catarina a partir de 4 de abril de 2022. In casu , o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já possui precedentes de que a competência para processar ação de execução de cédula de crédito bancário proposta por instituição financeira é do juízo especializado. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTROVÉRSIA INSTAURADA ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO E O JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL, AMBOS DA COMARCA DA CAPITAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL MOVIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA TIPICAMENTE BANCÁRIA . DEMANDA PROCESSADA INICIALMENTE PERANTE A VARA CÍVEL SUSCITADA. POSTERIOR CRIAÇÃO DE UNIDADE ESPECIALIZADA. DECLÍNIO JUSTIFICADO. DETERMINAÇÃO LEGAL EXPRESSA . IRRELEVÂNCIA DE ANTERIOR JULGAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE AÇÕES CONEXAS POR ÓRGÃO ENTÃO COMPETENTE. COMPETÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE. (TJ-SC - CC: 00093062320188240000 Capital 0009306-23 .2018.8.24.0000, Relator.: 2º Vice-Presidente, Data de Julgamento: 29/08/2018, Câmara de Agravos Internos em Recursos Constitucionais e Conflitos de Competência) E Cabe à Vara de Direito Bancário apreciar demanda execucional de cédula de crédito bancário, ainda que proposta anteriormente à criação do Juízo, quando descumprido o acordo celebrado e a ação tiver restabelecido seu prosseguimento normal (Conflito de competência n. 0001202-76.2017.8.24.0000, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 16-8-2017). Saliento que a demanda foi ajuizada em 07/03/2023 , ou seja, após 04/04/2022 , de modo que deve tramitar na Vara Regional Bancária, conforme os termos da Resolução citada. Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o feito em favor da Unidade Estadual de Direto Bancário, para onde os autos devem ser encaminhados, após as necessárias anotações. Intimem-se.
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Tribunal: TJMA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827921-68.2025.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA ATIVA - CRESOL ATIVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS JOHANN LOPES - SC39602 REU: VF VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, VICTOR GABRIEL BRITO FIGUEIREDO ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO. Que a parte autora cumpra ato ordinatório em ID 150297841, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, data do sistema. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018368-15.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias , findo o qual deverá requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001694-45.2022.8.24.0052/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE ADVOGADO(A) : ROBERTA THIBES PANCERI (OAB SC063492) ADVOGADO(A) : VINICIUS JOHANN LOPES (OAB SC039602) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais