Ramires Motta Da Silva
Ramires Motta Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 039603
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramires Motta Da Silva possui 130 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
RAMIRES MOTTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000703-56.2024.8.24.0163/SC EXEQUENTE : JONAS ESTEVAM DE ARAUJO ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Ante o decurso de prazo para comprovação de pagamento pela parte executada (e vento 24) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa; b) requerer outras formas de constrição/localização de bens, lembrando que estão à disposição deste juízo os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, que podem ser requeridos sucessivamente na mesma petição, observada a ordem de penhora, e independentemente do esgotamento de outras diligências, sob pena de extinção pelo abandono (CPC, art. 485, III), conforme determinação judicial no despacho de evento 18.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005487-15.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50140555420248240075/SC) RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : JONAS ESTEVAM DE ARAUJO 05871910904 ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 11/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5001719-96.2020.8.24.0159/SC INTERESSADO : ROBSON SCHOTTEN (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio o(a) Dr(a). Ramires Motta da Silva - OAB/SC 039603 como curador(a) especial ao herdeiro Robson Schotten , citado por edital ( evento 213, EDITAL1 ), com fundamento no art. 72, II, do CPC. Intime(m)-se o(a) referido(a) curador(a) para tomar(em) ciência da nomeação e apresentar(em) a respectiva manifestação, no prazo já fixado ou, subsidiariamente, de 15 dias. 2. Apresentada a manifestação defensiva, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, voltem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0003041-52.2006.8.24.0282/SC REQUERENTE : NEIDE GHISI GUIMARAES ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) ADVOGADO(A) : VANIO GHISI (OAB SC005658) REQUERIDO : NEUSA GHISI BOSSLE ADVOGADO(A) : JAILSON PEREIRA (OAB SC010697) DESPACHO/DECISÃO Considerando o evento 475, OFIC1 e a petição de evento 479, PET1 , intime-se NEUZA GHISI BOSSLE para manifestação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712670-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: AGOSTINHO ANTONIO PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizada por AGOSTINHO ANTONIO PINTO em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes devidamente qualificados. A decisão ID 229138428 determinou a aplicação da SELIC sobre o valor consolidado. Transcorreu o prazo para as partes apresentarem recurso. Não consta recurso interposto nos sistemas deste Tribunal. Assim, houve a preclusão. Desse modo, a execução deve prosseguir nos termos da planilha do exequente, juntada ao ID 226522824, data-base 01/02/2025: expeça-se RPV de R$ 9.422,86 em favor de AGOSTINHO ANTONIO PINTO - CPF: 114.837.091-91, com reserva de honorários contratuais de 10% em favor de PAIVA FUTURO ADVOCACIA (contrato ID 236389383); bem como RPV de R$ 942,29 em favor de PAIVA FUTURO ADVOCACIA. Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial do valor requerido, tem-se por cumprida a obrigação inserida na RPV, sem prejuízo do reconhecimento de parcela complementar e em consequência, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão. Transcorrido o prazo, tendo em vista que em geral o DF cumpre o pagamento das RPV e em atenção ao principio da cooperação, oportunizo ao ente publico a juntada do comprovante de pagamento, no prazo de 10 dias. Passado o prazo sem comprovação do pagamento, fica, desde já, deferido o penhora de verbas pelo SISBAJUD. O penhora é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial. Assim, retornem conclusos. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Com base nos cálculos ID 226522824, data-base 01/02/2025: expeça-se RPV de R$ 9.422,86 em favor de AGOSTINHO ANTONIO PINTO - CPF: 114.837.091-91, com reserva de honorários contratuais de 10% em favor de PAIVA FUTURO ADVOCACIA (contrato ID 236389383); bem como RPV de R$ 942,29 em favor de PAIVA FUTURO ADVOCACIA. Após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007103-25.2025.8.24.0075/SC AUTOR : ANDRE RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) DESPACHO/DECISÃO Pela derradeira vez, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - comprove a sua hipossuficiência, com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial, sob pena de indeferimento do pedido. Ademais, registra-se por oportuno, que a subsistência do autor tem que necessariamente advir de alguma fonte, seja ela do seu trabalho, de benefício previdenciário ou até mesmo de outros membros de seu núcleo familiar, não sendo portanto, plausível que não perceba quaisquer valores mensais. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000748-63.2023.8.24.0044/SC EXEQUENTE : RAMON LOCKS ADVOGADO(A) : MATEUS CORREA MENDONCA (OAB SC037059) EXECUTADO : JOEL KLOVAN ADVOGADO(A) : RAMIRES MOTTA DA SILVA (OAB SC039603) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 63, ) e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado (art. 922, caput, do CPC). II - Determino desde já, assim que atingindo o termo ad quem acordado (15/11/2025), a intimação da parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.