Lucas Arenhart
Lucas Arenhart
Número da OAB:
OAB/SC 039626
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
178
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMA, TJSC
Nome:
LUCAS ARENHART
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-55.2025.4.04.7203/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : LINDAMIR AMBROSIO DE VARGAS ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000588-88.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : RZ PARIZOTTO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Não localizados ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (evento 31.1 ), fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000200-69.2017.8.24.0037/SC EXEQUENTE : CONFECCOES MORGANA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Não localizados ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (evento 187.1 ), fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002069-52.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : ROBERTO HENRIQUE PETRY ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) DESPACHO/DECISÃO Em pesquisa no Eproc, verifico já ter sido proposto cumprimento de sentença em relação ao título aqui executado, autuado sob o n. 5000237-23.2021.8.24.0016, posteriormente extinto ante a ausência de bens, em 22/07/2022 ( processo 5000237-23.2021.8.24.0016/SC, evento 67, SENT1 ). No caso dos autos mencionados, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Para o rito da Lei n. 9.099/1995, desse contexto exsurge a extinção do processo, o que ocorreu. É de suma importância destacar que o Juízo não se substitui às partes na responsabilidade de busca de bens em nome do executado, dever este do exequente. Possível, portanto, a propositura de nova demanda executiva. No entanto, imprescindível a comprovação de mudança na situação financeira da parte devedora, de plano, com a indicação de bens penhoráveis, sem a qual o feito não será admitido. Nesse compasso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar concreta e documentalmente bens penhoráveis da parte executada, comprovando, assim, a mudança situacional de sua condição financeira, sob pena de indeferimento da inicial.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000888-55.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SCHNEIDER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado e/ou número de telefone/WhatsApp da parte executada, para possibilitar sua intimação referente aos bloqueios SISBAJUD de ev. 110.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000500-89.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MIQUELOTTO & BUENO FARMACIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Consultas realizadas, conforme determinação evento evento 96, DESPADEC1 . Fica o destinatário desta INTIMADO(A) para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado, bem como promova o andamento, útil e válido ao feito, sob pena de arquivamento/suspensão, em se tratando de execução fiscal ou de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial pelo procedimento comum, ou sob pena de extinção, em procedimento do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995).
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000647-98.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : JOACABA COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) SENTENÇA Em decorrência, diante da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com base nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC. Expeça-se alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005791-70.2021.8.24.0037/SC EXEQUENTE : EDINA MOTTA DEBUS ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro, haja vista que a penhora de verbas salariais é medida excepcional, que pode ser determinada somente quando comprovada a ausência de prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à subsistência do devedor e de sua família (AgInt no REsp n. 2.021.507/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023), o que não se deu no caso em apreço. A propósito, o e. TJSC já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DA VERBA SALARIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. SUBSISTÊNCIA. RELATIVIZAÇÃO DA PROTEÇÃO PREVISTA PELO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO APLICÁVEL À HIPÓTESE. VIABILIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DO DEVEDOR, DESDE QUE NÃO COMPROMETA SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA. HIPÓTESE EM QUE A VERBA SALARIAL AUFERIDA PELO DEVEDOR É INFERIOR A 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA PRESUMIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055729-43.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2025) (grifei). Observo que o executado aufere aproximadamente dois salários mínimos mensais, quantia que, por certo, é despendida na sua integralidade com os gastos básicos para o sustento do núcleo familiar. Dito isso, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar concretamente a existência de bens em nome da parte executada, ou diligências específicas e concretamente úteis para encontrá-los, desde que comprovadamente não possam ser realizadas pela parte exequente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Desde já, anoto que a repetição dos sistemas já utilizados, em intervalo inferior a um ano, dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003228-69.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE : DROGARIA E FARMACIA DROGABEL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Não localizados ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (evento 67.1 ), fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000432-03.2025.8.24.0037/SC AUTOR : SUPERMERCADO LUZERNA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo r. Juiz Leigo no evento 21, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Página 1 de 22
Próxima