Lucas Arenhart

Lucas Arenhart

Número da OAB: OAB/SC 039626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 234
Tribunais: TJMA, TRT12, TJSC, TJRS, TRF4, TJPR
Nome: LUCAS ARENHART

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004078-89.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : WA ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) DESPACHO/DECISÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006592-15.2023.8.24.0037/SC RELATOR : Caroline Peressoni Porcher AUTOR : GALHOTTO E GALHOTTO COM DE CALCADOS E VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 03/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000804-76.2025.4.04.7203/SC AUTOR : LUIS EDUARDO OJEDA BARRETO ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I do CPC, para: a) Determinar à parte ré que conceda o benefício nos termos do quadro abaixo , restando assegurado o direito de formular pedido de prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecedem a essa data, com a consequente manutenção dos pagamentos até a reavaliação pericial: CUMPRIMENTO Implantar Benefício NB  719.193.742-5 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária  DIB/DER  03/02/2025 DIP 01/07/2025 DCB 27/02/2026 RMI "a apurar"  b) Determinar à parte ré que pague à parte autora a importância decorrente da presente decisão, resultante da soma das prestações vencidas entre a data de início do benefício e a implantação do benefício, descontados os valores já recebidos no período a título de auxílio emergencial, se caso, após o trânsito em julgado, nos moldes acima definidos. Com base no art 300 do CPC, e demonstrada a probabilidade do direito na fundamentação, bem como o perigo de dano em face do caráter alimentar do benefício, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o INSS implante o benefício conforme parâmetros definidos nesta sentença, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação.  Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Condeno a Autarquia a ressarcir os honorários periciais já adiantados à Seção Judiciária. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001077-55.2025.4.04.7203/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : LINDAMIR AMBROSIO DE VARGAS ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 29/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000888-55.2022.8.24.0037/SC EXEQUENTE : SCHNEIDER & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atualizado e/ou número de telefone/WhatsApp da parte executada, para possibilitar sua intimação referente aos bloqueios SISBAJUD de ev. 110.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000500-89.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MIQUELOTTO & BUENO FARMACIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO ​ Consultas realizadas, conforme determinação evento evento 96, DESPADEC1 . Fica o destinatário desta INTIMADO(A) para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado, bem como promova o andamento, útil e válido ao feito, sob pena de arquivamento/suspensão, em se tratando de execução fiscal ou de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial pelo procedimento comum, ou sob pena de extinção, em procedimento do juizado especial (art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995). ​
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000588-88.2025.8.24.0037/SC EXEQUENTE : RZ PARIZOTTO CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Não localizados ativos financeiros por meio do sistema Sisbajud (evento 31.1 ), fica intimada a parte reclamante para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000432-03.2025.8.24.0037/SC AUTOR : SUPERMERCADO LUZERNA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo r. Juiz Leigo no evento 21, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.  Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000647-98.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE : JOACABA COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) SENTENÇA Em decorrência, diante da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTO o processo, o que faço com base nos arts. 924, II, e 925, todos do CPC. Expeça-se alvará judicial para liberação do numerário depositado nos autos em prol da parte exequente. O valor poderá ser liberado em prol do procurador da parte exequente ou da sociedade de advogados a que este pertença, desde que a respectiva procuração esteja juntada aos autos e outorgue poderes para receber valores. Expeça-se o necessário para o levantamento de eventuais penhoras, restrições e/ou bloqueios inclusive aquelas efetuadas pelos sistemas Renajud ou Serasajud, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002069-52.2025.8.24.0016/SC EXEQUENTE : ROBERTO HENRIQUE PETRY ADVOGADO(A) : BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A) : LUCAS ARENHART (OAB SC039626) DESPACHO/DECISÃO Em pesquisa no Eproc, verifico já ter sido proposto cumprimento de sentença em relação ao título aqui executado, autuado sob o n. 5000237-23.2021.8.24.0016, posteriormente extinto ante a ausência de bens, em 22/07/2022 ( processo 5000237-23.2021.8.24.0016/SC, evento 67, SENT1 ). No caso dos autos mencionados, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Para o rito da Lei n. 9.099/1995, desse contexto exsurge a extinção do processo, o que ocorreu. É de suma importância destacar que o Juízo não se substitui às partes na responsabilidade de busca de bens em nome do executado, dever este do exequente. Possível, portanto, a propositura de nova demanda executiva. No entanto, imprescindível a comprovação de mudança na situação financeira da parte devedora, de plano, com a indicação de bens penhoráveis, sem a qual o feito não será admitido. Nesse compasso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar concreta e documentalmente bens penhoráveis da parte executada, comprovando, assim, a mudança situacional de sua condição financeira, sob pena de indeferimento da inicial.
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