Thiago Dagostin Pereira
Thiago Dagostin Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 039633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
478
Total de Intimações:
656
Tribunais:
TRT9, TJPR, TJMT, TJSP, TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJGO, TRT10
Nome:
THIAGO DAGOSTIN PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 656 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035372-85.2024.8.24.0018/SC RELATOR : Gustavo Emelau Marchiori AUTOR : LOURIVAL BIZARRO CORREA ADVOGADO(A) : THIAGO DAGOSTIN PEREIRA (OAB SC039633) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 03/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000594-76.2025.5.09.0126 distribuído para 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300687200000149637818?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001739-67.2023.5.12.0058 RECLAMANTE: CELINE SALDANHA FENIS RECLAMADO: JOSE REINALDO RIBAS 43083986904 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e34975 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. I - Defiro o parcelamento do débito requerido no ID 51fccf7. Considerando que a importância de 30% já foi depositada conforme comprovado no ID 7d4e050, o saldo remanescente (planilha ID 1a35d71) deverá ser pago mediante depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, em 06 parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se em 4.8.2025, e as demais no mesmo dia 4 do mês. Caso o vencimento da parcela recaia em sábado, domingo, feriado ou dia sem expediente bancário, o pagamento será postergado para o primeiro dia útil subsequente. As parcelas deverão ser comprovadas nos autos, mensalmente, sob pena de execução, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. II - No caso de inadimplemento, aplicar-se-á o disposto no § 5º do art. 916 do CPC e a execução prosseguirá com diligências executórias. III - Sem embargo, intime-se o patrono do exequente para apresentar os dados bancários, no prazo de 5 dias. IV - Apresentadas as informações, paguem-se os créditos exequendos conforme planilha de cálculos atualizada, observando-se, para os peritos, as contas bancárias cadastradas na Secretaria da Vara e, para as custas processuais e contribuições previdenciárias, o recolhimento em guias próprias. V - Encaminhem-se os autos à CAEX para expedição dos alvarás/ofícios. VI - Igual procedimento deverá ser adotado em relação aos depósitos futuros, observado a quem de direito e os limites dos respectivos créditos. VII - Após, juntem-se aos autos os comprovantes de pagamento e intimem-se os beneficiários acerca da liberação dos valores, sendo o/a exequente na pessoa do(a) advogado(a) constituído, dispensada a sua intimação direta nos termos do inciso VI do item 5.1 da Ata de Correição realizada em maio de 2025. VIII - Cumpridas todas as determinações acima, anexe-se a certidão de existência/inexistência de saldos gerada pelo GAEL (CEF e BB) e façam-se os autos conclusos para extinção da liquidação/execução e arquivamento definitivo dos autos. IX - Dê-se ciência às partes mediante publicação deste despacho no DJEN. \EEZRM Documento assinado eletronicamente CHAPECO/SC, 04 de julho de 2025. ROMULO TOZZO TECHIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELINE SALDANHA FENIS
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