Felipe Gan
Felipe Gan
Número da OAB:
OAB/SC 039663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Gan possui 293 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
293
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF1, TJSC, TJDFT, TJPR
Nome:
FELIPE GAN
📅 Atividade Recente
55
Últimos 7 dias
187
Últimos 30 dias
293
Últimos 90 dias
293
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (84)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (83)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 293 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 174) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Câmara Cível Processo: 0009885-73.2025.8.16.0185 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006279-19.2012.8.16.0112 Processo: 0006279-19.2012.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Execução Contratual Valor da Causa: R$4.581.853,56 Exequente(s): Município de Marechal Cândido Rondon/PR Executado(s): INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA Vistos e examinados. A parte exequente informou que houve a decretação de nulidade de alguns atos do processo n. 5004016-06.2023.4.04.7000 (em trâmite 6ª Vara Federal de Curitiba), sendo um deles a penhora no rosto dos autos aqui deferida. Assim, pugnou por nova autorização de penhora no rosto dos autos, como já manifestado anteriormente (mov. 448). Vieram os autos conclusos. 1. Defiro o pedido, determinando a penhora no rosto dos autos do processo nº 5004016-06.2023.4.04.7000/PR, limitada a valores suficientes à satisfação do crédito em cobrança nestes autos. Todavia, como decidido anteriormente (mov. 386), deixo de autorizar, neste momento, a transferência dos valores eventualmente constritos naquele feito para esta execução, considerando que o crédito ora perseguido não possui caráter prioritário. Ademais, conforme informado pelo ente federativo, os valores bloqueados no processo originário estão vinculados à garantia de efetividade da decisão de mérito a ser proferida naquele juízo, razão pela qual se mantêm atrelados à tramitação do feito perante a Justiça Federal. Assim, a anterioridade da constrição enseja a preferência daquele credor, nos termos dos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil, sendo necessário aguardar o desfecho da demanda principal para eventual redirecionamento dos valores. 2. Determino ao cartório que adote as providências necessárias à formalização da penhora ora deferida e proceda à respectiva averbação nos autos do processo referido, com destaque quanto à reserva do crédito, a fim de que, havendo disponibilidade de valores, seja providenciada sua remessa futura a este juízo. 3. Após a efetivação da diligência, intime-se a parte executada acerca da constrição, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45)3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0000897-89.2019.8.16.0115 Processo: 0000897-89.2019.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$579.472,22 Exequente(s): Município de Céu Azul/PR Executado(s): Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS ROBERT BEDROS FERNEZLIAN 1. Intime-se o exequente para que diga em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. 2. Após, conclusos. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0075300-73.2025.8.16.0000 Recurso: 0075300-73.2025.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Prestação de Contas Agravante(s): Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira - ADESOBRAS ROBERT BEDROS FERNEZLIAN Agravado(s): Município de Campo Largo/PR 1. Verifica-se que não houve formulação de pedido de concessão de tutela provisória no presente recurso. 2 .Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Curitiba, data da assinatura digital. ANDERSON RICARDO FOGAÇA Desembargador Substituto
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