Aurelio Packer
Aurelio Packer
Número da OAB:
OAB/SC 039664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurelio Packer possui 898 comunicações processuais, em 640 processos únicos, com 181 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
640
Total de Intimações:
898
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
AURELIO PACKER
📅 Atividade Recente
181
Últimos 7 dias
611
Últimos 30 dias
898
Últimos 90 dias
898
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (698)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (18)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 898 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009168-27.2023.8.24.0054/SC RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004275-56.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50041883720238240054/SC) RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5000117-47.2022.8.24.0144/SC APELANTE : VEEM - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DE SANTA CATARINA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940) APELADO : ALDERCIO JOSE SCHELLEMBERG (AUTOR) ADVOGADO(A) : CHRISTIANO ARODY SCHLEMPER (OAB sc031641) INTERESSADO : JUNIOR MEDEIROS (RÉU) ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER DESPACHO/DECISÃO VEEM - ASSOCIAÇÃO MÚTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 53, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 16, ACOR2 e evento 16, ACOR2 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 757, 760 e 768 do Código Civil no que tange à legitimidade da negativa de cobertura securitária em decorrência do agravamento intencional do risco pelo segurado. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não reúne condições de ascender à superior instância pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, pois a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência da colenda Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na Súmula 83 do STJ. Para evidenciar, destaca-se do voto ( evento 16, RELVOTO1 ): A controvérsia cinge sobre a responsabilidade da parte ré de indenizar a parte autora em decorrência de acidente veicular ocasionado por associado da parte ré, com o agravamento do risco já reconhecido por esta Corte em ação conexa . Confira-se a ementa do julgado desta Câmara, proferido na demanda ajuizada pelo associado contra a associação ré: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO NEGADA PELA ASSOCIAÇÃO COM FUNDAMENTO NO AGRAVAMENTO DO RISCO. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE APONTAM QUE O EXCESSO DE VELOCIDADE, AO TRANSPOR LOMBADA FÍSICA, FOI O FATOR DETERMINANTE PARA A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA QUE PUDESSE TER CONCORRIDO PARA A PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE JUSTIFICA A RECUSA DA ASSOCIAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS NA ORIGEM EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação n. 5000116-96.2021.8.24.0144, deste Relator, j. 14-05-2024). Pois bem. A Corte Superior firmou posicionamento de que O agravamento intencional de que trata o art. 768 do Código Civil envolve tanto o dolo quanto a culpa grave do segurado, que tem o dever de vigilância (culpa in vigilando ) e o dever de escolha adequada daquele a quem confia a prática do ato (culpa in eligendo ) (AgInt no AREsp 1.039.613/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19/10/2020). Na cobertura de responsabilidade civil do seguro de automóvel, há a ineficácia para terceiros da cláusula de exclusão da garantia securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo. Nessas situações, a responsabilidade civil é aquiliana e a vítima não concorreu para o agravamento do risco, sobressaindo-se a função social da avença (REsp 1754768/DF, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 15/03/2022). Ou seja, o agravamento intencional do risco (art. 768, CC), enquanto excludente do dever de ressarcir o segurado, só tem eficácia perante o segurado que concorreu para o resultado, não se aplicando a cláusula de exclusão de cobertura a terceiro inocente vítima do sinistro, pois neste caso incidem as regras da responsabilidade civil aquiliana e da função social do contrato de seguro-garantia. (Grifei). A propósito, colhe-se do acervo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco. (AgInt no REsp n. 1.852.708/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. em 24-8-2020). Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ, torna-se inadmissível a abertura da via especial. Cabe salientar que, "tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide na hipótese a Súmula n. 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas a e/ou c do permissivo constitucional" (AgInt no AREsp n. 2.159.290/CE, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. em 5-12-2022). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 53, RECESPEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008015-85.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : DEISE HOELTGEBAUM SCHULZE ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO(A) o(a) procurador(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a inicial, juntando aos autos o comprovante de residência atualizado e em nome de seu constituinte , ciente de que a inércia poderá acarretar o indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005899-43.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50096539520218240054/SC) RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : RACCAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) EXEQUENTE : ERONILDO CORREA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011869-29.2021.8.24.0054/SC RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : DRULL MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004865-96.2025.8.24.0054/SC RELATOR : EDISON ZIMMER EXEQUENTE : RACCAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 14/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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