Fabio Siqueira Junqueira

Fabio Siqueira Junqueira

Número da OAB: OAB/SC 039746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Siqueira Junqueira possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJDFT, TJPA, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJDFT, TJPA, TJSP, TJCE, TJSC, TJRJ, TRT12
Nome: FABIO SIQUEIRA JUNQUEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000232-65.2023.5.12.0060 RECLAMANTE: ERICKSON EGER GOMES RECLAMADO: SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e36fff proferido nos autos. DESPACHO   Visto até o documento de #id:ab9c6af. Ante a comprovação do valor integral apurado na planilha de atualização de cálculo de #id:8bfa5e0, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Execução de Lages - CAEX para rateio e liberação dos valores depositados. Após o retorno, registrem-se os valores para fins estatísticos e voltem conclusos para a extinção da execução. LAGES/SC, 08 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICKSON EGER GOMES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000232-65.2023.5.12.0060 RECLAMANTE: ERICKSON EGER GOMES RECLAMADO: SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e36fff proferido nos autos. DESPACHO   Visto até o documento de #id:ab9c6af. Ante a comprovação do valor integral apurado na planilha de atualização de cálculo de #id:8bfa5e0, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Execução de Lages - CAEX para rateio e liberação dos valores depositados. Após o retorno, registrem-se os valores para fins estatísticos e voltem conclusos para a extinção da execução. LAGES/SC, 08 de julho de 2025. ANDREA CRISTINA DE SOUZA HAUS WALDRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATOrd 0000732-98.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: BRUCE WAYNE VIEGAS RODRIGUES RECLAMADO: SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77a28 proferido nos autos.   Mantenho a audiência já designada para o dia 09/07/2025 às 14:00hs, ocasião em que será apreciado o acordo apresentado pelas partes, restando imprescindível a participação do autor/requerente trabalhador, sob pena daquele não ser homologado e o processo ser arquivado, com base no art. 844, da CLT.   Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - BRUCE WAYNE VIEGAS RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/JOINVILLE ATOrd 0000732-98.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: BRUCE WAYNE VIEGAS RODRIGUES RECLAMADO: SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77a28 proferido nos autos.   Mantenho a audiência já designada para o dia 09/07/2025 às 14:00hs, ocasião em que será apreciado o acordo apresentado pelas partes, restando imprescindível a participação do autor/requerente trabalhador, sob pena daquele não ser homologado e o processo ser arquivado, com base no art. 844, da CLT.   Intimem-se as partes. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT 1º grau Intimado(s) / Citado(s) - SOARES SEGURANCA PRIVADA LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATSum 0000663-44.2022.5.12.0025 RECLAMANTE: GUILHERME STIEVEN E OUTROS (7) RECLAMADO: FTO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Destinatário: RUDINEI DE BRITO Fica a parte intimada dos embargos à execução, conforme despacho id 9afafea. Intimação por DJEN.  XANXERE/SC, 08 de julho de 2025. SILVANA LICZBINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUDINEI DE BRITO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001091-02.2016.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO LUIZ BISONI RECLAMADO: GEOVANA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44790b9 proferida nos autos. Requer a executada SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA a reconsideração da decisão de id. adaae78, apresentando extrato que comprovaria que o bloqueio SISBAJUD recaiu sobre valores depositados em caderneta de poupança. Passo à análise. A decisão de id. 9de46b5, após o contraditório, analisou a alegação de impenhorabilidade formulada pela executada SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA. Transcrevo a referida decisão: Para a comprovação da natureza do valor bloqueado (valor depositado em caderneta de poupança), em geral é necessária a juntada do extrato da conta na qual bloqueados valores, no qual conste o bloqueio judicial e a indicação de que a conta respectiva consista em caderneta de poupança. A executada juntou "consulta de saldo", na qual é indicado o valor bloqueado (R$ 35.115,78), porém não há nenhuma indicação do tipo ou número da conta/aplicação em que ocorreu o bloqueio. A executada também juntou cópia de cartão de conta poupança. Dessa forma, dado que a "consulta de saldo" apresentada não indica o tipo ou o número da conta em que ocorreu o bloqueio, não é possível concluir que o bloqueio ocorreu na conta poupança indicada no referido cartão de conta poupança. Portanto, considerando que a executada não comprovou a natureza dos valores constritos, rejeito a alegação de impenhorabilidade e, como consequência, REJEITO o pedido de desconstituição dos bloqueios efetuados via SISBAJUD. Cientes as partes desta decisão com a sua publicação. Após o trânsito em julgado esta decisão, os valores penhorados serão utilizados para quitação dos créditos exequendos. Dessa forma, considerando a decisão acima, é vedado a este Juízo nova análise a respeito da alegação de impenhorabilidade. Portanto, por força da preclusão, NÃO CONHEÇO do pedido de id. adaae78. Cientes as partes com a publicação desta decisão. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LUIZ BISONI
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001091-02.2016.5.12.0004 RECLAMANTE: GUSTAVO LUIZ BISONI RECLAMADO: GEOVANA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44790b9 proferida nos autos. Requer a executada SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA a reconsideração da decisão de id. adaae78, apresentando extrato que comprovaria que o bloqueio SISBAJUD recaiu sobre valores depositados em caderneta de poupança. Passo à análise. A decisão de id. 9de46b5, após o contraditório, analisou a alegação de impenhorabilidade formulada pela executada SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA. Transcrevo a referida decisão: Para a comprovação da natureza do valor bloqueado (valor depositado em caderneta de poupança), em geral é necessária a juntada do extrato da conta na qual bloqueados valores, no qual conste o bloqueio judicial e a indicação de que a conta respectiva consista em caderneta de poupança. A executada juntou "consulta de saldo", na qual é indicado o valor bloqueado (R$ 35.115,78), porém não há nenhuma indicação do tipo ou número da conta/aplicação em que ocorreu o bloqueio. A executada também juntou cópia de cartão de conta poupança. Dessa forma, dado que a "consulta de saldo" apresentada não indica o tipo ou o número da conta em que ocorreu o bloqueio, não é possível concluir que o bloqueio ocorreu na conta poupança indicada no referido cartão de conta poupança. Portanto, considerando que a executada não comprovou a natureza dos valores constritos, rejeito a alegação de impenhorabilidade e, como consequência, REJEITO o pedido de desconstituição dos bloqueios efetuados via SISBAJUD. Cientes as partes desta decisão com a sua publicação. Após o trânsito em julgado esta decisão, os valores penhorados serão utilizados para quitação dos créditos exequendos. Dessa forma, considerando a decisão acima, é vedado a este Juízo nova análise a respeito da alegação de impenhorabilidade. Portanto, por força da preclusão, NÃO CONHEÇO do pedido de id. adaae78. Cientes as partes com a publicação desta decisão. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANA OLIVEIRA CORRETORA LTDA - USIMOL USINAGEM MOLDES E MATRIZES LTDA - SIMONE MARQUES DE OLIVEIRA - JORGE ELIAS DE OLIVEIRA LTDA - ESEQUIAS PEREIRA - GEOVANA DE OLIVEIRA - GEOVANA DE OLIVEIRA - ME - MOLDTECH TECNOLOGIA EM MOLDES LTDA - EPP - JORGE ELIAS DE OLIVEIRA
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