Elton Giovani Gretter

Elton Giovani Gretter

Número da OAB: OAB/SC 039802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elton Giovani Gretter possui mais de 1000 comunicações processuais, em 804 processos únicos, com 264 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJBA, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 804
Total de Intimações: 1224
Tribunais: TRF4, TJBA, TJMT, TJES, TJRN, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: ELTON GIOVANI GRETTER

📅 Atividade Recente

264
Últimos 7 dias
837
Últimos 30 dias
1224
Últimos 90 dias
1224
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (414) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (190) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (140) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) APELAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1224 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 5003647-49.2020.8.24.0073/SC EXEQUENTE : MILAR CASA E ILUMINACAO LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO Ao polo ativo para juntar documento que comprove a existência de empresa individual de titularidade do executado, com a juntada da documentação correspondente, em 10 dias. Após, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003386-79.2023.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ELTON GIOVANI GRETTER ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001798-71.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : DESPACHANTE TIMBO LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004405-23.2023.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ISAMAR COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003887-33.2023.8.24.0073/SC EXEQUENTE : KRUGER & FILHOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1. Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004341-76.2024.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ISAMAR COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4, da decisão do evento 3 , conforme segue: 4. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos/impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Outrossim, fica a parte exequente ciente das determinações constantes no item 5, da referida decisão.
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