Matheus Felipe De Castro

Matheus Felipe De Castro

Número da OAB: OAB/SC 039928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Felipe De Castro possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TJPR
Nome: MATHEUS FELIPE DE CASTRO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) APELAçãO CíVEL (3) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5075670-76.2024.8.24.0000/SC RÉU : NELI SEHNEM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB SC009746) RÉU : DANIELA TONETTO BIFF ADVOGADO(A) : JOAO MANOEL NUNES DA SILVA (OAB SC042534) RÉU : LUIZ TOMASI ADVOGADO(A) : SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO (OAB SC008042) ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE DE CASTRO (OAB SC039928) ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ADVOGADO(A) : JONAS MACHADO RAMOS (OAB SC024625) RÉU : AMANDA DA ROS BITENCOURT ADVOGADO(A) : EMANUEL GISLON DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC033478) RÉU : RANGEL DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JEFFERSON DAMIN MONTEIRO (OAB SC026790) RÉU : JOSE CLAUDIO GONCALVES ADVOGADO(A) : THAIS SILVEIRA PERTILLE (OAB SC047564) ADVOGADO(A) : JULIANO KELLER DO VALLE (OAB SC012030) ADVOGADO(A) : SERGIO RAMOS (OAB SC005962) ADVOGADO(A) : MARCELO CESAR BAUER PERTILLE (OAB SC033567) RÉU : LILIAN BITENCOURT COLOMBI ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JASSIRENE LUZ DA CONCEICAO CARMINATI (OAB SC008711) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) ADVOGADO(A) : MICHELE PIAZZA ALEXANDRE (OAB SC022571) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE GURALSKI ROCHA (OAB SC058617) RÉU : ODIVALDO DAL TOE ADVOGADO(A) : IAN CARLOS JANUARIO GONCALVES (OAB SC051311) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LOPES (OAB SC032316) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro as habilitações retro (evs. 462.1 , 470.1 e 470.2 ). Altere-se o cadastro das partes, caso necessário. 2. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no item 7.1 do aditamento (ev. 426.5 ). Proceda-se à vinculação dos processos faltantes (5000558-88.2024.8.24.0166, 5000204-63.2024.8.24.0166 e 5000344-97.2024.8.24.0166) e retire-se o segredo de justiça destes, tendo a vista não mais haver necessidade. Em seguida, reabra-se o prazo para resposta à acusação . 3. Outrossim, defiro os pedidos formulados nos itens 7.2 e 7.3 do aditamento. Oficie-se, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, e junte-se as respectivas certidões. 4. Os requerimentos formulados nos itens 7.4 e 7.5. do aditamento poderão ser realizados pelo próprio Ministério Público, sem a necessidade de intervenção judicial. 5. Por fim, renove-se a notificação de Ricardo Alexandre Ximenes em seu local de trabalho, qual seja, na Empresa Minervafoods, situada na BR-267, Km 35, Bataguassu/MS, CEP 79780-000. I-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5016870-91.2023.8.24.0064/SC ACUSADO : ITILANES SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : MATHEUS FELIPE DE CASTRO (OAB SC039928) DESPACHO/DECISÃO I. Em que pese os argumentos da Defesa da ré, apresentados no evento 100, PET1 , acolho a fundamentação tecida pelo Ministério Público no evento 105, PROMOÇÃO1 e, em decorrência, indefiro o pedido de apresentação de novo rol de testemunhas , mormente diante da preclusão consumativa em relação à apresentação de defesa prévia apresentada ao evento 79, PRECATORIA1 e de eventual rol de testemunhas, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal. Consigno que a oitiva de eventuais novas testemunhas será avaliada na ocasião da audiência, na forma do art. 209 do Código de Processo Penal. II. Tratando-se de ação penal de competência do Tribunal do Júri, nos termos requeridos pela defesa, d efiro a certificação dos antecedentes criminais da vítima nos estados Santa Catarina e Pernambuco, de acordo com o permissivo da jurisprudência: [...] embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa, resguardada a observância do disposto no art. 474-A da Lei n. 14.245/2021, a ser garantida pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, em plenário, à luz das circunstâncias do caso concreto" (Habeas Corpus n. 958087/SC, julgado em 12/11/24, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz). Ainda, nesse sentido: STJ, HC 965678/SC, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 25.02.2025; 980099/SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 12.02.2025; HC 703159/RS, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 06.02.2025. Ressalvo, contudo, o que dispõe o art. 474-A do Código de Processo Penal (CPP), nos seguintes termos: Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa , cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas. III. Desse modo, considerando que a certificação dos antecedentes criminais se mostra meio idôneo e suficiente para a eventual exploração argumentativa pela defesa conforme os precendentes acima apontados, entendo que os documentos apresentados nos evento 100, DENUNCIA25 , evento 100, SENT_OUT_PROCES26 , evento 100, DOCUMENTACAO27 , evento 100, DENUNCIA28 e evento 100, DOCUMENTACAO29 se mostram desarrazoados para este fim, de tal modo que determino o desentranhamento, conforme requerido pelo Parquet ( evento 105, PROMOÇÃO1 ). IV. No mais, aguarde-se a solenidade aprazada.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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