Dr. Vitor Teixeira Ferreira
Dr. Vitor Teixeira Ferreira
Número da OAB:
OAB/SC 039959
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Vitor Teixeira Ferreira possui mais de 1000 comunicações processuais, em 714 processos únicos, com 676 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT19 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
714
Total de Intimações:
1340
Tribunais:
TRT9, TJMS, TRT19, TRT1, TRT4, STJ, TJCE, TRT12, TJSC, TJAM, TRT7, TJAL, TST, TRT6, TRT10
Nome:
DR. VITOR TEIXEIRA FERREIRA
📅 Atividade Recente
676
Últimos 7 dias
685
Últimos 30 dias
1326
Últimos 90 dias
1340
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (829)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
AGRAVO DE PETIçãO (34)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (23)
AçãO CIVIL COLETIVA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1340 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001316-40.2024.5.19.0006 EXEQUENTE: MANOEL PETRUCIO DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: USINA SERRA GRANDE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539a38d proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando que o sistema PREVJUD vem apresentando problemas técnicos há mais de 1 (um) mês, determino a expedição de ofício ao INSS, para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação relativa ao CNIS do exequente MANOEL PETRÚCIO DA SILVA, CPF: 420.913.574-72, especificamente os extratos de contribuição previdenciária referentes ao período de vínculo empregatício com a executada USINA SERRA GRANDE S/A, CNPJ: 12.706.289/0001-48 , a fim de possibilitar a apuração das datas de admissão e demissão, bem como da base de cálculo da remuneração, Advirto aos responsáveis de que o não cumprimento da ordem, sem justo motivo, no prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser considerado Crime de Desobediência, previsto no art. 330, do CP, com remessa de peças à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, além de cometimento de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, IV, CPC), com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida apurada, nos termos do art. 774, § único, CPC, sem prejuízo da fixação de multa diária até o efetivo cumprimento, podendo, inclusive sub-rogar-se na dívida (art. 312, CCB), tudo a ser obtido através de bloqueio diretamente em suas contas bancárias. 2. Cumprido o item supra, remeta-se o feito ao calculista do juízo para que liquide o feito. 3. Após, providencie a Secretaria vistas às partes dos cálculos apresentados pela parte contrária, pelo prazo de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, se for o caso, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). 4. Decorridos os prazos assinalados às partes, façam-se os autos conclusos para homologação dos cálculos. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO. CUMPRA-SE. (documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL PETRUCIO DA SILVA - SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000722-92.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebb9e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0000767-72.2020.5.19.0005. 2. A parte autora apresentou cálculos de liquidação (#id: 8a80d03). 3. INTIME-SE o reclamado para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pela autora. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe o reclamado que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. 4. Após, façam-se conclusos os autos. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS - MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000722-92.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: MICHELLE FERNANDES DOS SANTOS E OUTROS (1) EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebb9e8 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0000767-72.2020.5.19.0005. 2. A parte autora apresentou cálculos de liquidação (#id: 8a80d03). 3. INTIME-SE o reclamado para, querendo, impugnar, no prazo de 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação apresentados pela autora. Ressalte-se que tal impugnação deve ser feita de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). Observe o reclamado que, ao elaborar a conta, deverá utilizar preferencialmente o sistema PJe-Calc. Havendo impugnação aos cálculos, a Secretaria deverá providenciar a intimação da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 08 (oito) dias. 4. Após, façam-se conclusos os autos. CUMPRA-SE. (Documento assinado digitalmente) MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000694-27.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34886 proferido nos autos. DESPACHO 1.Referente à Ação Coletiva de n. 0001045.53.2018.5.19.0002 (2ªVT MACEIÓ-AL). 2.Intime-se a parte ré ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para, no prazo de 20 dias,apresentar os seguintes documentos da parte autora: - fichas financeiras e/ou contracheques; -extrato de pontos do programa Mundo Caixa(https://www.mundocaixa.com.br/); -extratos de pontos na plataforma FENAE (https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm); -comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas; -comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR; Tudo a partir de 30/10/2013, observando a prescrição quinquenal aplicada. 3.Após a juntada dos documentos acima, em razão da complexidade da matéria, nomeio o perito contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS, o qual deverá ser intimado para apresentar a planilha de liquidação do julgado, no prazo de 30 dias. 4.Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o presente cumprimento da sentença coletiva,bem como sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 5. Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 05 dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - MARIA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000694-27.2025.5.19.0005 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d34886 proferido nos autos. DESPACHO 1.Referente à Ação Coletiva de n. 0001045.53.2018.5.19.0002 (2ªVT MACEIÓ-AL). 2.Intime-se a parte ré ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) para, no prazo de 20 dias,apresentar os seguintes documentos da parte autora: - fichas financeiras e/ou contracheques; -extrato de pontos do programa Mundo Caixa(https://www.mundocaixa.com.br/); -extratos de pontos na plataforma FENAE (https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/mundo-caixa.htm); -comprovantes das trocas de pontos por produtos nas plataformas; -comprovantes de rendimentos anuais para declaração de IR; Tudo a partir de 30/10/2013, observando a prescrição quinquenal aplicada. 3.Após a juntada dos documentos acima, em razão da complexidade da matéria, nomeio o perito contábil ANDRÉ LUIZ LISBOA CALHEIROS, o qual deverá ser intimado para apresentar a planilha de liquidação do julgado, no prazo de 30 dias. 4.Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias, manifestarem-se sobre o presente cumprimento da sentença coletiva,bem como sobre os cálculos de liquidação, impugnando de forma fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 5. Apresentadas impugnações, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários em 05 dias. 6.Por fim, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001330-27.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: EDIVAL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2bf3a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Da análise dos autos, observa-se que as partes impugnaram os cálculos, sendo acolhidas em parte as alegações da parte reclamante e não acolhidas as da reclamada, consoante esclarecido por meio do #id:93251d0. Diante do exposto, HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, os cálculos de #id:410cf42, efetuados pela perita, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Os honorários periciais contábeis devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também a natureza da causa e o tempo exigido para a sua realização. No caso vertente, os títulos liquidados, além de complexos, possuem diversos detalhes a serem apurados, o que demanda um tempo razoável para a confecção do laudo. 3. Dessa forma, observando-se o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes, arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor da perita FATIMA REJANE ALBUQUERQUE SANTOS NUNES, a serem suportados pela reclamada, haja vista o cumprimento das tarefas que lhe foram afetas, levando-se em consideração a sua compatibilidade e razoabilidade com o valor da condenação. 4. Desta feita, atualize-se o valor exequendo, incluindo-se a quantia referente aos honorários periciais ora arbitrados. 5. Cite-se a devedora por DEJT através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento da sentença em 48h, devendo pagar a quantia devidamente atualizada até seu efetivo pagamento e/ou embargar à execução, no prazo legal, sob pena de se iniciar a execução. 6. Em caso de ausência de pagamento pela ré no prazo legal, determinam-se as seguintes providências: a. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração /atualização do valor devido e, após, proceda-se ao bloqueio de crédito via Sisbajud. a.1. Em havendo bloqueio parcial ou integral, automaticamente se convola em penhora o valor bloqueado, devendo ser dado ciência à executada, inclusive para pagar saldo que eventualmente remanesça, possibilitando a garantia do juízo e oposição de embargos. a.2 Silente a devedora, intime-se a exequente e seu patrono para indicarem seus dados bancários em 05 dias, ficando de logo autorizada a liberação dos valores que lhes cabem, com as retenções pertinentes; a.3 Em sendo bloqueado valor irrisório, tal quantia será alvo imediato de desbloqueio, considerando-se como inexitosa a referida solicitação; b. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja exitosa, inclua-se a parte devedora no BNDT e proceda-se à consulta via RENAJUD inserindo restrição de circulação e alienação; c. Não se obtendo êxito no RENAJUD, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em 30 dias; d. Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; e. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A,§1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; f. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT19 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0001330-27.2024.5.19.0005 EXEQUENTE: EDIVAL GOMES DA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa2bf3a proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1. Da análise dos autos, observa-se que as partes impugnaram os cálculos, sendo acolhidas em parte as alegações da parte reclamante e não acolhidas as da reclamada, consoante esclarecido por meio do #id:93251d0. Diante do exposto, HOMOLOGO, por seus próprios fundamentos, os cálculos de #id:410cf42, efetuados pela perita, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos. 2. Os honorários periciais contábeis devem ser fixados de acordo com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito, levando em consideração não só o grau de complexidade, mas também a natureza da causa e o tempo exigido para a sua realização. No caso vertente, os títulos liquidados, além de complexos, possuem diversos detalhes a serem apurados, o que demanda um tempo razoável para a confecção do laudo. 3. Dessa forma, observando-se o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes, arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor da perita FATIMA REJANE ALBUQUERQUE SANTOS NUNES, a serem suportados pela reclamada, haja vista o cumprimento das tarefas que lhe foram afetas, levando-se em consideração a sua compatibilidade e razoabilidade com o valor da condenação. 4. Desta feita, atualize-se o valor exequendo, incluindo-se a quantia referente aos honorários periciais ora arbitrados. 5. Cite-se a devedora por DEJT através de seu patrono já constituído nos autos (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para cumprimento da sentença em 48h, devendo pagar a quantia devidamente atualizada até seu efetivo pagamento e/ou embargar à execução, no prazo legal, sob pena de se iniciar a execução. 6. Em caso de ausência de pagamento pela ré no prazo legal, determinam-se as seguintes providências: a. Remetam-se os autos ao setor de cálculo para apuração /atualização do valor devido e, após, proceda-se ao bloqueio de crédito via Sisbajud. a.1. Em havendo bloqueio parcial ou integral, automaticamente se convola em penhora o valor bloqueado, devendo ser dado ciência à executada, inclusive para pagar saldo que eventualmente remanesça, possibilitando a garantia do juízo e oposição de embargos. a.2 Silente a devedora, intime-se a exequente e seu patrono para indicarem seus dados bancários em 05 dias, ficando de logo autorizada a liberação dos valores que lhes cabem, com as retenções pertinentes; a.3 Em sendo bloqueado valor irrisório, tal quantia será alvo imediato de desbloqueio, considerando-se como inexitosa a referida solicitação; b. Caso a diligência através do sistema SISBAJUD não seja exitosa, inclua-se a parte devedora no BNDT e proceda-se à consulta via RENAJUD inserindo restrição de circulação e alienação; c. Não se obtendo êxito no RENAJUD, intime-se o exequente para que indique meios de prosseguimento da execução em 30 dias; d. Inerte o exequente, proceda-se ao sobrestamento do processo por dois anos, aguardando-se manifestação das partes; e. Decorrido o prazo previsto no item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente, sob pena de extinção da execução, com fulcro no art. 11-A,§1º da CLT, c/c o art. 924, V do CPC; f. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos. MACEIO/AL, 08 de julho de 2025. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE CREDITO NO ESTADO DE ALAGOAS - EDIVAL GOMES DA SILVA