Barbara Cidral De Souza
Barbara Cidral De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 039970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Cidral De Souza possui 85 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, TJAM, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJRS, TJAM, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
BARBARA CIDRAL DE SOUZA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
Guarda de Família (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010143-87.2021.8.24.0064/SC AUTOR : ZULEIKA APARECIDA SARTORI ADVOGADO(A) : BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) SENTENÇA Ante ao exposto, EXTINGO o feito pelo abandono da causa, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5018982-15.2024.8.24.0091/SC AUTOR : ROGERIO SARTORIO PARASMO ADVOGADO(A) : BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) RÉU : CAROLINE MUNIZ POLANO ADVOGADO(A) : DAVI DE SOUZA (OAB SC030225) RÉU : LUCAS FRANCA DE JESUS ADVOGADO(A) : DAVI DE SOUZA (OAB SC030225) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ressalto que, se porventura foi mal aplicado o direito à presente hipótese, deverá a parte suscitar o pronunciamento da Instância Superior, por meio de recurso próprio, não servindo eventual pedido de reconsideração ao fim colimado. No que tange à alegação de inexistência de uso de imóvel para fins comerciais, denota-se que tal questão já foi analisada na decisão de evento 16.1 , bem como no Agravo de Instrumento interposto pela ré Caroline Muniz Polano , no qual se concluiu pela manutenção da medida liminar, por ser a solução que melhor resguarda o direito e interessa das partes ( processo 5079301-28.2024.8.24.0000/TJSC, evento 47, RELVOTO1 ). A decisão de evento 88.1 afastou a alegação de incompetência deste juízo. Por seu turno, quanto ao comando proferido na ação de divórcio para que o pedido de expedição de mandado de desocupação seja realizado em autos próprios é questão de entendimento, uma vez que a sentença a ser cumprida, quanto à imissão na posse, tem natureza executiva, e a efetivação do comando nela contido independe da instauração de cumprimento de sentença e, muito menos, do ajuizamento de execução autônoma. Sobre a natureza da sentença executiva (que alguns chamam de “executiva lato sensu ”), disserta Roberta Lima Vieira (grifou-se): A sentença executiva lato sensu é, na verdade, “provimento judicial portador de eficácia condenatória com uma força a mais: com ela não há necessidade de um novo processo, agora executivo, ou seja, o juiz simplesmente determina a realização prática do comando emergente da sentença de natureza condenatória, dispensando-se a iniciativa da parte para o início da execução”. Percebe-se que os meios adotados para a satisfação da pretensão do titular do direito são os mesmos da execução ex intervallo, com uma única peculiaridade, quando a eficácia da sentença é executiva lato sensu, além de se dispensar a constituição de nova relação processual, o juiz passa de figura inerte a agente promotor da observância da lei aplicada ao caso concreto por ele decidido. Exemplos de provimentos jurisdicionais com a eficácia em comento são as sentenças proferidas nas ações possessórias e de despejo . Nestas o juiz expede mandado já determinando as providências necessárias a transferir, a quem de direito, o bem da vida em disputa, pois que a própria sentença decreta a ilegalidade da posse do devedor. Outro exemplo de sentença executiva é a prolatada dando procedência à ação reivindicatória, pois que o magistrado ao proferi-la insere ordem de expedição demandado de imissão na posse da coisa litigiosa, em favor do autor, logo transite em julgado o decisum. Destarte, não se cogita da instalação de nova demanda para executar a sentença, cuja força se faz presente na própria relação processual que a originou. (In: VIEIRA. Roberta Lima. A teoria das sentenças mandamental e executiva lato sensu. Disponível em https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/33748/a-teoria-das-sentencas-mandamental-e-executiva-lato-sensu#_ftn28. Acesso em 07/12/2022). Ante o exposto, mantenho a decisão do evento 88.1 por seus próprios fundamentos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5018424-76.2022.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00103142820128240038/SC) RELATOR : Edson Luiz de Oliveira EMBARGANTE : NATHALIA GRAMS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) ADVOGADO(A) : BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) EMBARGANTE : THIAGO MURILO GRAMS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A) : BARBARA FIORIN BUSSOLARO (OAB SC063014) ADVOGADO(A) : BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) EMBARGADO : MARIA BETINA SLIVA ADVOGADO(A) : VICENTE CECATO (OAB SC005242) ADVOGADO(A) : DIONE CARINA SCHIMMING VILVERT (OAB SC026091) ADVOGADO(A) : EDINEI ANTONIO DAL PIVA (OAB SC004338) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 10/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> JVE01CV Número: 50184247620228240038/TJSC
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