Marcio Lima Da Costa Junior
Marcio Lima Da Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SC 039973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Lima Da Costa Junior possui 153 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRF4, STJ, TJSC, TJSP
Nome:
MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
149
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001615-29.2024.8.24.0074/SC (originário: processo nº 50032066020238240074/SC) RELATOR : BRUNA LUIZA HOFFMANN RÉU : CHARLES GABRIEL SILVA NAZÁRIO ADVOGADO(A) : MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB SC039973) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 27/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2992471/SC (2025/0263761-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : L B DOS S REPRESENTADO POR : E DA S C ADVOGADOS : VANESSA CRISTINA PASQUALINI - SC013695 MAURÍCIO PROBST - SC012779 AGRAVADO : RUDIPEL RUDNICK PETRÓLEO LTDA ADVOGADOS : VALMIR LEME - SC023765 FELIPE LEME - SC039247 AGRAVADO : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO : JULIANO RODRIGUES FERRER - SC042983 AGRAVADO : MUNICIPIO DE ITUPORANGA ADVOGADO : MÁRCIO LIMA DA COSTA JÚNIOR - SC039973 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004618-75.2025.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001644-89.2025.8.24.0027 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Ibirama na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003851-37.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : LARISSA REGINA JUTTEL THIESEN ADVOGADO(A) : MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB SC039973) EXEQUENTE : MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB SC039973) ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Fica intimado(a) o(a) exequente para apresentar cálculo atualizado do débito (incluindo somente a multa prevista no art. 523 do NCPC) 1 , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da execução seguir tão somente pelo valor já indicado nos autos 1. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001669-84.2016.4.04.7213/SC EXECUTADO : GAHOTECH SISTEMAS AUTOMOTIVOS EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : MARCIO LIMA DA COSTA JUNIOR (OAB SC039973) DESPACHO/DECISÃO Por meio da manifestação do evento 117, PET1 , a parte executada requer o levantamento da restrição de transferência anotada no RENAJUD sobre o veículo de placas FNQ5591 antes da adesão a parcelamento ( evento 53, RENAJUD4 ). Sustenta que, diante da não formalização da penhora, deve ser levantada a restrição. Aduz que o mesmo pedido já foi deferido nos autos da EF 5022319-89.2019.4.04.7200, por meio do Agravo de Instrumento nº 5010704-03.2021.4.04.0000. Intimada, limita-se a exequente a requerer a manuntenção da suspensão em face do parcelamento, nada requerendo quanto ao bem em tela. Vieram os autos conclusos. Decido. Considerando que houve apenas registro de restrição de transferência deve ser levantada a anotação restritiva, pois houve adesão a parcelamento antes de requerida/formalizada a penhora do veículo em tela. Ademais, não houve manifestação específica contrária da exequente e a situação se amolda ao já decidido no Agravo noticiado pela executada em feito com identidade de partes. Nesse sentido: EMENTA: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RENAJUD. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. LEVANTAMENTO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA EM DECORRÊNCIA DE PARCELAMENTO. ADESÃO ANTERIOR À FORMALIZAÇÃO DA PENHORA. Não formalizada a penhora sobre os veículos do devedor antes da suspensão da exigibilidade do crédito executado pela adesão a programa de parcelamento, não deve subsistir a anotação de restrição no RENAJUD. (TRF4, AG 5043720-74.2023.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relator ANDREI PITTEN VELLOSO, juntado aos autos em 26/03/2024). Diante do exposto, defiro o pedido de levantamento da restrição de transferência anotada no RENAJUD sobre o veículo de placas FNQ5591. Proceda-se ao levantamento da restrição, uma vez preclusa a presente decisão. Nada mais retornem os autos à suspensão por parcelamento. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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