Julio Cesar Legnani

Julio Cesar Legnani

Número da OAB: OAB/SC 039990

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Legnani possui 100 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP
Nome: JULIO CESAR LEGNANI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (8) INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000275-43.2024.4.04.7219 distribuido para SEC.GAB.91 (Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ) - 9ª Turma na data de 16/07/2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000655-29.2021.5.12.0049 RECLAMANTE: ELITON ALCIMAR MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: BARRIGA SERVICOS DE URBANIZACAO E TERRAPLAMAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23c16b proferido nos autos. Determino o dessobrestamento do feito.  Constato que já foi decretado o afastamento do sigilo bancário, conforme id eb051c9. Desse modo, defiro a pesquisa da existência de cartões de crédito/débito vinculados aos CNPJ/CPF dos executados junto às instituições financeiras, via sistema SISBAJUD. Sendo positiva a pesquisa, o juízo deverá verificar junto as referidas instituições os valores de recebíveis ou créditos a serem repassados aos executados, decorrentes de vendas ou transações realizadas através de suas plataformas. Dando vista de tais informações ao exequente. Após o cumprimento da medidas acima descritas, os autos devem retornar para a análise dos pedidos, itens II e III. da manifestação correspondente ao Id 7447e97. FRAIBURGO/SC, 15 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELITON ALCIMAR MARTINS DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO ATOrd 0000655-29.2021.5.12.0049 RECLAMANTE: ELITON ALCIMAR MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: BARRIGA SERVICOS DE URBANIZACAO E TERRAPLAMAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23c16b proferido nos autos. Determino o dessobrestamento do feito.  Constato que já foi decretado o afastamento do sigilo bancário, conforme id eb051c9. Desse modo, defiro a pesquisa da existência de cartões de crédito/débito vinculados aos CNPJ/CPF dos executados junto às instituições financeiras, via sistema SISBAJUD. Sendo positiva a pesquisa, o juízo deverá verificar junto as referidas instituições os valores de recebíveis ou créditos a serem repassados aos executados, decorrentes de vendas ou transações realizadas através de suas plataformas. Dando vista de tais informações ao exequente. Após o cumprimento da medidas acima descritas, os autos devem retornar para a análise dos pedidos, itens II e III. da manifestação correspondente ao Id 7447e97. FRAIBURGO/SC, 15 de julho de 2025. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARRIGA SERVICOS DE URBANIZACAO E TERRAPLAMAGEM LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003438-96.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE : GERMANO CORDEIRO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LEGNANI (OAB SC039990) DESPACHO/DECISÃO Da expedição de oficio à Caixa Econômica Federal No evento 61, DETSISPARTOT1 , há informação de que houve o bloqueio de R$ 1.251,67 na conta bancária do executado. Contudo, à subconta judicial foi transferido somente R$ 86,56 (ev. 64). Nesse contexto, INTIME-SE a Caixa Econômica Federal para que realize a transferência do montante integral bloqueado via Sisbajud (protocolo n. 20250024125511 e ID de transferência n. 072025000049103452), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de descumprimento. Da expedição de ofício ao empregador da parte executada DEFIRO o pleito retro. Diante das informações apresentadas, OFICIE-SE ao empregador da parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique qual o valor do salário percebido pela parte executada OSVALDO LEISSMANN JUNIOR , CPF: 02778113924, assim como proceda à juntada de comprovante de salário. Do requerimento de busca e apreensão dos veículos indicados INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos o dossiê completo e avaliação (Tabela Fipe), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente da possibilidade de indeferimento do pedido. Da expedição do mandado de livre penhora e descrição de bens DEFIRO o pleito de expedição de mandado de livre penhora. EXPEÇA-SE de mandado de penhora, avaliação e depósito, bem como a intimação da parte executada , para fins de constrição sobre tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, observando-se a descrição dos bens indicados à constrição pela parte exequente, se houver. AUTORIZO o cumprimento das diligências ora determinadas, pelo Oficial de Justiça, " no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal ", conforme art. 212, § 2º, do CPC. AUTORIZO , igualmente, o arrombamento e a requisição de força policial, na forma do art. 846 do CPC, caso assim haja necessidade e desde que justificado pelo Oficial de Justiça. DEVERÁ , o Oficial de Justiça, priorizar a penhora de bens de elevado valor, que se mostrem com a característica da suntuosidade, e os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida, a exemplo dos bens encontrados em duplicidade (art. 833, II, do CPC). No entanto, caso não encontre bens passíveis de penhora, conforme arts. 831 e 836, §1º, CPC, DEVERÁ descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial da parte executada. Esclareço que será efetuada a remoção de bens somente no caso de a parte exequente assim postular. Para isso, nos termos da previsão do art. 840, §1º, do CPC, deverá ser depositado em poder da parte exequente (ou quem essa indicar), o qual restará, pela expedição do mandado, NOMEADO para o encargo. Não havendo requerimento de remoção pela parte exequente, do mandado constará APENAS o depósito (e não a remoção), na pessoa da parte executada. Nesse caso, NOMEIO a parte executada proprietária do bem como depositária. Sendo essa a situação, INTIME-SE , no mesmo ato, a parte executada a respeito do encargo que passará a exercer. Ficará a cargo da parte credora o fornecimento dos meios necessários para o cumprimento da ordem. Visando atribuir maior agilidade e oferecer todo suporte necessário a referida diligência, o ato DEVERÁ ser acompanhado pela parte exequente (e/ou seu representante legal), a qual será cientificada, com antecedência, acerca da efetivação da medida, pelo próprio Oficial de Justiça. Perfectibilizada a penhora, INTIME-SE a parte executada proprietária do bem (art. 841 do CPC), para, querendo, apresentar impugnação à penhora ou à avaliação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência do ato (art. 917, §1º, CPC), ou, ainda, requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC). DISPENSO a intimação pela via postal se: a) a penhora houver sido realizada na presença da parte executada (art. 841, § 3º, do CPC), cuja cientificação deverá se dar pelo Oficial de Justiça competente; ou b) houver procurador, caso em que deverá ser procedida à intimação por intermédio de seu causídico. Apresentada eventual irresignação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em seguida, RETORNEM-SE conclusos. Em caso de inércia da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para (i) indicar o meio expropriatório desejado (adjudicação, alienação por iniciativa particular ou alienação judicial - artigos 876 c/c 879, CPC) e (ii) apresentar o dossiê/prontuário atualizado do veículo, obtido a partir do sistema do Detran do respectivo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. Da expedição do mandado de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora Com fundamento na economia processual, e, assim, todos os atos serem cumpridos de uma única vez, EXPEÇA-SE mandado de intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora e o local onde estão, bem como os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% sobre o valor do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça, consoante art. 774, V, e parágrafo único, do CPC. Registro, no entanto, que caso a parte executada esteja representada por defensor constituído, a intimação será realizada na pessoa do seu advogado. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001471-79.2022.8.24.0024/SC RELATOR : RODRIGO FRANCISCO COZER AUTOR : SALETE LEITE DE SOUZA NEVES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LEGNANI (OAB SC039990) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 14/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000930-82.2021.8.24.0088/SC EXEQUENTE : VALDOMI BELLI MARTINS ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LEGNANI (OAB SC039990) EXECUTADO : MARA LUCIANE LEAL GREIN ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO CORREA (OAB SC029589) EXECUTADO : NELSON GREIN ADVOGADO(A) : FERNANDO RODRIGO CORREA (OAB SC029589) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o auto de arrematação de 104.2 , tornando-se a alienação perfeita, acabada e irretratável neste ato, a teor do que disciplina o art. 903, caput , do Código de Processo Civil. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, o qual se inicia a partir da presente data por representar o aperfeiçoamento da arrematação. 3. Escoado o mencionado prazo, certifique-se se houve insurgência de alguma das partes e, caso negativo, EXPEÇA-SE , em favor do arrematante, carta de arrematação, com o respectivo mandado de imissão na posse, referente ao bem alienado, mediante a comprovação do pagamento da comissão do leiloeiro , a fim de que se cumpra as determinações do art. 901, § 1º, c/c art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o depósito referente ao valor do bem arrematado já foi realizado ( 105.1 ). 4. Em havendo manifestação das partes referente ao item "2", retornem, os autos, conclusos para deliberação. 5. Superadas as determinações acima, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5055201-77.2022.8.24.0000/SC AGRAVANTE : EDGAR ARNOLD (Espólio) ADVOGADO(A) : PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) ADVOGADO(A) : FELIPE JOSE RAMOS TEXEIRA (OAB SC037788) AGRAVANTE : ILÁRIO ARNOLD (Inventariante) ADVOGADO(A) : PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) AGRAVADO : CATARINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE PILLE (OAB SC011203) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LEGNANI (OAB SC039990) ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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