Nicolle De Albuquerque Oldemburgo

Nicolle De Albuquerque Oldemburgo

Número da OAB: OAB/SC 040009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicolle De Albuquerque Oldemburgo possui 129 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJMT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF4, TRT12, TJMT, TJRO, TST, TJPR, TJSC, TJRJ, TJSP
Nome: NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018869-35.2022.8.24.0090/SC REQUERENTE : ROSELI SEHN ADVOGADO(A) : KARINA ZULIAN (OAB SC046987) ADVOGADO(A) : NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO (OAB SC040009) REQUERENTE : GENECI SEHN ADVOGADO(A) : KARINA ZULIAN (OAB SC046987) ADVOGADO(A) : NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO (OAB SC040009) DESPACHO/DECISÃO Vistos para deliberação. Embora tenha sido possível a citação da sócia LARISSA LORRANY PEQUENO MADUREIRA , a citação de GLAUBER MADUREIRA ALVES , sócio-administrador da empresa executada, ainda não foi concretizada. Ademais, a alegação de que este teria se mudado para o exterior, embora relevante, carece de comprovação mínima nos autos. Ressalte-se que o regular prosseguimento do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em desfavor de pessoa física ainda não citada exige, como regra, a realização da citação pessoal, medida essencial para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ainda que uma das sócias da empresa executada tenha sido validamente citada, tal fato não supre a ausência de citação pessoal de GLAUBER . A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DECLAROU NULO OS ATOS EXECUTIVOS PRATICADOS CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS SÓCIOS. CITAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO ESTRANHO A LIDE. AUSÊNCIA DE DECISÃO DECLARANDO A PROCEDÊNCIA DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRREGULARIDADES QUE GERAM NULIDADE. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CPC, BEM COMO AO ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO QUE DECLAROU NULIDADE DOS ATOS EXECUTIVOS QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ultra Medicina Ocupacional S/S LTDA contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que declarou a nulidade dos atos executivos praticados contra os sócios da parte executada, em razão da ausência de citação pessoal válida. 1.2. A decisão agravada reconheceu a nulidade na inclusão dos sócios no polo passivo sem a devida instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem a citação pessoal dos mesmos. 1.3. A agravante argumenta que a decisão merece reforma, sustentando que a instauração de incidente específico não é necessária e que os sócios tinham plena ciência do processo. 1.4. O pedido liminar foi deferido para conceder efeito suspensivo à decisão impugnada até o julgamento final do recurso. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A validade dos atos executivos praticados contra os sócios da empresa executada sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sem a citação pessoal válida. 2.2. A necessidade de abertura de incidente específico para desconsideração da personalidade jurídica em fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso é conhecido. 3.2. Verifica-se que os atos executivos foram praticados sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em afronta ao disposto nos artigos 134, 135 e 136 do CPC.3.3. A citação dos sócios foi realizada a terceiro estranho aos autos, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no artigo 135 do CPC. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que declarou a nulidade dos atos executivos praticados contra os sócios. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica exige a instauração de procedimento próprio com citação pessoal dos sócios e decisão interlocutória específica, sob pena de nulidade dos atos executivos. (TJ-PR 00551050420248160000 Londrina, Relator.: substituto Jefferson Alberto Johnsson, Data de Julgamento: 14.10.2024, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16.10.2024 - sem grifo no original). Dessa forma, INDEFIRO , o pedido de prosseguimento da execução exclusivamente com base na citação da sócia LARISSA . Todavia, DEFIRO o pedido de dilação de prazo e concedo às exequentes o prazo de 15 (quinze) dias para que promovam a juntada de novas informações ou documentos que viabilizem a localização do executado GLAUBER. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. INTIME-SE.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011806-52.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ANABEL APARECIDA SILVA PUERTOLLANO ALVAREZ ADVOGADO(A) : NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO (OAB SC040009) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7004493-79.2023.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: ANTONIO IGOR OLIVEIRA DA COSTA, LINHA P3, LOTE 93, KM 03 - QUERENCIA DO NORTE ZONA RURAL - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SEBASTIAO CANDIDO NETO, OAB nº RO1826 POLO PASSIVO REQUERIDO: FABIO JUNIOR SILVANO RODRIGUES, AVENIDA BRASIL 98 CENTRO - 85851-000 - FOZ DO IGUAÇU - PARANÁ Valor da Causa: R$ 7.585,33(sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos) DESPACHO Deferi e realizei a consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. As informações obtidas, em anexo, estão disponíveis apenas para as partes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender de direito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Pimenta Bueno , 22 de julho de 2025 . Wilson Soares Gama Juiz de Direito.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0904419-59.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RENATA CALLEGARO IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dispõe aLei n. 10.633/2024 (LODJ): Art. 65 - Compete aos Juízos de Fazenda Pública processar e julgar: [...] II - mandado de segurança quando a autoridade coatora for estadual ou municipal, excetuadas as hipóteses de competência originária do Tribunal de Justiça; [...] Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Capital. Dê-se baixa e remetam-se os autos com nossas homenagens. I-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. DAIANE EBERTS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000376-43.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: KAMILLA DIAS CORREA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO  Audiência: 19/08/2025 13:41 Destinatário: KAMILLA DIAS CORREA Ficar ciente da designação de data para audiência de encerramento, abaixo indicada. É facultativa a participação de partes ou procuradores.  Razões finais podem ser apresentada até o momento da audiência, por meio de peça escrita juntada via PJe, ou oralmente por ocasião do ato. Videoconferência. Data e horário: 19/08/2025 13:41 Plataforma para conexão: ZOOM LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/5078953973 CONTATOS: Email: 6vara_fns@trt12.jus.br  TELEFONE: 3216-4436   O andamento das audiências do dia poderá ser acompanhado por meio do aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), que poderá ser encontrado em sua loja de aplicativos do celular. Portanto, solicita-se que mantenha seu microfone desligado até o momento em que for chamado. Havendo dúvida a respeito de qual audiência está em andamento, consulte o aplicativo JTe ou aguarde seu término para tirar sua dúvida a respeito. A ferramenta ZOOM tem botão específico para solicitar a palavra. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. ALEX ANDREY GARGHETTI DAS NEVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAMILLA DIAS CORREA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5010091-42.2023.8.24.0090/SC EXEQUENTE : ANDRESSA ZECHNER ADVOGADO(A) : NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO (OAB SC040009) SENTENÇA Diante da satisfação da pretensão pleiteada no presente cumprimento, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5028253-52.2024.4.04.7200/SC RECORRENTE : ROSELANE APARECIDA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NICOLLE DE ALBUQUERQUE OLDEMBURGO (OAB SC040009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se recurso interposto pela parte autora contra a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício por incapacidade. Baixados os autos em diligência para nova perícia médica, realizada esta, o INSS apresentou proposta de acordo ( evento 67, PROACORDO1 ). A parte autora, por sua vez, concordou expressamente com a proposta apresentada ( evento 79, PET1 ). Tem-se, portanto, uma forma de composição do litígio, uma vez que com a concordância apresentada pela parte autora não mais persiste o interesse recursal. Assim, homologo o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem condenação em honorários. Ao CEAB para cumprimento da decisão: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6500371554 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 24/08/2024 DIP 01/07/2025 DCB 11/12/2025 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações dados conforme proposta de acordo do evento 67 Após a implantação do benefício pela CEAB-DJ, devolva-se o feito à origem para apuração e pagamento do valores atrasados. Juros e correção nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Cumpra-se.
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