Leonardo Furtado De Avila
Leonardo Furtado De Avila
Número da OAB:
OAB/SC 040026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Furtado De Avila possui 116 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRJ, TRT15, TRF4, TRT12
Nome:
LEONARDO FURTADO DE AVILA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0135300-09.2002.5.12.0032 RECLAMANTE: ANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: FAE PRESTADORA DE SERVICOSLTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e2b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. ADVIRTO a parte embargante que a oposição de novos embargos declaratórios, visando a reapreciação do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no §3º do artigo 1026 do CPC. Esta decisão faz parte integrante da sentença embargada. PUBLIQUE-SE. Intimem-se as partes. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CARLA DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0135300-09.2002.5.12.0032 RECLAMANTE: ANA CARLA DE SOUZA RECLAMADO: FAE PRESTADORA DE SERVICOSLTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5e2b7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, decido conhecer dos embargos declaratórios opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os efeitos legais. ADVIRTO a parte embargante que a oposição de novos embargos declaratórios, visando a reapreciação do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no §3º do artigo 1026 do CPC. Esta decisão faz parte integrante da sentença embargada. PUBLIQUE-SE. Intimem-se as partes. Nada mais. CHARLES BASCHIROTTO FELISBINO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAE PRESTADORA DE SERVICOSLTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5001527-51.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : VALTAIR ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO FURTADO DE AVILA (OAB SC040026) EMBARGADO : PAULO ROBERTO MEIRA TORRES ADVOGADO(A) : RAPHAEL VIEIRA VOLPATO (OAB SC024739) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda (CPC, art. 487, I), para determinar a exclusão da restrição de transferência que recai sobre o veículo/motocicleta Jeep Cherokee Lared, placa MLA5555 e sobre a motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, placa MES6389, nos autos da execução de título extrajudicial em apenso. Fixo a remuneração do assistente judiciário nomeado em favor da parte embargante (Evento 17) - Dr. Leonardo Furtado de Ávila; OAB/SC 40.026, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme tabela de honorários vigente1 . Sem custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Independentemente do trânsito em julgado, junte-se cópia da presente decisão nos autos em apenso e promova-se a exclusão da restrição lançada sobre os veículos acima mencionados. Publicada e registrada com a assinatura. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5000748-71.2024.8.24.0030/SC RÉU : CHRISOSTOMO SANTOS REIS ADVOGADO(A) : LEONARDO FURTADO DE AVILA (OAB SC040026) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC contra CHRISOSTOMO SANTOS REIS, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, CONDENO o demandado a regularizar a obra descrita na inicial, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, sob pena de demolição, nos termos expostos acima, às expensas do condenado. Confirmo, pois, a decisão que concedeu a tutela de urgência. Sem custas processuais, porque incabíveis na espécie, salvo comprovada má-fé, a teor do disposto no art. 18 da Lei n. 7.347/85. Fixo os honorários do advogado nomeado em R$ 750,00, considerando a qualidade do trabalho desempenhado mas, ao mesmo tempo, a reduzida complexidade do caso, a ausência de instrução probatória e a realização de um único ato pelo defensor, nos termos da Resolução CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000695-63.2020.5.12.0043 RECLAMANTE: SANDRA MASSIROLI RECLAMADO: AVANY TEIXEIRA DORNELLES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bfa16 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Considerando a resposta encaminhada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, nos autos n. 5021266-61.2021.8.21.0001, informando que o valor relativo ao precatório de titularidade da executada Avany Teixeira Dornelles (de n. 5009363-81.2021.8.21.7000), ainda aguarda pagamento pela ordem cronológica de apresentação, passo a análise da nova proposta de compra em venda direta (id 50e173f). Da análise dos autos, verifica-se que foram penhorados os imóveis de matrículas 22.642, 22.641, 22.648, 22647 e 22.646, de titularidade da executada, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada um, conforme auto de avaliação anexado no id bd7c714. A proposta apresentada prevê o pagamento de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais) à vista, com o saldo remanescente de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), dividido em 8 (oito) parcelas, devidamente corrigidas pelo IPCA e ainda com garantia por hipoteca na matrícula do imóvel objeto da venda judicial. Verifica-se que o valor total ofertado corresponde a 70% do valor da avaliação, percentual acima do mínimo previsto no edital de leilão. Apesar do parcelamento proposto, verifico que a proposta mostra-se viável e vantajosa à execução, uma vez que o pagamento da entrada, de forma imediata, representa valor acima dos débitos perseguidos nos presente autos (R$ 48.176,83, atualizado até 11/03/2025 - id 0092bcf) e o valor global atinge o patamar mínimo conferido para venda judicial do bem (mínimo de 60% do valor da avaliação). Ademais, o valor do precatório indicado como possível fonte de pagamento da presente execução não se encontra disponível, estando sujeito à ordem cronológica de pagamento, sendo incerto o seu recebimento, podendo este se dar apenas após meses ou anos, o que comprometeria a efetividade da execução. Assim, considerando a situação delineada, defiro a proposta de compra em venda direta apresentada pela leiloeira no id d4868c9. Intime-se a leiloeira para ciência e para que comprove o depósito da proposta (entrada), no prazo de cinco dias, sendo que as demais parcelas deverão ser depositadas, corrigidas mês a mês pelo IPCA, nos trinta dias subsequentes ao pagamento da primeira. Informe-se ao proponente comprador que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela. INTIMO a executada (na pessoa das herdeiras), via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, para ciência acerca da venda direta deferida. Decorrido o prazo sem embargos e comprovado o pagamento do valor total proposto, expeça-se carta de arrematação, livre de qualquer ônus anterior, intimando-se o proponente-comprador para retirá-la em Secretaria e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual óbice à transferência do bem, sob pena de, no silêncio, presumir-se concretizada a posse. Deverá constar na carta de arrematação que os débitos existentes sejam cobrados do antigo proprietário, tendo como fato gerador a data da expedição da carta de arrematação. RSK IMBITUBA/SC, 21 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MASSIROLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000695-63.2020.5.12.0043 RECLAMANTE: SANDRA MASSIROLI RECLAMADO: AVANY TEIXEIRA DORNELLES (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bfa16 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Considerando a resposta encaminhada pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, nos autos n. 5021266-61.2021.8.21.0001, informando que o valor relativo ao precatório de titularidade da executada Avany Teixeira Dornelles (de n. 5009363-81.2021.8.21.7000), ainda aguarda pagamento pela ordem cronológica de apresentação, passo a análise da nova proposta de compra em venda direta (id 50e173f). Da análise dos autos, verifica-se que foram penhorados os imóveis de matrículas 22.642, 22.641, 22.648, 22647 e 22.646, de titularidade da executada, avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada um, conforme auto de avaliação anexado no id bd7c714. A proposta apresentada prevê o pagamento de R$ 98.700,00 (noventa e oito mil e setecentos reais) à vista, com o saldo remanescente de R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), dividido em 8 (oito) parcelas, devidamente corrigidas pelo IPCA e ainda com garantia por hipoteca na matrícula do imóvel objeto da venda judicial. Verifica-se que o valor total ofertado corresponde a 70% do valor da avaliação, percentual acima do mínimo previsto no edital de leilão. Apesar do parcelamento proposto, verifico que a proposta mostra-se viável e vantajosa à execução, uma vez que o pagamento da entrada, de forma imediata, representa valor acima dos débitos perseguidos nos presente autos (R$ 48.176,83, atualizado até 11/03/2025 - id 0092bcf) e o valor global atinge o patamar mínimo conferido para venda judicial do bem (mínimo de 60% do valor da avaliação). Ademais, o valor do precatório indicado como possível fonte de pagamento da presente execução não se encontra disponível, estando sujeito à ordem cronológica de pagamento, sendo incerto o seu recebimento, podendo este se dar apenas após meses ou anos, o que comprometeria a efetividade da execução. Assim, considerando a situação delineada, defiro a proposta de compra em venda direta apresentada pela leiloeira no id d4868c9. Intime-se a leiloeira para ciência e para que comprove o depósito da proposta (entrada), no prazo de cinco dias, sendo que as demais parcelas deverão ser depositadas, corrigidas mês a mês pelo IPCA, nos trinta dias subsequentes ao pagamento da primeira. Informe-se ao proponente comprador que a carta de arrematação somente será expedida após o pagamento da última parcela. INTIMO a executada (na pessoa das herdeiras), via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, para ciência acerca da venda direta deferida. Decorrido o prazo sem embargos e comprovado o pagamento do valor total proposto, expeça-se carta de arrematação, livre de qualquer ônus anterior, intimando-se o proponente-comprador para retirá-la em Secretaria e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual óbice à transferência do bem, sob pena de, no silêncio, presumir-se concretizada a posse. Deverá constar na carta de arrematação que os débitos existentes sejam cobrados do antigo proprietário, tendo como fato gerador a data da expedição da carta de arrematação. RSK IMBITUBA/SC, 21 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSAURA DORNELLES MARQUES BRAZ - ROSANGELA DORNELES MARQUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0319300-41.1997.5.12.0026 RECLAMANTE: URSULA OSMARINA TRAVASK RECLAMADO: CANECANTTO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf3d39f proferida nos autos. DECISÃO Homologo o acordo de ID 08e5db4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Registro que a presente transação não pode prejudicar os créditos de terceiro (inteligência do art. 832,§6, da CLT c/c art. 844 do CC), devendo a executada juntar, em 05 dias, planilha de cálculos das contribuições previdenciárias, respeitada a proporcionalidade entre as verbas salariais e indenizatórias deferidas na sentença transitada em julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 376 da SBDI-I do TST. Após a juntada da planilha, a reclamada terá 30 dias para efetuar o pagamento juntamente com as custas processuais de R$ 300,00 calculadas sobre o valor do acordo. Cumprido o acordo, solicite-se à 4ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis o levantamento da penhora no rosto dos autos nº 0075736-88.1995.8.24.0023, e arquivem-se os autos definitivamente. Descumprido, intime-se a exequente para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT. Intimem-se os litigantes. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - URSULA OSMARINA TRAVASK
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