Guilherme Aleandro Campestrini

Guilherme Aleandro Campestrini

Número da OAB: OAB/SC 040046

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016571-97.2023.8.24.0005/SC RELATOR : CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO EMBARGANTE : FELIPE NAKAGIMA SOARES AZUMA ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) EMBARGADO : RICARDO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : Joyce Ittner (OAB SC029443) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPPE CARDOZO LUZ DA SILVA (OAB SC029172) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 96 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-05.2014.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN EXEQUENTE : GELSON ANTONIO DURIGON ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011397-86.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARILENE KLEIS ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. REITERE-SE a intimação da parte exequente nos termos do despacho do evento 14, para manifestar acerca do interesse na habilitação do crédito no juízo recuperacional, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que não realizada pela parte executada, ciente de que sua oposição importará na suspensão do processo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018239-48.2025.8.24.0033/SC AUTOR : COLEGIO SALESIANO ITAJAI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita. Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extratos de movimentação bancária dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. II. Ante o exposto, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita ou recolher as custas, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). III. Por fim, nos termos do artigo 1º Resolução CM 3 de 13 de maio de 2024, que conferiu nova redação ao artigo 5º da Resolução CM 3 de 11 de março de 2019, é permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais. Assim, desde já DEFIRO o parcelamento, e faculto à parte autora o pagamento por meio de boleto bancário em até 12 vezes, ou cartão de crédito. Caso a parte opte pelo pagamento: a) por meio de boleto, determino que o cartório proceda com a emissão no limite de 12 parcelas, com posterior intimação do polo ativo para comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias; b) por meio de cartão de crédito, deverá selecionar tal modalidade na aba "custas", ficando ciente que "os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira." , devendo comprovar o adimplemento por meio de cartão em 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5001620-38.2019.8.24.0135/SC RÉU : SAMUEL VIANEI PAGANELLI ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO FERREIRA (OAB SC044926) ADVOGADO(A) : ISADORA HONORATO DE BRITTO (OAB SC059612) ADVOGADO(A) : BRUNA PEREIRA (OAB SC058968) RÉU : PAULO RENATO CRISPIM ADVOGADO(A) : BIANCA CELESTINO DOS SANTOS (OAB SC043538) ADVOGADO(A) : RODOLFO SANTIN RODRIGUES (OAB SC046754) RÉU : JOSIANE BONETTI ADVOGADO(A) : MARIA DE FATIMA PEDROSO MARQUETI (OAB SC026179) RÉU : CARLA DA SILVA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : NICOLAS FISCHER VIEIRA (OAB SC058252) RÉU : ARILSON LUIZ MORAES ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da petição de evento 348, cancelo o ato. II - Intime-se a procuradora da ré Josiane para, em 5 dias, comprovar a incapacidade da ré em prestar depoimento no ato aprazado para hoje. Fica ciente de que, não havendo prova idônea, o feito seguirá seu curso com abertura para alegações finais, com prazo sucessivo de 15 dias. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001529-18.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JULIANO VALDIR DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: EMPORIO DAS PEDRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bdc3c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a perita médica para que se manifeste sobre as alegação da reclamada no Id 8db6725, devendo anexar aos autos comprovante de envio do e-mail às partes comunicando a data e horário da perícia, no prazo de 5 dias. Com a resposta da perita e da autarquia previdenciária referente ao expediente Id 64a7d2a, dê-se vista aos litigantes para manifestação em 5 dias. Cientes as partes e a perita por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO VALDIR DE SOUZA FARIAS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001529-18.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: JULIANO VALDIR DE SOUZA FARIAS RECLAMADO: EMPORIO DAS PEDRAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3bdc3c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Intime-se a perita médica para que se manifeste sobre as alegação da reclamada no Id 8db6725, devendo anexar aos autos comprovante de envio do e-mail às partes comunicando a data e horário da perícia, no prazo de 5 dias. Com a resposta da perita e da autarquia previdenciária referente ao expediente Id 64a7d2a, dê-se vista aos litigantes para manifestação em 5 dias. Cientes as partes e a perita por meio da publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO DAS PEDRAS LTDA - ME
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012688-92.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COLEGIO SALESIANO ITAJAI ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) ATO ORDINATÓRIO Diante do prazo decorrido sem apresentação de manifestação, fica intimada a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004563-76.2015.4.04.7210/SC EXECUTADO : LATICINIOS MONDAI LTDA - (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : GUILHERME ALEANDRO CAMPESTRINI (OAB SC040046) DESPACHO/DECISÃO Recebo a exceção de pré-executividade do evento 96 como mera petição. A parte executada insurge-se contra a penhora dos imóveis de matrículas nºs 11.683, 11.684, 11.685 e 4.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Mondaí/SC, ao argumento de serem essenciais para a continuidade de suas atividades e cumprimento do plano de recuperação judicial. Ademais, sustenta que os atos expropriatórios não poderiam ter sido praticados sem comunicação prévia ao Juízo da Recuperação Judicial. Requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Decido. 1. Inicialmente, no que diz respeito aos atos de constrição de bens de empresa em situação de recuperação judicial, o Superior Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2018, afetou ao rito dos recursos repetitivos o Recurso Especial nº 1.712.484, para discutir o controvertido tema da " possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal ", in verbis : PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. 1. Questão jurídica central: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". 2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos repetitivos (afetação conjunta: REsp 1.694.261/SP, REsp 1.694.316 e REsp 1.712.484/SP). (STJ, ProAfR no REsp 1.712.484/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES. Publicado em 27/02/2018) Em tal julgamento, o Tribunal determinou " a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional ". Contudo, sobreveio o cancelamento da afetação do tema repetitivo 987, em decisão publicada em 28/06/2021: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005. NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1. Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2. Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos. Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Culminou prejudicada, portanto, a ordem de suspensão dos processos pendentes que versassem sobre o tema, anteriormente proferida pelo referido Tribunal. Na mencionada decisão, o Ministro Relator discorreu sobre a divergência jurisprudencial existente entre órgãos fracionários do Tribunal, no tocante ao controle sobre atos constritivos do patrimônio de empresa em recuperação judicial - em virtude da ausência de suspensão das execuções fiscais - e sobre as modificações operadas pela Lei nº 14.112/2020 na disciplina do processamento da recuperação judicial estabelecida pela Lei nº 11.101/2005, concluindo que a “ novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ – ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial – com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial ”. Com efeito, a Lei nº 14.112/2020 promoveu alterações na Lei nº 11.101/2005, que passou a conter as seguintes disposições sobre a suspensão de execuções e medidas constritivas de bens em razão do deferimento da recuperação judicial de empresa, notadamente no que diz respeito às execuções fiscais: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (...) § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais , admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código.  Grifei. No caso, a decisão que determinou a penhora dos bens orienta claramente, no item 2, a comunicação da constrição ao Juízo da Recuperação Judicial. Assim, não há qualquer irregularidade no procedimento adotado. 2. Analisando a precatória anexada ao evento 87, verifico que apenas realizada a avaliação dos imóveis objeto da missiva, sem concretização da ordem de penhora, depósito, registro e intimação. Nesse contexto, determino que seja lavrado termo de penhora, conforme art. 845, § 1º, do CPC, a recair sobre os imóveis de matrículas nºs 11.683, 11.684, 11.685 e 4.946, do Cartório de Registro de Imóveis de Mondaí/SC. Fica nomeado, por este ato, o representante judicial da executada como depositário dos bens penhorados (art. 840, § 2º, CPC). Em seguida, requisite-se ao CRI de Mondaí/SC o registro da constrição, servindo a presente decisão como ofício . Sem prejuízo, intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação à avaliação constante do evento 87 (PET 8). Prazo de 30 (trinta) dias . 3. Da gratuidade da justiça A executada requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça (evento 96). Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, retratado na súmula nº 481 do STJ, faz " jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Da mesma forma, o art. 98 do NCPC admite a concessão da gratuidade à pessoa jurídica, sujeita, porém, à demonstração, como se dessume, contrario sensu , do art. 99, § 3º. No caso concreto, a empresa não apresentou documentos que demonstrem sua real situação econômica e financeira, pelo que incabível a concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se. Com o cumprimento das diligências determinadas no item 2, façam-se os autos conclusos para análise das demais questões pendentes.
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