Lais Isabela De Arruda Seyfferth
Lais Isabela De Arruda Seyfferth
Número da OAB:
OAB/SC 040080
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002315-74.2019.8.21.0070/RS AUTOR : DR CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA GUTJAHR (OAB SC045840) ADVOGADO(A) : BRUNA GUTJAHR (OAB SC045840) ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) RÉU : ASSOCIACAO BENEFICIENTE SILVIO SCOPEL ADVOGADO(A) : LISANDRO SANTOS MACHADO (OAB RS078927) RÉU : INSTITUTO DE SAUDE E EDUCACAO VIDA ADVOGADO(A) : IARA MONGELOS WALLIM (OAB RS081005) ATO ORDINATÓRIO Há valores depositados nos autos e pendentes de liberação. Às partes: indiquem quem deve receber os valores. Após a análise, será determinada a expedição de alvará judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011783-53.2024.8.24.0054/SC AUTOR : MURILO HERING JUNGLOS ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) RÉU : UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a ré a pagar ao autor, a título de reembolso, os valores de R$ 4.000,00 (nota fiscal do ?evento 1, DOC17?) e de R$ 7.550,00 (nota fiscal do ?evento 1, DOC18?), corrigidos monetariamente a contar da data do desembolso (data da nota fiscal) e acrescidos de juros de mora a contar da citação. Sobre os índices de correção monetária e juros de mora, até 29.8.2024, incide correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e a partir de 30.8.2024 passa a incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros de mora pela taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA), consoante arts. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o zelo profissional, o tempo de tramitação do feito e a natureza da demanda, nos termos do art. 85, §2° do CPC. Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006699-13.2020.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ASR COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) EXECUTADO : NICÁCIO GONÇALVES FILHO ADVOGADO(A) : NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do prosseguimento desta ação, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004042-25.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI - UNIDAVI DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO a busca de endereço da parte executada pelos sistemas disponíveis ao Juízo. II- Com a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses, devendo requerer o que entender de direito para o seguimento da execução, sob as penas da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008387-39.2022.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50002036520208240054/SC) RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAI - UNIDAVI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 109 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 107 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001017-72.2023.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50009776120218240054/SC) RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : AMIR ABU EL HAJE ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 152 - 30/06/2025 - Juntada de Consulta Renajud Evento 150 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000962-12.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ANDREIA PASQUALINI BLASS ADVOGADO(A) : EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431) EXECUTADO : UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC, ficando desconstituídas as penhoras formalizadas nos autos. Oficie-se ou proceda-se à baixa pelos meios eletrônicos. Arcará UNIMED ALTO VALE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO com o pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpra-se e arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000329-28.2014.8.24.0054/SC EXEQUENTE : RIOSUL VIAGEM E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : LAIS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH (OAB SC040080) ADVOGADO(A) : WALTER CARLOS SEYFFERTH (OAB SC004172) EXECUTADO : CASSIANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELE CHAVES TATIM (OAB SC039814) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte executada, observando-se que as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado, no caso de a parte ser beneficiária da gratuidade da justiça. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento. Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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