Guilherme Silva Lisboa
Guilherme Silva Lisboa
Número da OAB:
OAB/SC 040092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Silva Lisboa possui 282 comunicações processuais, em 149 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
149
Total de Intimações:
282
Tribunais:
TJPA, TJSC, TRT12, TRF4
Nome:
GUILHERME SILVA LISBOA
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
282
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (81)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (74)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 282 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001939-04.2024.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50068880820238240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : TRANSPORTES FGF LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003864-35.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES FGF LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007984-24.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES FGF LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006401-38.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : VIDESUL SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) DESPACHO/DECISÃO O recurso interposto foi recebido sem efeito suspensivo, assim, não há óbices ao prosseguimento da demanda. Contudo, postergo a liberação de eventuais valores constritos em favor do exequente. Intime-se a executada acerca da constrição de evento 29. Ainda, cumpra-se conforme determinado no evento 27.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003863-50.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES FGF LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de expedição de mandado de avaliação e remoção, com o fito de penhorar veículo de propriedade de terceiro, formulado pela parte exequente no Evento 81. Verifico, primeiramente, que o veículo em questão é de propriedade de pessoa terceira ao presente cumprimento de sentença, Letícia Gabrieli da Silva Campos, inscrita sob o CPF n. 097.399.199-43, descendente do executado. Isto posto, ressalto que, a princípio, não há qualquer vedação na penhora de bem registrado em nome de terceiro, desde que haja comprovação concreta nos autos de que o registro em nome de outrem foi utilizado pela parte executada para ocultar seu patrimônio e, consequentemente, frustrar possíveis medidas expropriatórias. Sobre o tema, aliás, cito: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE VEÍCULO. RECURSO DO PRIMEIRO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DO SEGUNDO EMBARGANTE. CONLUIO COM O DEVEDOR EVIDENCIADO. OCULTAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO. MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ PERANTE O CREDOR. PENHORA. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.019386-3, de Laguna, rel. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2010). Contudo, os elementos coletados das provas até então angariadas são insuficientes para comprovação de ato ilícito praticado pelo executado, qual seja a ocultação de patrimônio por este adquirido, haja vista que meras infrações de trânsito, nas quais figura o requerido como infrator, são incapazes de reforçar a propriedade do executado relativa ao bem em questão. Ademais, a proprietária registral é maior de idade, capaz e possui renda própria (Evento 81, DOCUMENTACAO5), de forma que é plenamente possível que a mesma tenha adquirido o bem móvel com seus próprios rendimentos, registrando o veículo, por óbvio, em seu nome. A simples utilização esporádica do veículo por parte do genitor da proprietária não configura sua posse, tampouco sua propriedade, tendo em vista a inexistência de provas da tentativa de ocultação de patrimônio por parte do executado ou da má-fé do terceiro envolvido, nos termos da Súmula 375 do STJ. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE PENHORA DOS VEÍCULOS INDICADOS. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. AVENTADA OCULTAÇÃO PATRIMONIAL PELO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE O DEVEDOR ESTÁ COLOCANDO SEUS VEÍCULOS EM NOME DE TERCEIROS. INSUBSISTÊNCIA. AUTOMÓVEIS INDICADOS À PENHORA QUE NÃO POSSUEM O EXECUTADO COMO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. POSSE DOS BENS PELO DEVEDOR, ADEMAIS, QUE NÃO RESTOU COMPROVADA . RECONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA DO BEM ALIENADO OU DA PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE . EXEGESE DA SÚMULA 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS MENCIONADOS NO CASO SOB ANÁLISE , AO MENOS POR ORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043388-19.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2024). (grifei). Ante o exposto, indefiro o petitório do Evento 81. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007984-24.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : TRANSPORTES FGF LTDA - EPP ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000939-37.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : SERRARIA MARIANI LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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