Jose Levi Cruz Junior
Jose Levi Cruz Junior
Número da OAB:
OAB/SC 040096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Levi Cruz Junior possui 118 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TRT9, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
JOSE LEVI CRUZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
118
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007107-73.2025.8.24.0039/SC AUTOR : LUIZ CARLOS PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : THOTH SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : PRISCYLLA PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO Comunicada a interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão pelos seus fundamentos. Em seguida, aguarde-se o julgamento do recurso perante o Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5003443-13.2024.4.04.7200/SC RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI APELANTE : SILVIA APARECIDA LANG (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. ART. 334-A DO CP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou a ré pela prática do crime de contrabando de cigarros eletrônicos (art. 334-A do CP) à pena de 2 anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R$ 2.400,00. A defesa busca a redução do valor da prestação pecuniária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de reduzir o valor da prestação pecuniária imposta na sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tipicidade, materialidade, autoria e dolo do crime foram devidamente comprovados e reconhecidos na sentença, não havendo insurgência das partes quanto a esses aspectos. 2. A prestação pecuniária possui caráter punitivo e seu valor deve ser fixado considerando a pena imposta, a extensão dos danos decorrentes do crime e as condições financeiras do agente, não se limitando apenas à situação financeira. 3. O valor da prestação pecuniária fixado em R$ 2.400,00 é proporcional à pena aplicada, à quantidade de cigarros eletrônicos apreendidos e às condições financeiras da apelante, não havendo justificativa para sua redução. 4. Eventual pedido de parcelamento da prestação pecuniária deve ser direcionado ao Juízo da Execução Penal, competente para analisar a situação econômica do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O valor da prestação pecuniária deve ser fixado considerando a pena imposta, a extensão dos danos decorrentes do crime e as condições financeiras do agente, sendo inviável a redução quando o valor é proporcional e adequado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 44, § 2º, art. 45, § 1º, art. 334-A; RDC 46/2009 da Anvisa; Súmula 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não citada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007107-73.2025.8.24.0039/SC AUTOR : LUIZ CARLOS PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : THOTH SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) AUTOR : PRISCYLLA PFLEGER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se os autores para pagamento das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011190-06.2023.8.24.0039/SC AUTOR : AFFORD HOTEIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) RÉU : TOTVS RESERVAS LTDA ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB DF042390) RÉU : TOTVS HOSPITALITY LTDA. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB DF042390) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se suspenso até o retorno da Carta Precatória expedida para citação da ré INN UPS SOLUTIONS HOSPITALITY & FOOD SERVICE LTDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5084922-29.2024.8.24.0930/SC APELANTE : FRANSCINE DO CARMO FOGACA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) APELADO : BANCO DAYCOVAL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAROLINE STADLER CORREA (OAB PR066542) ADVOGADO(A) : FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação interposto por FRANSCINE DO CARMO FOGACA . Nesta instância, a parte recorrente foi intimada para efetuar o pagamento do preparo recursal em dobro. O prazo transcorreu in albis. Este é o relatório. Decido. O recurso não deve ser conhecido, pois ausente um dos pressupostos legais de admissibilidade. No caso, a parte recorrente foi intimada para efetuar o recolhimento do preparo em dobro. Contudo, nada promoveu. Considerando que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, a falta de comprovação de seu recolhimento enseja o não conhecimento do recurso. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso em razão da deserção. Por derradeiro, levando-se em conta que a sentença combatida foi publicada após a vigência do Código de Processo Civil de 2015, a teor do que dispõe o art. 85, §§1º e 11, do CPC/15 e considerando que restaram preenchidos os requisitos cumulativos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ), majora-se a verba honorária para 15%, a título de honorários recursais. Publique-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5005073-62.2024.8.24.0039/SC AUTOR : RAFAEL PEDROSO SOARES ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial (evento 45) e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para oferecerem manifestação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303784-12.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AMX DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : GUILHERME RISTER ADVOGADO(A) : JOSE LEVI CRUZ JUNIOR (OAB SC040096) DESPACHO/DECISÃO No evento 131 a exequente requereu a expedição de ofícios ao CNSEG, SUSEP e PREVIC. Considerando que devem ser asseguradas ao exequente a efetividade e a celeridade na satisfação de seu crédito, bem como que foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de patrimônio passível de constrição e, ainda, que a informação relativa à titularidade de ativos financeiros em nome do executado, como a existência de planos de previdência privada ou de títulos de capitalização, embora não dependa de quebra de sigilo bancário, não está ao alcance da parte exequente e só será fornecida mediante requisição judicial, defiro o pedido para expedição dos ofícios postulados pelo exequente, para que as instituições indicadas informem ao Juízo, em 10 dias, acerca da existência de ativos em nome do devedor. Neste sentido, cita-se precedente do Tribunal de Justiça deste Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PRETENDIDA A BUSCA POR ATIVOS PENHORÁVEIS EM NOME DA PARTE DEVEDORA. ACOLHIMENTO. MEDIDA QUE PODERÁ APONTAR A EXISTÊNCIA DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA OU TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO. INSUCESSO DE OUTRAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO CAPAZ DE GARANTIR A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAIS NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006368-23.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2025). Recolhidas as custas, expeçam-se os ofícios. Com a resposta, intime-se o exequente a dar impulso ao feito, em 15 dias.