Jessica Pascoal Da Silva Lenz

Jessica Pascoal Da Silva Lenz

Número da OAB: OAB/SC 040112

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Pascoal Da Silva Lenz possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSC, TJMG
Nome: JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003607-17.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ROMILDA MORAIS ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) RÉU : AUTOAMERICA LTDA ADVOGADO(A) : GILVANE SIMÃO ANDRADE (OAB PR118732) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5018182-98.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 700) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JOELCIO COELHO GERONIMO (OAB SC019137) ADVOGADO(A): BRUNO CONSTANTI GERONIMO (OAB SC041322) RECORRIDO: ROMILDA MORAIS (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) INTERESSADO: PLANEJE ASSESSORIA CONTABIL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN INTERESSADO: SJP CAMINHOES COMERCIO DE CAMINHOES E IMPLEMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO SCARABELO ESTEVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005239-97.2024.8.24.0135/SC AUTOR : ANGELICA CRISTIANE FAGUNDES ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) RÉU : DIVINE HAIR LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a lide, observo que após o regular trâmite processual, os autos vieram conclusos para providências preliminares e de saneamento, conforme os artigos 347 e 357, ambos do Código de Processo Civil. Verifica-se que o processo está em ordem e que as partes são legítimas e estão devidamente representadas, sendo que todos os pressupostos processuais de constituição e validade foram observados, não havendo, desse modo, o que sanear nesse particular. No tocante à instrução processual, observo que as partes requereram nos eventos ​ 22.2 , 30.1 e 31.1 a produção de prova oral (depoimento pessoal e prova testemunhal). Da dilação probatória: Indefiro o depoimento pessoal da ré porque sua versão já consta na contestação, não havendo necessidade de se produzir tal elemento de modo oral. Defiro a produção da prova oral (testemunhal) postulada nos eventos 22.2 , 30.1 e 31.1 , pois se afigura proveitosa ao julgamento do feito. Diante do retorno do expediente presencial pelo determinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022 e a Resolução n. 481/2022 do CNJ, a audiência de instrução será realizada de forma presencial . Inclusive, saliento que o Código de Processo Civil estabelece como regra a prática do ato presencial, o que é corroborado pela Resolução n. 481/2022 do CNJ, a qual determinou a retomada da prática dos atos de forma presencial, uma vez que cessou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia ocasionada pela COVID-19. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/09/2025 às 15h45min , a ser realizada presencialmente na sala 223 do Fórum da Comarca de Navegantes. As partes deverão comparecer à audiência, sob pena de extinção no caso da parte Autora e de revelia no caso da parte Ré, cientes do disposto nos arts. 34 e seguintes da Lei n. 9.099/95. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer ao Fórum , na sala de audiências desta Unidade Judicial, para participação presencial na audiência de instrução e julgamento designada. Caso residam fora da Comarca, as testemunhas poderão comparecer presencialmente ou acessar o link disponibilizado na presente decisão. No segundo caso, no entanto, deverá o interessado em sua oitiva certificar-se de que a testemunha tem estrutura e conhecimento para utilizar o sistema. Caso seja inviabilizada a oitiva em razão de problema de conexão ou porque não foi garantida sua incomunicabilidade (art. 456 do CPC), não haverá redesignação e operar-se-á a preclusão. Será também admitida a oitiva da testemunha na sala passiva do fórum da Comarca de sua residência, desde que a parte interessada formule o respectivo requerimento no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente decisão. Os advogados e as partes também poderão optar pela realização da audiência presencialmente ou por videoconferência. Ressalto, contudo, que é de incumbência de cada advogado/parte certificar-se de que possuem condições técnicas para integrar o ato sem interrupções. Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, circunstâncias que importarão extinção e/ou revelia. As testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 450 do CPC. Requisite-se a testemunha arrolada no evento 22.2 , nos moldes do artigo 455, § 4º, III, do Código de Processo Civil. Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDNlN2U2YzUtZmE5NS00MTRhLTk4ZTItZDkyMTY3Y2NkYzgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001698-22.2025.8.24.0135/SC AUTOR : FATIMA REGINA PACHECO PINTO ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5004669-14.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MYRNA HELGA SANTOS JESUINO ADVOGADO(A) : DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794) RÉU : ERIKA ELVIRA SANTOS JESUINO ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão. Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato , conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas). Intimem-se. Cumpra-se
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000321-16.2025.8.24.0135/SC AUTOR : JULIANA CRISTINA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JESSICA PASCOAL DA SILVA LENZ (OAB SC040112) RÉU : LUIZ GUSTAVO CABRAL ADVOGADO(A) : ERICO PRADO KLEIN (OAB PR070041) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE PORTUGAL (OAB PR070096) ADVOGADO(A) : AUGUSTO ROTONDO (OAB PR123195) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Se houver requerimento de prova testemunhal, deverá ser informado (ou confirmado) o rol no prazo acima, sob pena de preclusão. Lembro que as testemunhas, até o máximo de 3 para cada fato , conforme dicção do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. A intimação pelo cartório somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo procurador (I), ordem judicial (II), depoimento de agente público (III), ou depoimento de pessoa arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). Cumprido, voltem os autos conclusos para despacho/decisão (se requerida produção de outras provas) ou sentença (se não requeridas). Intimem-se. Cumpra-se
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