Graziane Liebel
Graziane Liebel
Número da OAB:
OAB/SC 040199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziane Liebel possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJRS, TJSC, TJBA, TRT9
Nome:
GRAZIANE LIEBEL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
USUCAPIãO (13)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007974-02.2025.8.24.0125 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000495-65.2019.8.24.0125/SC AUTOR : KERLEI ALVES (Representado) ADVOGADO(A) : DANIEL ANDRADE ESPINDOLA (OAB SC024870) ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVA FERRAZ DE CAMPOS (OAB SC017127) RÉU : STARK EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, por meio da qual requer que o pagamento do saldo remanescente dos honorários periciais ocorra apenas após a entrega do laudo. Contudo, razão não assiste à parte. O art. 465, §4º, trata do momento em que o pagamento ao perito poderá ser efetivado, mas não isenta a parte da obrigação de realizar o depósito prévio dos honorários periciais em juízo, conforme expressamente previsto no art. 95 do mesmo diploma legal: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1º O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente. § 2º A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, §4º. Dessa forma, o depósito prévio dos honorários periciais constitui condição para o regular prosseguimento da prova técnica, sendo obrigação da parte responsável, independentemente do momento em que o pagamento ao perito será efetivado. A interpretação proposta pela parte, no sentido de que o depósito do saldo remanescente somente seria exigível após a entrega do laudo, confunde o momento do pagamento com o momento do depósito. Assim, não há ilegalidade na exigência do depósito prévio do valor integral dos honorários periciais, ainda que o pagamento ao perito ocorra de forma parcelada, conforme o andamento dos trabalhos. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado no Evento 189. Intime-se a parte autora para que efetue o depósito do honorários periciais no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5007974-02.2025.8.24.0125/SC AUTOR : AGUIAR E FILHOS ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, acostar aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento: a) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem , dentre outros; b) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador; c) esclarecer quanto à declaração de testemunha apresentada no evento 1.16 , onde consta como declarante a Sra. Patrícia Florencio, porém a assinatura pertence à Sra. Márcia Florencio. Caso necessário, providenciar a juntada de nova declaração com a devida correção. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar os períodos em os antecessores exerceram a posse do imóvel.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5009201-61.2024.8.24.0125/SC AUTOR : JEAN PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) AUTOR : ALESSANDRA LAURECI DA SILVA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito de forma útil, especialmente promovendo a citação de Marli Terezinha Pereira Niccolletti , sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004846-41.2022.8.24.0072/SC (originário: processo nº 50016258420218240072/SC) RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR REQUERENTE : ANGELA NAIR DOS SANTOS LIMA VIRTUOSO ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) REQUERENTE : ANDERSON RICARDO VIRTUOSO ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 23/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5008858-70.2021.8.24.0125/SC INTERESSADO : JULIO CESAR LISBOA MANOEL (Sucessor) ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento, sob pena de indeferimento da inicial: a) levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000, devidamente assinado por profissional credenciado; b) memorial descritivo do imóvel, devidamente assinado por profissional credenciado; c) TRT/ART (termo/anotação de responsabilidade técnica) emitida e assinada por profissional credenciado; d) matrícula do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou certidão negativa dos cartórios de Registro de Imóveis de Itapema, Tijucas e Balneário Camboriú indicando que o imóvel não está matriculado; e) justo título, se houver, sendo que em caso negativo a parte autora deverá esclarecer com precisão como e quando adquiriu a área usucapienda (se por contrato verbal de compra e venda/doação, recebimento por herança ou se simplesmente ocupou o imóvel); f) certidões de ações cíveis nas esferas federal e estadual contra si e seus antecessores, a fim de comprovar a ausência de oposição em relação à posse (art. 1238 do CC); g) espelho completo do cadastro imobiliário do imóvel, emitido pela prefeitura municipal, sob a titularidade da parte autora; h) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem , dentre outros; k) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar e qualificar quem são os seus antecessores na posse do imóvel, bem como os períodos em que exerceram a posse do imóvel. Além disso, por se tratar de unidade autônoma de condomínio edilício, deverá figurar como confinante do bem apenas o condomínio, representado pelo síndico, conforme art. 75, inc. XI, do CPC e art. 216 - A, § 11, da Lei de Registros Públicos. Desse modo, deverá a parte autora qualificar e indicar o síndico para viabilizar a citação. No mesmo prazo ainda, deverá a parte autora apresentar a certidão de óbito de proprietários registrais, promovendo a respectiva sucessão processual. Caso haja inventário em andamento, o espólio deverá ser representado apenas pelo(a) inventariante nomeado(a). Caso contrário, não havendo inventário ou se este já houver sido finalizado, o(a) de cujus deverá ser sucedido(a) por todos os seus herdeiros, que deverão ser qualificados, para fins de citação. Ademais, poderá apresentar manifestação à petição de evento 83, DOC1 . No mais, incluam-se como terceiros interessados as partes contestantes ( evento 43, DOC1 e evento 83, DOC1 ) e intime-se JULIO CESAR LISBOA MANOEL para esclarecer, em 15 dias, acerca dos valores depositados nos autos, haja vista que, na hipótese, de adimplemento dos débitos referentes ao imóvel em questão, deverá efetuar nos autos respectivos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001938-41.2025.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin AUTOR : ANTONIO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) AUTOR : ALAIR DE LIZ SOUZA ADVOGADO(A) : GRAZIANE LIEBEL (OAB SC040199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 17/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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