Ana Paula Monteiro Da Silveira
Ana Paula Monteiro Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SC 040275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Monteiro Da Silveira possui 106 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TRT12 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF6, TRF4, TRT12, TJRS, TRF1, TRF3, TJSP, TJMG, TJPR, TJSC, TJES
Nome:
ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026759-98.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CILENE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB SC040275) DESPACHO Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Intimem-se as partes a, em caso de discordância, manifestarem-se no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, a apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Belo Horizonte, 23 de Julho de 2025. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5017696-11.2025.8.21.0039/RS AUTOR : ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB SC040275) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro a liminar, uma vez que se trata de posse velha, conforme informado à inicial. Cite-se a parte ré como postulado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC). No caso de mandado, deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial. Com a contestação, intime-se para réplica. Dil. Legais.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 6002665-84.2025.4.06.3821/MG AUTOR : LARISSA DE PAULA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA (OAB SC040275) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência mediante a qual a parte autora pretende a suspensão do registro da consolidação da propriedade, bem como a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel, determinando-se que a ré se abstenha de adotar qualquer medida de remoção da autora do imóvel. Instada a emendar a inicial, a autora se manifestou nos termos do evento 15, DOC1 e carreou aos autos o registro do imóvel comprovando a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira (doc. 15.2 ) e o contrato de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (doc. 15.3 ). Extrai da inicial, e sua emenda, que a autora pretende a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade a fim de evitar a adoção de medidas de execução extrajudicial do imóvel pela Caixa que lhe imponham a desocupação do imóvel e a alienação do mesmo a terceiros. Como pedido principal pretende: a) o reconhecimento da nulidade da consolidação da propriedade, com fundamento na ausência de notificação válida da mutuária para purgação da mora; b) a revisão do contrato de financiamento sob a alegação de onerosidade excessiva em virtude do desemprego involuntário que acarretou a inadimplência, com aplicação da teoria da imprevisão e em prestígio à função social do contrato e da moradia, bem como da dignidade da pessoa humana e, ainda, c) seja reconhecido o direito de se manter na posse do imóvel enquanto perdurar a relação contratual ou até ulterior deliberação judicial. Pugna também seja autorizado depósito judicial das parcelas vincendas para garantir a continuidade do vínculo contratual e demonstração da sua boa-fé. Este é o cenário que se coloca. Decido. Para a concessão da tutela provisória de urgência postulada, é indispensável a presença dos requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 (existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo). Analisando a questão colocada sub judice , em juízo de cognição sumária, não vislumbro a presença dos aludidos requisitos para a concessão da tutela requerida, como será demonstrado adiante. A pretensão da autora tem como base dois fundamentos centrais: a nulidade da consolidação da propriedade por ausência de notificação válida da devedora, ora autora, e a aplicação da teoria da imprevisão a justificar a revisão do contrato. Portanto, a análise da probabilidade do direito autoral parte destes dois pontos, sem os quais não se mostra pertinente a suspensão dos efeitos da consolidação da propriedade do imóvel. Pois bem. Quanto ao primeiro fundamento, não se vislumbra a verossimilhança das alegações autorais, haja vista que a própria inicial informa que em abril de 2025 a autora se dirigiu à Caixa para regularizar a situação do contrato após a inadimplência, ocasião em que lhe foi exigido o pagamento integral do débito, no valor de R$6.900,00, o qual corresponde, à toda evidência, à purgação da mora, sendo relevante notar que o protocolo da consolidação da propriedade foi levado a efeito no registro da matrícula do imóvel em 09.06.2025, pouco mais de 30 dias após a ciência da devedora. Diante destas circunstâncias, aliada à informação do oficial de cartório de que houve a notificação prévia do devedor, não se pode afirmar que a autora tinha desconhecimento da necessidade de purgar a mora, sem a qual seria dado ensejo à execução extrajudicial do contrato. Assim, sob este aspecto, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito autoral não se afigura presente. No que se refere ao segundo ponto, em que a autora pretende a revisão do contrato pela aplicação da teoria da imprevisão, se faz imprescindível a comprovação de que o desemprego involuntário se enquadra como situação extraordinária e imprevisível capaz de gerar a onerosidade excessiva alegada. No entanto, não há nos autos comprovação mínima do alegado, uma vez que sequer foi comprovado o desemprego involuntário mencionado como causa da inadimplência. Também não há nenhum lastro documental que demonstre, efetivamente, a onerosidade excessiva das prestações. Sem tais elementos não se revela possível a análise do enquadramento do desemprego na condição de evento extraordinário e imprevisível nas circunstâncias do inadimplemento e não se faz possível, em juízo de cognição sumária, aferir a possível onerosidade excessiva. Assim, não se afigura presente a probabilidade do direito autoral quanto à revisão do contrato. Deste modo, imprescindível prosseguir com a instrução processual a fim de possibilitar às partes a adequada defesa dos seus interesses, ressaltando-se que cabe a cada uma delas a comprovação das suas alegações, uma vez que a inversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor não é automática e depende da comprovação da hipossuficiência técnica da parte, o que não se vislumbra nos autos. Ante o exposto, in defiro o pedido de tutela provisória de urgência. Considerando o interesse da parte autora na realização de depósito judicial das parcelas vincendas, fica desde já autorizada esta medida, a ser realizada em conta judicial vinculada ao presente feito, cabendo à autora comprovar nos autos cada depósito realizado. Ressalto, entretanto, que apesar de evidenciar a boa-fé da autora a medida não tem o condão de garantir a continuidade contratual , sendo os valores revertidos à instituição financeira para abatimento do saldo devedor em caso de eventual procedência do pedido ou restituídos à própria autora em caso de improcedência. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Registro que a parte autora concordou, na inicial, com a tramitação submissão do feito ao Juízo 100% digital. Sendo assim, cite-se a ré para responder a presente demanda, no prazo de 15 dias, bem como para manifestação a respeito do Juízo 100% digital acima mencionado. Deverá, no mesmo prazo, especificar e justificar objetivamente suas provas, sob pena de indeferimento. Ficam indeferidos, de plano, requerimentos de provas genéricos ou meramente protelatórios. Havendo pronunciamento positivo ou omissão das partes, inclua-se o processo no juízo 100% digital, realizando-se a movimentação pertinente no PJe. Lado outro, apresentada resposta e, ocorrendo as hipóteses dos art. 350 ou 351 do CPC, intime-se a autora a se manifestar, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, delimitando-as e justificando-as de maneira objetiva, sob pena de indeferimento. Ficam indeferidos, de plano, requerimentos de provas genéricos ou meramente protelatórios. Oportunamente, voltem-me conclusos para as deliberações pertinentes. Decisão registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Muriaé/MG, data da assinatura. (documento assinado digitalmente) Juiz Federal indicado no rodapé
-
Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1031505-09.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : IMPERTEP IMPERMEABILIZACOES E REVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO : RKM 04 VALE DO SERENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Local: Belo Horizonte Data: 22/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
-
Tribunal: TJES | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Atendimento: Balcão Virtual ou por e-mail: 1secunificada-vvelha@tjes.jus.br Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5022210-79.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DE SOUZA BUENO REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEATRICE D'ESTE CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documento(s) anexado(s). Certifico, também, que as custas processuais NÃO foram quitadas, ou não foram vinculadas ou juntado a guia de custas preenchidas com o comprovante de recolhimento. Certifico, por fim, que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA MONTEIRO DA SILVEIRA - SC40275 , para providenciar o pagamento prévio das custas do processo nos termos dos arts. 298 e 438 do Código de Normas/CGJ/ES, uma vez que até a presente data não consta o pagamento no Sistema PJE. VILA VELHA/ES, datado e assinado eletronicamente. ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL/ CHEFE DE SECRETARIA
Página 1 de 11
Próxima