Fernanda Luetkemeyer Carbonari Collet
Fernanda Luetkemeyer Carbonari Collet
Número da OAB:
OAB/SC 040308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Luetkemeyer Carbonari Collet possui 136 comunicações processuais, em 95 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT8, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
95
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT8, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4
Nome:
FERNANDA LUETKEMEYER CARBONARI COLLET
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005396-32.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE : SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) EXEQUENTE : FERNANDO LISBOA ADVOGADO(A) : FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) EXECUTADO : ENGEDIX SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA/ ADVOGADO(A) : ANACLETO LISTONI (OAB SC014156) ADVOGADO(A) : FERNANDA LUETKEMEYER CARBONARI COLLET (OAB SC040308) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO 1.1. INTIME-SE a parte executada ( observado o disposto no art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação objeto da condenação (artigo 523, caput , do CPC). 1.2. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (artigo 523, § 1º, do CPC). 2. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, caput , do CPC). 3. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO 3.1. Havendo notícia de pagamento voluntário, com o depósito do numerário em subconta vinculada a estes autos, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2. Decorrido o prazo sem manifestação, presumir-se-á quitado o débito (artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, por analogia). Nessa hipótese, voltem conclusos para sentença de extinção. 4. IMPULSO PROCESSUAL 4.1. Intimada a parte executada e decorrido o prazo sem pagamento nem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que for adequado, sob pena de extinção. 4.2. Caso seja apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após a manifestação da parte ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. 5. JUSTIÇA GRATUITA Considerando que o processo é uno, o benefício da justiça gratuita, caso tenha sido concedido na fase de conhecimento, estende-se ao cumprimento de sentença (TJSC, Apelação n. 5001065-89.2017.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06.04.2021).
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0001202-25.2013.5.12.0025 RECLAMANTE: DIONEIA BRANCO SANTIAGO RECLAMADO: COOPERATIVA AGRARIA XANXERE - COOPERXANXERE - EM LIQUIDACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DIONEIA BRANCO SANTIAGO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. XANXERE/SC, 18 de julho de 2025. SILVANA LICZBINSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIONEIA BRANCO SANTIAGO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 0301285-36.2018.8.24.0080/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO APELANTE: ROSANE APARECIDA NESTOR SOLIGO (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA (OAB PR033023) APELANTE: MICHELE NESTOR SOLIGO DE MELLO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA (OAB PR033023) APELANTE: THEODORO SOLIGO DE MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA (OAB PR033023) APELANTE: VALDEMIR DE MELLO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA CIDRAL DE SOUZA (OAB SC039970) ADVOGADO(A): ADRIANO BARBOSA (OAB PR033023) APELADO: MUNICÍPIO DE XANXERÊ (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDA LUETKEMEYER CARBONARI COLLET PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE PICCINI MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000695-44.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: LEOMAR PULGA RECLAMADO: METAL SUL - INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME Destinatário: LEOMAR PULGA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para manifestar-se, em 10 dias, querendo, sobre o laudo pericial. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 17 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LEOMAR PULGA
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000695-44.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: LEOMAR PULGA RECLAMADO: METAL SUL - INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME Destinatário: METAL SUL - INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para manifestar-se, em 10 dias, querendo, sobre o laudo pericial. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 17 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - METAL SUL - INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000273-83.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: DOVERT JOSE MARCANO RONDON RECLAMADO: PROJEMONT INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95b770 proferido nos autos. DESPACHO I - Em audiência, verificou-se a necessidade de designação de intérprete de espanhol para que compareça em audiência e auxilie o juízo quanto ao depoimento do autor que não fala a língua portuguesa, sendo natural da Venezuela. A nomeação de intérpretes atualmente é regulamentada pela Resolução n. 247/2019 do CSJT e diz nos artigos 23 e 24: Art. 23. A solicitação de pagamento dos valores devidos aos tradutores e intérpretes a serem pagos com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça somente poderá ser realizada após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo com a Tabela constante do Anexo I. Parágrafo único. O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo I, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Presidente do Tribunal, para análise e autorização. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020) Art. 24. O pagamento dos valores a que se refere este Capítulo efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal respectivo, após requisição expedida pelo juiz do feito, observando-se, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação no Sistema AJ/JT, apurada a partir da data em que o magistrado competente lançar sua assinatura eletrônica. (…) § 3º Os pagamentos de intérpretes e tradutores de Libras serão custeados pelo orçamento da União por intermédio de ação orçamentária diversa da destinada à assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos e controlados em fila separada, também obedecida a ordem cronológica, independentemente de a parte, pessoa surda ou com deficiência auditiva, estar amparada pelos benefícios da justiça gratuita. (Incluído pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) Assim estabelece o Anexo I da Resolução CSJT Nº 247/2019: HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES - ATIVIDADES VALOR: Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* R$ 35,22 (* Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.) Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras R$ 9,39 Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração R$ 58,70 Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras R$ 23,48 Em sendo assim, desde já fica esclarecido que em caso de pagamento do valor pela União dever-se-á obedecer ao limite estipulado na Resolução acima citada. Considerando-se já houve consulta às intérpretes devidamente cadastradas no sistema AJ-JT, conforme certidão de Id cac0a51, e que elas apresentaram valores de honorários para atuação nos autos acima do estabelecido na Resolução acima indicada. Considerando-se, ainda, que a Resolução informa a necessidade de análise e autorização prévia desta despesa pela Presidência do Tribunal, visto que requerida em valor acima daquele estipulado no Anexo I, solicita-se a referida análise e autorização para o prosseguimento do feito, tomando por base os valores solicitados pelas senhoras intérpretes, quais sejam, entre R$700,00 e R$1.200,00. Confere-se a este despacho força de ofício judicial, o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: seger@trt8jus.br. A resposta deverá ser encaminhada para vt3ananindeua.sec@trt8.jus.br e fazer referência ao processo 0000273-83.2025.5.08.0121. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. II - Em face do exposto acima, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência de instrução do presente feito é ora redesignada para o dia 27/08/2025 10:30 horas, com as mesmas cominações constantes da ata de audiência de Id 11836ba, e ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81756777284?pwd=SXVETDErS1p2RmowYlo0UlVhZC8vdz09 ID da reunião: 817 5677 7284 Senha de acesso: Vt03anan III - Cientes as partes com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 16 de julho de 2025. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOVERT JOSE MARCANO RONDON
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Tribunal: TRT8 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000273-83.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: DOVERT JOSE MARCANO RONDON RECLAMADO: PROJEMONT INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95b770 proferido nos autos. DESPACHO I - Em audiência, verificou-se a necessidade de designação de intérprete de espanhol para que compareça em audiência e auxilie o juízo quanto ao depoimento do autor que não fala a língua portuguesa, sendo natural da Venezuela. A nomeação de intérpretes atualmente é regulamentada pela Resolução n. 247/2019 do CSJT e diz nos artigos 23 e 24: Art. 23. A solicitação de pagamento dos valores devidos aos tradutores e intérpretes a serem pagos com recursos vinculados ao custeio da gratuidade da justiça somente poderá ser realizada após atestada a prestação dos serviços pelo juízo processante, de acordo com a Tabela constante do Anexo I. Parágrafo único. O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados na tabela constante do Anexo I, observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, comunicando-se ao Presidente do Tribunal, para análise e autorização. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 256, de 14 de fevereiro de 2020) Art. 24. O pagamento dos valores a que se refere este Capítulo efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal respectivo, após requisição expedida pelo juiz do feito, observando-se, rigorosamente, a ordem cronológica de apresentação no Sistema AJ/JT, apurada a partir da data em que o magistrado competente lançar sua assinatura eletrônica. (…) § 3º Os pagamentos de intérpretes e tradutores de Libras serão custeados pelo orçamento da União por intermédio de ação orçamentária diversa da destinada à assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos e controlados em fila separada, também obedecida a ordem cronológica, independentemente de a parte, pessoa surda ou com deficiência auditiva, estar amparada pelos benefícios da justiça gratuita. (Incluído pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) Assim estabelece o Anexo I da Resolução CSJT Nº 247/2019: HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES - ATIVIDADES VALOR: Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* R$ 35,22 (* Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de trinta e cinco linhas e cada linha terá, pelo menos, setenta toques.) Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras R$ 9,39 Interpretação em audiências/sessões com até três horas de duração R$ 58,70 Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras R$ 23,48 Em sendo assim, desde já fica esclarecido que em caso de pagamento do valor pela União dever-se-á obedecer ao limite estipulado na Resolução acima citada. Considerando-se já houve consulta às intérpretes devidamente cadastradas no sistema AJ-JT, conforme certidão de Id cac0a51, e que elas apresentaram valores de honorários para atuação nos autos acima do estabelecido na Resolução acima indicada. Considerando-se, ainda, que a Resolução informa a necessidade de análise e autorização prévia desta despesa pela Presidência do Tribunal, visto que requerida em valor acima daquele estipulado no Anexo I, solicita-se a referida análise e autorização para o prosseguimento do feito, tomando por base os valores solicitados pelas senhoras intérpretes, quais sejam, entre R$700,00 e R$1.200,00. Confere-se a este despacho força de ofício judicial, o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: seger@trt8jus.br. A resposta deverá ser encaminhada para vt3ananindeua.sec@trt8.jus.br e fazer referência ao processo 0000273-83.2025.5.08.0121. Após a manifestação, voltem os autos conclusos. II - Em face do exposto acima, intimem-se as partes para tomarem ciência de que a audiência de instrução do presente feito é ora redesignada para o dia 27/08/2025 10:30 horas, com as mesmas cominações constantes da ata de audiência de Id 11836ba, e ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, sendo que o acesso à sala de audiência virtual se dará por meio do seguinte link(computador/notebook/tablet): https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81756777284?pwd=SXVETDErS1p2RmowYlo0UlVhZC8vdz09 ID da reunião: 817 5677 7284 Senha de acesso: Vt03anan III - Cientes as partes com a publicação deste despacho. ANANINDEUA/PA, 16 de julho de 2025. JOSE IRAELCIO DE SOUZA MELO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PROJEMONT INDUSTRIA E MONTAGENS ELETRICAS LTDA
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