Gian Carlos Chechi
Gian Carlos Chechi
Número da OAB:
OAB/SC 040351
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gian Carlos Chechi possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSC
Nome:
GIAN CARLOS CHECHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003612-95.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : AGRÍCOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5007178-57.2022.8.24.0079/SC EMBARGANTE : ANTONIO ASSIS DA ROSA ADVOGADO(A) : MURILO SOUZA DA ROSA (OAB SC029751) EMBARGADO : AGRÍCOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) SENTENÇA Diante do exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo improcedentes os pedidos deduzidos nesta demanda ajuizada por Antonio Assis da Rosa em face de Agrícola Fraiburgo Indústria e Comércio LTDA. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora às custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Ainda, transfira-se o depósito em sub-conta judicial para os autos 5007802-43.2021.8.24.0079 (ou seja, para a ação de execução de título extrajudicial) e, considerando que se rejeitou a tese da conexão entre as causas, translade-se cópia dessa documentação para os autos 5007802-43.2021.8.24.0079 e 5000213-48.2021.8.24.0063 para as providências cabíveis que se fizerem necessárias. Ainda, levante-se a suspensão na execução de autos n. 5007802-43.2021.8.24.0079 e intime-se a parte exequente para requerer o que pretende. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com as devidas anotações.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003612-95.2025.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : AGRÍCOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 03/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002406-31.2024.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AGRÍCOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas de condução de oficial de justiça. No mais, esclarece-se que para emissão dos valores das diligências do oficial de justiça, basta o(a) interessado(a) acessar o processo, clicar na ação “custas” e, em seguida, em “incluir destino da diligência” e clicar em “incluir”. O procedimento poderá ser repetido para cada diligência a ser requerida, incluindo-se um item de recolhimento para cada uma delas. A cartilha disponível em https://tinyurl.com/25hxsj7g , apresenta, com ilustrações, todas as informações necessárias para a realização de tal procedimento pelo(a) advogado(s), sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório Judicial. Eventuais dúvidas sobre esse assunto deverão ser direcionadas à Contadoria Judicial Estadual, que poderá ser contatada pelo e-mail dcje.apoio@tjsc.jus.br , ou pelo telefone: (48) 3287-7996.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006722-10.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : FIESTA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB SC020919) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a antecipação do recolhimento das despesas postais/diligências do oficial - necessárias para emissão de correspondência/ofício ou mandado - consoante endereço a ser diligenciado (art.3 da Resolução CM n.3/2019). Nos termos do art.3 da Resolução CM n.3/2019, as custas para emissão deverão ser pagas antecipadamente, exceto nos casos de deferimento da AJG. Ressalto que o sistema EPROC registra automaticamente a quitação do boleto de custas nos autos, não sendo necessário informar por petição o referido pagamento. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf E ainda informar o endereço completo da diligência.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006722-10.2022.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50010181620228240079/SC) RELATOR : OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS EXEQUENTE : FIESTA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PEREIRA MAXIMO (OAB SC020919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 187 - 30/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001519-13.2025.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AGRÍCOLA FRAIBURGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO(A) : GIAN CARLOS CHECHI (OAB SC040351) ATO ORDINATÓRIO A exequente fica intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, viabilizar a expedição do mandado de citação, por antecipar as despesas da condução de oficial de justiça para a localidade indicada na petição inicial (São Joaquim - Boava), sob pena de incidência do §2º do artigo 240 do Código de Processo Civil (não interrupção da prescrição direta).
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