Renata Bristot Inacio
Renata Bristot Inacio
Número da OAB:
OAB/SC 040354
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Bristot Inacio possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJDFT, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TRF4
Nome:
RENATA BRISTOT INACIO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001061-48.2013.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JACKSON FERNANDES ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) EXECUTADO : ANSELMO & BITENCOURT LTDA ADVOGADO(A) : ARMANDO MACHADO FILHO (OAB SC008524) EXECUTADO : LETICIA BITENCOURT ANSELMO ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) EXECUTADO : ZELMA BOAVENTURA BITENCOURT ANSELMO ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) EXECUTADO : LARYSSA BITENCOURT ANSELMO ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) DESPACHO/DECISÃO Embora intimado o réu, não cumpriu com sua obrigação de retirada do veículo (evento 546). Portanto, em se tratando de obrigação de fazer inadimplida, compete ao autor promover a execução às expensas do requerido: CC. Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível. Dessa forma, defiro a remoção do bem para o pátio de veículos em depósito, cujos custos para remoção e manutenção tocarão ao devedor, podendo serem, caso antecipados pelo exequente, somados à conta dessa execução. A respeito da multa do art. 774, CPC, tal como já indicado no evento 521, item 5 indefiro sua aplicação a fim de evitar o 'bis in idem'. Consoante se extrai em consulta do sítio da CGJSC: 'O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas.'. Portanto, tendo em vista que o objetivo da execução é a expropriação de bens do devedor, e que para tanto, com fulcro no art. 835, I, criou-se a ferramenta SISBAJUD, bem porque conforme art. 3º, III do apêndice do Código de Normas da Corregedoria a habilitação de magistrado junto ao sistema, cuja utilização pretende o exequente, com competência cível ocorrerá somente excepcionalmente. Indefiro , portanto, o pedido de utilização do sistema CCS, pois não há qualquer justificativa para tanto. Indefiro o pedido de utilização do sistema SIMBA uma vez que não se encontra no rol daqueles para os quais há convênio firmado com o Judiciário Catarinense ( Acesso no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/externos) Diante do julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DA CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) E DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. CONSULTA À CENTRAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC). PESQUISA DISPONÍVEL A QUALQUER PESSOA. NO ENTANTO, BUSCA PELO MÓDULO CEP QUE É RESTRITA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NECESSÁRIA. POSSÍVEL DEFERIMENTO NO PRESENTE CASO. POR SUA VEZ, INCABÍVEL O USO DO SISTEMA CNIB PARA SIMPLES BUSCA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. UTILIZAÇÃO DO CITADO SISTEMA PARA RECEPÇÃO E REGISTRO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. ORIENTAÇÃO DA CIRCULAR N. 13/2022 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE ESTADO. PESQUISA DE BENS QUE É ÔNUS IMPUTADO À PARTE CREDORA, POR OUTROS MEIOS COLOCADOS À SUA DISPOSIÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5048528-97.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2024). Na forma do Provimento 149/2023 do CNJ: Art. 273. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas neste Código de Normas ou em outro ato normativo. Art. 280. Poderão se habilitar para o acesso às informações referentes à CESDI e CEP todos os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como os órgãos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.§ 1.º Os órgãos do Poder Judiciário, de qualquer instância, se habilitarão diretamente na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mediante atendimento dos requisitos técnicos pertinentes.§ 2.º A habilitação dos órgãos públicos de que trata o caput deste artigo será solicitada diretamente ao Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, em campo a ser disponibilizado no sítio www.censec.org.br, no qual será informado o nome, cargo, matrícula e número do CPF das pessoas autorizadas para acesso ao sistema. Portanto, acolho pedido para determinar a pesquisa no CENSEC a respeito das informações constantes do CEP (Central de Escrituras e Procurações) no tocante ao requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006946-91.2023.8.24.0020/SC AUTOR : GONÇALVES COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO(A) : ISRAEL DE SOUZA MACHADO (OAB SC027598) ADVOGADO(A) : ANDRE MACARINI DE SOUZA (OAB SC024491) RÉU : DOMI CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) DESPACHO/DECISÃO 1. O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2. Em razão do requerimento de gratuidade judiciária deixou o recorrente de comprovar, neste ato, o recolhimento do preparo. A propósito: [...] A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio do juízo a quo. [...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000340-88.2020.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 18.02.2020) Portanto, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, deixo de analisar o pleito de Justiça Gratuita, limitando-me ao juízo prévio de admissibilidade, ficando, por ora, dispensada a parte recorrente de comprovar o recolhimento do preparo. 3. Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4. Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-87.2021.8.24.0189/SC (Pauta: 932) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): GABRIEL DE ALCANTARA ALBUQUERQUE PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): RONAN SAULO ROBL RECORRIDO: LUIZA PORTO DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) INTERESSADO: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE ASSIS GÓES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 25/6 a 2/7/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 25/6 a 2/7/2025, com início do julgamento no dia 25 de junho às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 114 (cento e quatorze) recursos, foram retirados de pauta 10 (dez) processos e 13 (treze) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0734883-91.2022.8.07.0000 0738100-45.2022.8.07.0000 0738897-21.2022.8.07.0000 0006203-64.2014.8.07.0018 0720898-68.2021.8.07.0007 0726689-34.2024.8.07.0000 0735133-56.2024.8.07.0000 0709415-54.2024.8.07.0001 0751507-81.2023.8.07.0001 0700872-11.2024.8.07.0018 0725531-38.2024.8.07.0001 0744358-03.2024.8.07.0000 0720117-59.2024.8.07.0001 0750376-40.2024.8.07.0000 0753009-24.2024.8.07.0000 0753891-83.2024.8.07.0000 0730455-92.2024.8.07.0001 0715306-37.2021.8.07.0009 0700539-79.2025.8.07.0000 0731558-37.2024.8.07.0001 0723707-21.2023.8.07.0020 0701535-74.2025.8.07.0001 0704013-86.2024.8.07.0002 0703716-51.2025.8.07.0000 0704707-27.2025.8.07.0000 0705315-11.2024.8.07.0016 0733053-87.2022.8.07.0001 0705493-71.2025.8.07.0000 0705660-88.2025.8.07.0000 0701815-59.2023.8.07.0019 0742931-36.2022.8.07.0001 0701683-46.2020.8.07.0006 0724381-38.2023.8.07.0007 0707235-34.2025.8.07.0000 0727928-70.2024.8.07.0001 0700771-89.2024.8.07.0012 0708367-29.2025.8.07.0000 0746020-96.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0709194-40.2025.8.07.0000 0709398-84.2025.8.07.0000 0709464-64.2025.8.07.0000 0709859-56.2025.8.07.0000 0718991-20.2024.8.07.0018 0710713-50.2025.8.07.0000 0710746-40.2025.8.07.0000 0746126-58.2024.8.07.0001 0711116-19.2025.8.07.0000 0711401-12.2025.8.07.0000 0711537-09.2025.8.07.0000 0711616-85.2025.8.07.0000 0712087-04.2025.8.07.0000 0712114-84.2025.8.07.0000 0715683-12.2024.8.07.0006 0715113-26.2024.8.07.0006 0712750-50.2025.8.07.0000 0713301-30.2025.8.07.0000 0713405-22.2025.8.07.0000 0745266-57.2024.8.07.0001 0713566-32.2025.8.07.0000 0714019-27.2025.8.07.0000 0714012-35.2025.8.07.0000 0714838-61.2025.8.07.0000 0714839-46.2025.8.07.0000 0714916-55.2025.8.07.0000 0727264-21.2024.8.07.0007 0715058-59.2025.8.07.0000 0749658-40.2024.8.07.0001 0715717-68.2025.8.07.0000 0715822-45.2025.8.07.0000 0715573-10.2024.8.07.0007 0703592-63.2024.8.07.0013 0705056-38.2023.8.07.0020 0716501-45.2025.8.07.0000 0705349-13.2024.8.07.0007 0716573-32.2025.8.07.0000 0702751-11.2023.8.07.0011 0716891-15.2025.8.07.0000 0740922-33.2024.8.07.0001 0079905-23.2012.8.07.0015 0717454-09.2025.8.07.0000 0717594-90.2023.8.07.0007 0714979-94.2023.8.07.0018 0744385-80.2024.8.07.0001 0705942-12.2024.8.07.0017 0717846-53.2024.8.07.0009 0700500-28.2025.8.07.0018 0712169-73.2023.8.07.0010 0743543-03.2024.8.07.0001 0700333-56.2025.8.07.0003 0703153-46.2024.8.07.0015 0707960-68.2022.8.07.0019 0706473-44.2023.8.07.0014 0711214-11.2019.8.07.0001 0700028-25.2023.8.07.0009 0708525-47.2022.8.07.0014 0704237-06.2024.8.07.0008 0733172-14.2023.8.07.0001 0704847-58.2025.8.07.0001 0716500-50.2022.8.07.0005 0703161-60.2023.8.07.0014 0707169-70.2024.8.07.0006 0715098-66.2024.8.07.0003 0703221-57.2023.8.07.0006 0713597-42.2022.8.07.0005 0710469-40.2024.8.07.0006 0736083-96.2023.8.07.0001 0701494-56.2025.8.07.0018 0742201-88.2023.8.07.0001 0700615-94.2025.8.07.0003 0705429-89.2024.8.07.0002 0706941-89.2024.8.07.0008 0732575-11.2024.8.07.0001 0702017-65.2025.8.07.0019 RETIRADOS DA SESSÃO 0735828-80.2019.8.07.0001 0740305-10.2023.8.07.0001 0735294-66.2024.8.07.0000 0735963-22.2024.8.07.0000 0702775-04.2025.8.07.0000 0703134-51.2025.8.07.0000 0715964-49.2025.8.07.0000 0711285-37.2024.8.07.0001 0729686-84.2024.8.07.0001 0722994-46.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0713302-86.2024.8.07.0020 0716076-71.2023.8.07.0005 0716292-50.2024.8.07.0020 0729325-67.2024.8.07.0001 0722300-82.2024.8.07.0007 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0753233-56.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0725204-36.2024.8.07.0020 0710245-60.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 11:18. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007469-45.2019.8.24.0020/SC (originário: processo nº 00038601820148240020/) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : RICARDO MENDONCA ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) EXEQUENTE : EDNARA MENDONCA SEBASTIAO ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 392 - 10/07/2025 - Juntada Evento 391 - 10/07/2025 - Juntada
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001265-75.2021.8.24.0032/SC AUTOR : RAYSSA NOVACKI ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) AUTOR : LUA AURELIO NOVACKI ADVOGADO(A) : RENATA BRISTOT INACIO (OAB SC040354) ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A) : REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A) : ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) RÉU : AMAURY KAZMIERCZAK ADVOGADO(A) : RAFAEL GADOTTI (OAB SC052769) DESPACHO/DECISÃO 1. Da detida análise dos autos, verifico que terceiros foram afetados pela pactuação do contrato objeto destes autos, já que, em audiência, as testemunhas Isabel Stoltz e Deonisio Stoltz afirmaram terem adquirido, do Réu, 3 (três) lotes do loteamento que seria construído no imóvel dos Autores. Isabel relatou inclusive ter construído uma casa e um muro no local ( evento 203, VIDEO2 ). Por isso, considerando a consolidação da referida situação de fato e o pleito de ambas as partes de rescisão contratual, com a consequente restituição das partes ao status quo ante , necessário averiguar os termos e o preço da compra e venda dos referidos lotes. Portanto, converto o feito em diligência. 2. Oficie-se os terceiros Isabel Stoltz e Deonisio Stoltz solicitando que, em 15 (quinze) dias, enviem a este Juízo o contrato de compra e venda dos 3 (três) lotes alegadamente comprados do Réu em outubro/2014 e, se possível, os comprovantes de pagamento relacionados. 3. Com a juntada dos documentos, intimem-se as partes para manifestação, em 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos para julgamento.
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