Ivens Debortoli Duarte
Ivens Debortoli Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 040361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivens Debortoli Duarte possui 138 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TRT3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF4, TRT3, TJSP, TJSC, TJPR, TRT12, TJRJ, TJMG
Nome:
IVENS DEBORTOLI DUARTE
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000682-66.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: ANDERSON KRAUS MAIA DOS SANTOS RECLAMADO: ROCHA ESTACAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3179142 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art. 765 da CLT, DETERMINO a citação do(a) ré(u) para apresentação de contestação por meio eletrônico no prazo de 15 dias contados de sua notificação, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria de fato. Junto à defesa, deverá a parte indicar o seu endereço de correio eletrônico (e-mail), para eventual intimação pessoal para acesso à audiência virtual (conforme Portaria CR nº 1, de 7 de maio de 2020), se for o caso. No prazo dado à parte-autora logo abaixo, deverá ela apresentar igualmente endereço de correio eletrônico para o mesmo fim. Não apresentada a defesa, venham conclusos para providência saneadora ou julgamento antecipado, se for o caso. Apresentada a defesa, com ou sem documentos, intime-se a parte-autora para manifestação, no prazo de dez (10) dias úteis. Neste prazo concedido, deverão ainda as partes, pelo princípio da cooperação (art. 6º do CPC), apresentar propostas para possível conciliação. Após, retornem conclusos para deliberação sobre o prosseguimento e/ou decisão saneadora, se for o caso, tudo conforme art. 357 e parágrafos, do CPC, c.c. art. 765 e 769 da CLT. A presente ação passa a tramitar pelo "Juízo 100% Digital", nos termos da Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/2021, podendo as partes se manifestar no prazo de cinco dias, sendo que o decurso do prazo sem manifestação da(s) parte(s) importará em aceitação tácita. BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON KRAUS MAIA DOS SANTOS
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 72) JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002948-32.2025.8.24.0025/SC AUTOR : LUCIMARA PONTICELLI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVENS DEBORTOLI DUARTE (OAB SC040361) ADVOGADO(A) : MAIARA BAZI (OAB SC062643) DESPACHO/DECISÃO 1. Como cediço, a Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Regulamentando a previsão constitucional, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 98, caput , que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. No art. 99, §§ 2º e 3º, por sua vez, dispõe que, embora se presuma “verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, pode o magistrado determinar à parte a comprovação dos pressupostos exigidos para a concessão da benesse. Por força desses últimos dispositivos, tem prevalecido na jurisprudência catarinense que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, exige-se “não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse”. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021022-76.2018.8.24.0000, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-06-2019). Em outras palavras, “é imprescindível a juntada de documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, além da declaração de pobreza, devendo ser indeferido o pedido da benesse se não ficar suficientemente demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4022651-22.2017.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 9-8-2018). Especificamente na 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, diante da constatação de que muitos jurisdicionados litigavam sob o manto da gratuidade da justiça sem efetivamente fazer jus ao benefício, e com base na jurisprudência catarinense e nas orientações dos egrégios Conselho da Magistratura 1 e Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, editou-se a Portaria n. 1/2024 – Gabinete do Juiz, disciplinando a concessão da isenção da taxa judiciária e uniformizando os critérios que autorizam o reconhecimento da hipossuficiência dos seus beneficiários. No ato normativo em questão, adotando-se os parâmetros utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para fins de prestação do serviço de assistência judiciária, assentou-se, como regra, que: Art. 2.º Para os fins desta Portaria, sem prejuízo de outros critérios a serem observados no caso concreto, considera-se necessitada: I – a pessoa natural que, cumulativamente: a) aufira renda mensal familiar bruta inferior a 3 (três) salários mínimos; b) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos; c) possua patrimônio (bens móveis, imóveis e direitos) inferior a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos; II – a pessoa jurídica que apresentar indicativos de situação econômica precária, como ausência de lucratividade nos últimos exercícios financeiros e inexistência de patrimônio para solver dívidas pendentes, somados à ausência de distribuição de renda aos sócios e à realização de gastos voluptuários; III – a entidade civil sem fins lucrativos, que tenha no objeto social a tutela do interesse dos necessitados e atenda cumulativamente às seguintes condições: a) não remunere empregado, prestador de serviços autônomo, sócio ou administrador com valor bruto mensal superior a 3 (três) salários mínimos, b) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 10 (dez) salários mínimos, c) possua patrimônio (bens móveis, imóveis e direitos) inferior a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. § 1º. Para fins do inciso I, alínea ‘a’, do caput do presente dispositivo, considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de 16 (dezesseis) anos. Mais adiante, uniformizando os critérios/documentos exigidos para a concessão do benefício, estabeleceu-se que o jurisdicionado que pretender litigar sob o manto da gratuidade da justiça deverá: Art. 3º, § 1º, [...] I – preencher requerimento específico, conforme Anexos desta Portaria; II – apresentar comprovante de residência em Gaspar/SC, em nome próprio, ou, tratando-se de pessoa jurídica, apresentar documento comprobatório de que sua sede localiza-se no Município; III – comprovar a situação de hipossuficiência, nos termos do art. 2.º desta Portaria, através da apresentação dos seguintes documentos, próprios; de eventual cônjuge/companheiro; e dos filhos maiores de 16 (dezesseis) anos: a) comprovante de rendimentos (tais como folha de pagamento; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; b) certidão negativa de veículos expedida pelo Detran1; c) certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio2; d) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal; e) eventual contrato de locação. Em relação à documentação, pertinente destacar ainda os §§2º e 3º do referido artigo: § 2º. Os requisitos indicados no § 1º do art. 3º deverão ser comprovados individualmente, através de requerimento e documentação própria, ainda que se trate de hipótese de litisconsórcio ativo ou passivo. § 3º. Para fins de comprovação dos rendimentos mensais, na forma do § 1º, inciso I, alínea ‘a’, deste dispositivo, não se considera documento hábil a mera cópia de carteira de trabalho (CTPS), ressalvada a hipótese de registro recente, datado de menos de 3 (três) meses anteriores ao pedido. Dos dispositivos transcritos, verifica-se que, para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça, deve o jurisdicionado demonstrar que a renda do seu grupo familiar não supera os 3 (três) salários-mínimos mensais e que o patrimônio comum não excede os parâmetros indicados, através da juntada aos autos dos documentos especificados, próprios e dos familiares (exigência decorrente do próprio parâmetro adotado: que é a renda familiar , e não pessoal). Com efeito, como vem decidindo o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina “ainda que o benefício seja pessoal, à medida que a sua concessão é destinada àqueles que não possam litigar sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, a renda considerada é a familiar , assim definida pela Defensoria do Estado de Santa Catarina: "a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar , maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial (site: http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/cidadao)” [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4030312-18.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2019). Comprovando-se, portanto, que a renda familiar (leia-se: do postulante, eventual cônjuge e filhos maiores de 16 (dezesseis) anos), é inferior aos parâmetros estabelecidos, fará jus o jurisdicionado à gratuidade da justiça. Do contrário, verificando-se que o rendimento é superior ou que a família detém considerável patrimônio; ou, ainda, caso não apresentada nos autos documentação mínima capaz de evidenciar a hipossuficiência financeira, o benefício deve ser indeferido, intimando-se a parte para o recolhimento da taxa judiciária. Nesse sentido: “a pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, [...] seu pleito deve ser indeferido” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002932-54.2017.8.24.0000, de Canoinhas, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 29-06-2017). Igualmente: "constatada a inexistência de provas bastantes ao deferimento da justiça gratuita, é cabível a fixação de prazo para demonstrar o estado de miserabilidade. Uma vez descumprida ou cumprida de forma insuficiente, acertado o indeferimento da benesse” (TJSC, Apelação Cível n. 0131445-52.2013.8.24.0064, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-2-2018). 2. Estabelecidas essas premissas, observa-se que, no caso em apreço , a gratuidade da justiça deve ser indeferida, uma vez que a documentação acostada não evidencia a sua efetiva hipossuficiência financeira. De fato, em que pese a parte autora afirme na exordial que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento e de sua família, a documentação carreada aos autos indica que a renda familiar supera o parâmetro adotado por este Juízo para o deferimento da benesse pretendida, limite este estipulado em 3 (três) salários mínimos, seguindo os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública deste Estado (Resoluções nº 15 e nº 43 do Conselho Superior). No mais, verifica-se que a parte autora possui veículo próprio. Desse modo, considerando o rendimento e patrimônio demonstrados, conclui-se pela sua capacidade financeira de arcar com a taxa judiciária. 3. INDEFIRO, outrossim, o pedido de que sejam oficiados à Receita Federal do Brasil e o Registro de Imóveis competente, tendo em vista ser ônus da parte e os documentos acostados aos autos já comprovarem suficiência financeira. 4. Pelas mesmas razões, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se o autor para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Autorizo, desde logo, o parcelamento da taxa judiciária, em até 3 (três) prestações mensais, por boleto, ou em até 12 (doze) vezes mensais, por cartão de crédito, se for do seu interesse. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, voltem para o cancelamento da distribuição. 1 . Vide RESOLUÇÃO CM N. 11 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, que recomenda expressamente, em seu art. 1º, “I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil”.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: EditalInventário Nº 0302527-35.2017.8.24.0025/SC REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Camila Murara - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): eventuais interessados do inventário de PABLO HENRIQUE PAMPLONA, CPF: 07624985950 Prazo do edital: 20 dias. Objetivo: citação de eventuais interessados na forma do inciso III do art. 259 do diploma processual. Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000526-29.2025.5.12.0002 RECLAMANTE: DAYANE ADRYELLE RIBEIRO DE CASTRO RECLAMADO: BZMBIT INDUSTRIA METALURGICA LTDA Vista do expediente apresentado pelo adverso nos autos. BLUMENAU/SC, 09 de julho de 2025. CRISTIANO AUGUSTO RAMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BZMBIT INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001123-64.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: ELIZANGELA GONCALVES SOARES RECLAMADO: IDEAL SEG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42f17 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 08 dias, requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. Sem prejuízo, INTIME-SE a primeira ré para proceder à retificação da CTPS, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, nos termos do art. 536, parágrafo 1º, do CPC, devendo, ainda, no mesmo prazo, promover a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para fins de encaminhamento do benefício do seguro-desemprego (art. 477, parágrafo 10º, da CLT). Decorrido o prazo com omissão do empregador, PROCEDA a Secretaria da Vara à retificação mediante acesso ao módulo Web-Judiciário do e-Social, bem como expedição de alvará judicial para fins de movimentação da conta vinculada e o encaminhamento do seguro-desemprego. Cumprido, VOLTEM os autos conclusos para homologação dos cálculos e determinação para acrescer o valor fixado a título de astreintes. NAVEGANTES/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDEAL SEG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001123-64.2024.5.12.0056 RECLAMANTE: ELIZANGELA GONCALVES SOARES RECLAMADO: IDEAL SEG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e42f17 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado e ante a nova redação do artigo 878 da CLT, que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, INTIME-SE a parte reclamante para, no prazo de 08 dias, requerer o que entender de direito, presumindo-se, existente manifestação, a intenção de promover a execução por todos os meios. Sem prejuízo, INTIME-SE a primeira ré para proceder à retificação da CTPS, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$1.000,00, nos termos do art. 536, parágrafo 1º, do CPC, devendo, ainda, no mesmo prazo, promover a comunicação de dispensa aos órgãos competentes para fins de encaminhamento do benefício do seguro-desemprego (art. 477, parágrafo 10º, da CLT). Decorrido o prazo com omissão do empregador, PROCEDA a Secretaria da Vara à retificação mediante acesso ao módulo Web-Judiciário do e-Social, bem como expedição de alvará judicial para fins de movimentação da conta vinculada e o encaminhamento do seguro-desemprego. Cumprido, VOLTEM os autos conclusos para homologação dos cálculos e determinação para acrescer o valor fixado a título de astreintes. NAVEGANTES/SC, 09 de julho de 2025. DANIEL LISBOA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA GONCALVES SOARES