Camila Guerra

Camila Guerra

Número da OAB: OAB/SC 040377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Guerra possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF4, TJMG, TJRJ, TJRS, TJSC, TJSP
Nome: CAMILA GUERRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024466-29.2023.8.24.0064/SC AUTOR : ELOISA HELENA SANTOS E SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA (OAB SC040377) ADVOGADO(A) : MARA RUBIA GUERRA (OAB SC004494) ADVOGADO(A) : LUANA KRAY (OAB SC043388) AUTOR : ALCIDES SILVA ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA (OAB SC040377) ADVOGADO(A) : MARA RUBIA GUERRA (OAB SC004494) ADVOGADO(A) : LUANA KRAY (OAB SC043388) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Expeça-se a lvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5022148-55.2024.8.24.0091/SC (Pauta: 189) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RECORRIDO: HUMBERTO SCHNEIDER ATAIDE (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA GUERRA (OAB SC040377) ADVOGADO(A): MARA RUBIA GUERRA (OAB SC004494) ADVOGADO(A): LUANA KRAY (OAB SC043388) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5050458-81.2024.8.24.0023/SC AUTOR : ADAIR FELIZARDO ADVOGADO(A) : MARA RUBIA GUERRA (OAB SC004494) ADVOGADO(A) : CAMILA GUERRA (OAB SC040377) RÉU : AVAI FUTEBOL CLUBE EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : SANDRO BARRETO (OAB SC013142) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA para apuração de indenização por danos materiais no tocante a utilização não autorizada de obra do autor/liquidante (fotografia na camiseta do goleiro do Avaí Futebol Clube) para fins comerciais/publicitários ( processo 0320366-50.2015.8.24.0023/SC, evento 1, DOC10 ). A parte liquidante requereu na inicial que sejam fixados os danos materiais no montante de R$ 184.923,00 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais), a sofrer correção monetária e juros de mora. Fundamenta o referido valor com base em uma porcentagem de 7,5% de aparição do goleiro do clube, nos 90 (noventa) minutos totais da partida, aduzindo que o valor por minuto equivale a R$ 27.396,00 (vinte e sete mil trezentos e noventa e seis reais), ou seja, 7,5% de aparição é equivalente a R$ 2.054,70 (dois mil cinquenta e quatro reais e setenta centavos) (0,075 x R$ 27.396,00), multiplicado esse valor por 90 minutos, resulta na quantia de R$ 184.923,00 (cento e oitenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais), a qual entende como devida. O clube liquidado impugna os cálculos trazidos em relação aos minutos, aduzindo que esta base é para propagandas de grande audiência e que não existe a possibilidade de mensurar os supostos minutos, conforme requer o liquidante. O Município liquidado, do mesmo modo, impugna os cálculos do liquidante ( 10.1 e 12.1 ). 2. A controvérsia cinge-se na possibilidade ou não de aferir e/ou mensurar os minutos e tempo de exposição do goleiro do clube que vestia a camiseta estampada com a fotografia do autor, durante a partida de futebol transmitida pela TV; e aos eventuais valores devidos. Assim, DETERMINO a produção de prova técnica pericial, para tanto, nomeio o Perito Contábil, William Frasson , com endereço na Rua Othília Bussulo, bairro Próspera, Criciúma/SC, e-mail: williamfrasson@gmail.com, para apuração dos valores a título de danos materiais relativos a utilização não autorizada da fotografia na camiseta do goleiro do Avaí Futebol Clube, para fins comerciais/publicitários. 2.1 Intimem-se as Partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da nomeação, podendo também indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso já não tenham efetuado. 2.2 Concordando as Partes com a nomeação, intime-se o Perito  nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias  apresente: a) proposta de honorários, b) o currículo atualizado do profissional indicado, com comprovação da especialização e c) os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as futuras intimações pessoais. Inicialmente, deverá a intimação ser realizada pelo sistema, e em caso de inércia por carta de aviso de recebimento e e-mail. 2.3 Em relação aos custos da perícia, deixo ressalvado de antemão, que havendo divergência das partes quanto ao montante devido, os honorários periciais serão serão rateados na proporção de 33,33% cada, considerando que os réus têm procuradores diferentes (art. 95 do CPC). 2.4 Realizada proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se acerca da proposta para fins do art. 95 do CPC. 2.5 Nada sendo requerido com relação a proposta de honorários, intimem-se as partes para que efetuem, em Juízo, o recolhimento integral do montante, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação da proposta, comunique-se o nomeado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, nova vista às partes pelo mesmo prazo. 2.6 Uma vez depositado nos autos o valor dos honorários, deverá o nomeado ser novamente intimado para designar dia e hora para realização da perícia, comunicando este juízo da respectiva data com 60 (sessenta) dias de antecedência, a fim de viabilizar a intimação das Partes e seus assistentes técnicos. Fica, desde já, deferido a expedição de alvará de 50% do valor honorários periciais no início dos trabalhos. O laudo deve ser concluído em 45 (quarenta e cinco) dias. 2.7 Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as Partes para fins de manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, oficie-se ao perito para prestá-los em 15 (quinze) dias e, com a resposta, vista às Partes, pelo mesmo prazo. Fica, desde já, autorizada a expedição de ofício e a intimação das P artes para a juntada de qualquer documento/informação/objeto que o perito entenda necessário para realização da prova, devendo ser produzido em, 30 (trinta) dias pelos intimados, sob pena da perda da prova. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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