Denise Joppi Gerent

Denise Joppi Gerent

Número da OAB: OAB/SC 040402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Joppi Gerent possui 543 comunicações processuais, em 227 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT14, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 227
Total de Intimações: 543
Tribunais: TST, TRT14, TJSC, TRT12, TRT1, TRT4
Nome: DENISE JOPPI GERENT

📅 Atividade Recente

120
Últimos 7 dias
292
Últimos 30 dias
543
Últimos 90 dias
543
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (351) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (51) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (20) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID f767b8c. Intimado(s) / Citado(s) - C.B.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d0e208. Intimado(s) / Citado(s) - H.B.S.S.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MIRNA ULIANO BERTOLDI ROT 0001059-93.2022.5.12.0001 RECORRENTE: ARIEL MURILO DE SOUZA VILELA E OUTROS (1) RECORRIDO: AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001059-93.2022.5.12.0001  RECORRENTE: ARIEL MURILO DE SOUZA VILELA E OUTROS (1)  RECORRIDO: AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP E OUTROS (1)      AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante(s): 1. ARIEL MURILO DE SOUZA VILELA Agravado(s): 1. AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP   Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de instrumento. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT. Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista. FLORIANOPOLIS/SC, 10 de junho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ANGELA CRAVO DI PIETRO BARBOSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL - COMCAP
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000377-45.2022.5.12.0032 RECLAMANTE: ADRIANO ALVES LOPES RECLAMADO: BALDANCA REPRESENTACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADRIANO ALVES LOPES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES LOPES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000185-29.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: JULIANA BARBOSA RECLAMADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e85fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, a 7ª Vara da Justiça Federal do Trabalho de Florianópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JULIANA BARBOSA para condenar HOSPITAL BAIA SUL S/A a pagar-lhe: horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que mais benéfico à parte autora, com reflexos, declarando a nulidade do regime de compensação 12x36, b) adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de março de 2020 – inclusive - e até julho de 2021, com reflexos, c) restituição do montante de R$732,89 (campo 115.1 no TCRT), d) 10% do proveito econômico obtido pela autora a título de honorários advocatícios, tudo nos termos e especificações da fundamentação supra.   Observar-se-ão os prazos, parâmetros e penalidades determinadas na fundamentação acerca de obrigações de fazer, incluindo as previdenciárias, fundiárias. Honorários periciais a serem arcados pela ré, fixados moderadamente em R$2.300,00 Os títulos supra deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros de mora, conforme os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto à dedução/compensação deferida. Apurar-se-á o IR e as contribuições previdenciárias também nos termos da fundamentação. Confirmado o decisum, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das cotas previdenciárias sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93. A reclamada ainda deverá comprovar a retenção dos eventuais valores devidos a título de imposto de renda. Custas pela reclamada sobre R$90.000,00 valor estimativo e provisório ora arbitrado à condenação, no importe de R$1.800,00 Intimem-se as partes e a União. Nada mais.     DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL BAIA SUL S/A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000185-29.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: JULIANA BARBOSA RECLAMADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e85fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO   PELO EXPOSTO, a 7ª Vara da Justiça Federal do Trabalho de Florianópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JULIANA BARBOSA para condenar HOSPITAL BAIA SUL S/A a pagar-lhe: horas extras além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que mais benéfico à parte autora, com reflexos, declarando a nulidade do regime de compensação 12x36, b) adicional de insalubridade em grau máximo, a partir de março de 2020 – inclusive - e até julho de 2021, com reflexos, c) restituição do montante de R$732,89 (campo 115.1 no TCRT), d) 10% do proveito econômico obtido pela autora a título de honorários advocatícios, tudo nos termos e especificações da fundamentação supra.   Observar-se-ão os prazos, parâmetros e penalidades determinadas na fundamentação acerca de obrigações de fazer, incluindo as previdenciárias, fundiárias. Honorários periciais a serem arcados pela ré, fixados moderadamente em R$2.300,00 Os títulos supra deferidos serão apurados em regular liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária e juros de mora, conforme os parâmetros da fundamentação, inclusive quanto à dedução/compensação deferida. Apurar-se-á o IR e as contribuições previdenciárias também nos termos da fundamentação. Confirmado o decisum, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento das cotas previdenciárias sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93. A reclamada ainda deverá comprovar a retenção dos eventuais valores devidos a título de imposto de renda. Custas pela reclamada sobre R$90.000,00 valor estimativo e provisório ora arbitrado à condenação, no importe de R$1.800,00 Intimem-se as partes e a União. Nada mais.     DANIELLE BERTACHINI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARBOSA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001185-83.2018.5.12.0034 RECLAMANTE: MARCOS SCHEIDT STUPP RECLAMADO: VALORSAT TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe54c8 proferido nos autos. DESPACHO Frustrada a habilitação de créditos nos termos do despacho de #id:4b393b8, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, promover o andamento da execução, indicando novos meios e/ou bens do(s) devedor(es), sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional.  FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS SCHEIDT STUPP
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