Mario Gregorio Barz Junior

Mario Gregorio Barz Junior

Número da OAB: OAB/SC 040427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Gregorio Barz Junior possui 505 comunicações processuais, em 308 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJMS, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 308
Total de Intimações: 505
Tribunais: TJDFT, TJMS, STJ, TJRJ, TRT10, TRF1, TJSC
Nome: MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
483
Últimos 90 dias
505
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (150) AGRAVO DE INSTRUMENTO (83) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (73) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) RECURSO INOMINADO CíVEL (46)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 505 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302853-55.2017.8.24.0005/SC AUTOR : DIGITAL INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) RÉU : TIM S.A. ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se o alvará de transferência dos valores depositados na subconta vinculada ao processo em favor da parte ré, conforme sentença ( evento 64, SENT109 ). Na sequência, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028454-37.2020.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50152294720208240008/SC) RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer EXECUTADO : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 122 - 22/07/2025 - APELAÇÃO
  4. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2916583/DF (2025/0143791-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : EUZEBIO GRIGOLO ADVOGADO : JULIANO SOUZA - SC019456 AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : MILENA PIRAGINE - DF040427 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036942-39.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LEONARDO DOS SANTOS MAFRA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS MAFRA (OAB SC042389) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) SENTENÇA Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por LEONARDO DOS SANTOS MAFRA em face de TIM S A, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a abster-se de efetuar ligações telefônicas e/ou mensagens por qualquer meio ao terminal telefônico 47 98858-4844, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019). Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé. Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo. P. R. I.  Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001502-96.2025.8.24.0282/SC AUTOR : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR ADVOGADO(A) : JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA DETERMINAR o restabelecimento definitivo/manutenção dos serviços de telefonia do autor   (percentual de 0,5% a.m. até 10.01.2003, de 1% a.m. a partir de 11.01.2003 e segundo a variação da taxa legal a partir de 30.08.2024, nos termos do artigo 406 do CC, com redação dada pela Lei n. 14.905/24) ao mês a contar da citação e de correção monetária  (INPC de 01.07.1995 até 29.08.2024 e o IPCA a partir de 30.08.2024)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012340-06.2024.8.24.0033/SC AUTOR : MAILSON ROBERTO TAVARES ADVOGADO(A) : JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462) RÉU : TIM S A ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001698-43.2024.8.24.0010/SC AUTOR : KAROLINE FERREIRA ADVOGADO(A) : BEATRIZ LIRA MEDEIROS (OAB SC065870) RÉU : TIM CELULAR S.A. ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835) ADVOGADO(A) : MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por KAROLINE FERREIRA em face de TIM CELULAR S.A para: (a) Declarar a inexistência dos débitos elencados na inicial;  (b) Determinar que a ré se abstenha de efetuar quaisquer cobranças relativas ao plano cancelado; e (c) Condenar a parte ré a restituir em dobro os descontos realizados no cartão de crédito da autora, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE desde cada desembolso. A apuração do valor dar-se-á por mero cálculo (CPC/2015, art. 509, §2º). Por consequência, confirmo a liminar concedida no evento 4, DESPADEC1. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% para a parte ré e 30% para a parte autora (art. 86 do CPC). Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor da causa deduzido o valor da condenação (art. 85, §2°, do CPC). Verbas sucumbenciais da parte autora suspensas em razão do deferimento de gratuidade de justiça (art. 98, §3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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