Marcos Aurelio Brandao Junior
Marcos Aurelio Brandao Junior
Número da OAB:
OAB/SC 040451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Aurelio Brandao Junior possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
68
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF4, TJSC, TJMT
Nome:
MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19)
INQUéRITO POLICIAL (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (6)
HABEAS CORPUS (5)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018612/SC (2025/0256096-1) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR ADVOGADO : MARCOS AURELIO BRANDÃO JUNIOR - SC040451 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : FERNANDO JOSE CHAVES CORRÉU : ARTHUR NIVALDO DA SILVA CORRÉU : GABRIEL DOS REIS CORRÉU : OSMAR LIMA NEGRAO CORRÉU : ALLISON RUBENS BONOMINI WESTPHAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FERNANDO JOSE CHAVES, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Consta dos autos que o paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 17/6/2025, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput e 35, da Lei n. 11.343/2003. No presente writ, o impetrante alega que não haveria justa causa e ausência de motivação constitucionalmente adequada, o que viola o devido processo legal, presunção de inocência, excepcionalidade da prisão e proporcionalidade da medida cautelar. Ressalta que a manutenção da prisão preventiva, nos moldes em que foi proferida, converte a prisão cautelar em antecipação de pena, ao mesmo tempo em que subverte o ônus probatório, exigindo da defesa a prova negativa de sua inocência. Salienta que a conduta imputada ao paciente é episódica e não reiterada, caracterizando-o como “mula do tráfico”, sem habitualidade ou integração à rotina do tráfico. Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, sendo primário, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita comprovada. Requer, liminarmente e no mérito, seja o paciente colocado imediatamente em liberdade, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. Decido. Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar. À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do writ. Ademais, o ato apontado como coator não foi carreado aos autos em sua integralidade, o que reforça a impossibilidade de aferição, em plantão judicial, da alegada ilegalidade. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações ao Tribunal de origem e ao Juízo de primeiro grau, as quais deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta aos autos, no prazo de 10 dias. Remeta-se o processo ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5017415-47.2024.4.04.7201/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003352-85.2022.4.04.7201/SC ACUSADO : MARCIO DA SILVA BURIGO ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR (OAB SC040451) DESPACHO/DECISÃO A defesa de MARCIO DA SILVA BURIGO peticionou evento 124, PET1 , evento 124, OUT2 , requerendo o reagendamento da audiência designada para o dia 12/08/2025, tendo em vista que já possui audiência previamente agendada perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí/SC, nos autos nº 5004000-91.2025.8.24.0533, envolvendo réus presos, com início às 13h30min, conforme comprova a decisão anexa, exarada em 04.07.2025. Infefiro o pedido . O advogado estava presente à audiência no momento em que ocorreu remarcação dos atos de interrogatório e silenciou. Ademais, trata-se de instrução conjunta, de quatro processos complexos, totalizando dezoito réus, cada um representado por um causídico(a) diferente, sendo que oito deles estão presos. Além disso, a audiência iniciar-se-á às 9h. Muito embora possa esta perdurar o dia todo, é possível iniciar com o interrogatório do réu em questão, de modo que a defesa poderá substabelecer poderes a colega de escritório ou de sua confiança para o acompanhamento dos demais interrogatórios. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018612/SC (2025/0256096-1) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR ADVOGADO : MARCOS AURELIO BRANDÃO JUNIOR - SC040451 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : FERNANDO JOSE CHAVES CORRÉU : ARTHUR NIVALDO DA SILVA CORRÉU : GABRIEL DOS REIS CORRÉU : OSMAR LIMA NEGRAO CORRÉU : ALLISON RUBENS BONOMINI WESTPHAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
-
Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoHC 1018612/SC (2025/0256096-1) RELATOR : MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) IMPETRANTE : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR ADVOGADO : MARCOS AURELIO BRANDÃO JUNIOR - SC040451 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PACIENTE : FERNANDO JOSE CHAVES CORRÉU : ARTHUR NIVALDO DA SILVA CORRÉU : GABRIEL DOS REIS CORRÉU : OSMAR LIMA NEGRAO CORRÉU : ALLISON RUBENS BONOMINI WESTPHAL INTERESSADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoHABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5048902-79.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50040009120258240533/SC) RELATOR : ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA PACIENTE/IMPETRANTE : FERNANDO JOSE CHAVES (Paciente do H.C) ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO BRANDAO JUNIOR (OAB SC040451) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 18 - 11/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 17 - 10/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
Página 1 de 7
Próxima