Lais Rodrigues Candeia Campagnolo

Lais Rodrigues Candeia Campagnolo

Número da OAB: OAB/SC 040487

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJPR, TJSC, TRT12, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001561-70.2025.4.04.7203 distribuido para 1ª Vara Federal de Brusque na data de 02/07/2025.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1117477-52.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Granja Paulista Eireli - - Edson Luiz Correia da Silveira - Valtra Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Páginas 467/468: diante do requerimento da parte, intime-se o leiloeiro para a realização de novo leilão. Intime-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CELSO ANTONIO FROZZA (OAB 5225/SC), LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB 40487/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0917845-19.2016.8.24.0033/SC EXECUTADO : FAJOFAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) DESPACHO/DECISÃO 1. FAJOFAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA apresentou pedido incidental de impenhorabilidade em face do ESTADO DE SANTA CATARINA aduzindo que "estando demonstrada a impenhorabilidade dos valores bloqueados, tendo em vista serem inferiores a 40 salários-mínimos, e em visando garantir o mínimo existencial da empresa, requer-se seja determinado seu imediato desbloqueio" (e.99). Intimado, o exequente pugnou pela rejeição do pedido (e.104). É o relatório. 2. A parte executada sustenta que os valores bloqueados, via SISBAJUD, são impenhoráveis por serem verbas destinadas à manutenção da atividade empresarial. Fundamenta seu pedido no art. 833, X, do CPC. Da análise dos autos, verifico que o executado não apresentou documentos comprobatórios que demonstrem, de forma clara e inequívoca, que os valores bloqueados se destinam exclusivamente à sua subsistência ou ao pagamento de salários de terceiros, ônus que lhe incumbia. O art. 833, X, do CPC, embora preveja a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, exige comprovação da origem e da destinação dos valores, especialmente quando se trata de contas bancárias de empresários individuais. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA OU INVESTIMENTO DISTINTO DA POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE RESERVA PATRIMONIAL GARANTIDORA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que, nos termos do art. 833, X, do CPC/2015, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável automaticamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira . Nesta última hipótese, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante objeto da constrição constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial (cf. REsps 1.677.144/RS e 1.660.671/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/2/2024). 2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem afastou automaticamente a penhora de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos em conta corrente de titularidade da parte recorrente. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para a devida aplicação do entendimento firmado à espécie. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial. (STJ, Quarta Turma, AgInt no AREsp nº 2.506.679/MS, j. 12/5/2025) Além disso, a jurisprudência do STJ (Tema 1235) reafirma que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não é de ordem pública, devendo ser alegada tempestivamente e comprovada inequivocamente pelo executado, sob pena de preclusão. Tema 1235 do STJ : A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No caso concreto, não existem elementos probatórios suficientes que demonstrem que os valores bloqueados são impenhoráveis, tampouco que a penhora comprometa a continuidade da atividade empresarial do executado. De mais a mais, tal proteção, no entanto, não se estende automaticamente a contas bancárias de pessoas jurídicas, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente comprovadas, já que se destina à manutenção dos valores necessários ao sustento do próprio devedor e de sua família, ou seja, verbas de caráter alimentar, como reconhecido pela jurisprudência do STJ (Segunda Turma, AgInt no REsp nº 1878944/RS, j. 24/02/2021). É a decisão. 3. Portanto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado. 4. Preclusa esta decisão, EXPEÇA-SE alvará judicial para liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, observados os dados abaixo: BENEFICIÁRIO(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA , observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS : ( evento 104, PET1 ). a) 10% do valor deverá ser depositado na conta do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento – FUNJURE: FUNDO ESPECIAL DE ESTUDOS JURÍDICOS E DE REAPARELHAMENTO FUNJURE CNPJ: 85.346.468/0001-95 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 923.300-8. b) O restante do valor deverá ser depositado na Conta Única do Estado de Santa Catarina: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONTA ÚNICA DO ESTADO CNPJ: 82.951.310/0001-56 BANCO: BRASIL - 001 AGÊNCIA: 3582-3 CONTA-CORRENTE: 901.101-3. VALOR : R$ 1.749,83 ( Subconta: 2594002504 ), com eventual atualização. 5. Após o pagamento do alvará, INTIME-SE o exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. 6. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso do exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002886-53.2025.8.24.0037/SC AUTOR : ROBSON CAETANO ZAMPIERON ADVOGADO(A) : ISABELLA SCHMITZ (OAB SC071663) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) ATO ORDINATÓRIO Por determinação da Portaria 01/2025, sob pena de indeferimento da petição inicial, fica intimado o autor para recolher as custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002154-02.2021.8.24.0041/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: JACINTA MIKALOVICZ EXECUTADO: BERTOLDO GRAMS EXECUTADO: COOP REG AGRICOLA NORTE CATARINENSE LTDA EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECURIA UNIFICADA DO PLANALTO NORTE CATARINENSE EXECUTADO: DOLORES BEATRIZ SCHMITZ EXECUTADO: EDUARDO FOIT EXECUTADO: ESTANISLAVA ROMANIO EXECUTADO: FRANCISCO ERALDO KONKOL EXECUTADO: TEODOSIO ROMANIO EXECUTADO: JOAO ADIR PUTTKAMMER EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DE MATTOS EXECUTADO: JOCE INEZ HEYSE EXECUTADO: JUDITE PEREIRA GRAMS EXECUTADO: LISANDRO HEYSE EXECUTADO: LUIZ NICOLAU MIKALOVICZ EXECUTADO: NAIR FOIT EXECUTADO: NEUSA PILLATTI PUTTKAMMER EDITAL Nº 310078883340 JUIZ DO PROCESSO: Karolin Guesser - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): COOPERATIVA AGROPECURIA UNIFICADA DO PLANALTO NORTE CATARINENSE, endereço: RUA ALVARO SOARES MACHADO, 444 - INDUSTRIAL - 89460000, Canoinhas - SC. PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0500167-54.2012.8.24.0079/SC (originário: processo nº 05001675420128240079/SC) RELATOR : STEPHAN K. RADLOFF APELANTE : JAQUELINE APARECIDA LEGNANI FAVARIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) APELANTE : LAUDEMIR FAVARIM (AUTOR) ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO : COOP REG AGRICOLA NORTE CATARINENSE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) APELADO : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARILIA CAMILLO DE BORTOLI (OAB SC054184) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 63 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020460-88.2021.8.24.0018/SC RELATOR : Ederson Tortelli RÉU : JB ESTETICA EIRELI ADVOGADO(A) : EDEMILSON JOSE LEORATO (OAB SC053343) ADVOGADO(A) : FRANCIELE KIELBOVICZ VIER (OAB SC059967) ADVOGADO(A) : LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB SC040487) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 02/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005422-89.2024.4.04.7206 distribuido para SEC.GAB.23 (Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI) - 2ª Turma na data de 01/07/2025.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000583-47.2021.8.26.0196 (apensado ao processo 1002349-89.2019.8.26.0196) (processo principal 1002349-89.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Oscar Luis Bisson - Juçara Aparecida Vaccari Heberle - - Bruno Cesár Heberle - Vistos. Fls. 71/73: Defiro pedido para que se solicite através Sistema INFOJUD cópia das Declarações de Renda indicadas, devendo previamente o credor complementar o valor recolhido considerando que são 02 executados e pessoa jurídica 01 ufesp por exercício. Int. - ADV: LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB 40487/SC), LAIS RODRIGUES CANDEIA CAMPAGNOLO (OAB 40487/SC), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
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