Marco Antonio Tommasi Simon

Marco Antonio Tommasi Simon

Número da OAB: OAB/SC 040497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Tommasi Simon possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT6, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT6, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4
Nome: MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) INVENTáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015439-64.2022.4.04.7204/SC AUTOR : OLIMPIO JUST E CIA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) AUTOR : DALON ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) AUTOR : COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) AUTOR : COMERCIO DE CEREAIS DELLA LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE BENETTI CRAVO (OAB RS070761) AUTOR : CEREALISTA CANELLA LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) AUTOR : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, COMERCIO DE CEREAIS DELLA LTDA , contra a decisão do evento 134, que indeferiu o pedido de suspensão do processo fundamentado em determinação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395. Em síntese, a embargante alega que a referida decisão é omissa quanto à extensão dos efeitos da ADI 4395 às fases de cumprimento de sentença e execução ( evento 137, EMBDECL1 ). Devidamente intimados, os demais autores não se manifestaram, enquanto a União apresentou manifestação no evento 145. Os autos vieram conclusos. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando, na decisão prolatada, houver obscuridade , contradição , omissão ou erro material . Assim, os embargos de declaração não visam a um novo julgamento da causa, mas tão somente ao aperfeiçoamento do decisório já proferido, apresentando requisitos rígidos. Excepcionalmente, os embargos podem ter efeitos infringentes e modificativos do julgado quando, ocorrendo, em conjunto ou separadamente, obscuridade, contradição ou omissão (artigo 1.022, incisos I e II do Código de Processo Civil), ao ser sanada a pecha, resultar a modificação do julgado . Desta maneira, os embargos de declaração não visam a um novo julgamento da causa, mas tão somente ao aperfeiçoamento da decisão já proferida. No caso, os embargos não merecem acolhimento, pois não há nenhuma omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão. Trata-se, sim, de verdadeiro inconformismo com o não acolhimento do pedido de suspensão do processo. Com efeito, o que pretende a parte embargante é a reforma da decisão pela via dos embargos declaratórios. Todavia, a via reparadora dos embargos de declaração não comporta rediscussão ou revolvimento do mérito (efeitos infringentes), salvo hipóteses restritíssimas, não configuradas no presente caso. A determinação exarada na ADI nº 4395, emitida em 06/01/2025, é expressa ao determinar a suspensão nacional dos processos judiciais não transitados em julgado que versem sobre a constitucionalidade da sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.528/1997, até a decisão final da ação direta. Ocorre que o presente feito transitou em julgado em 27/08/2024. Diante do exposto, os presentes embargos não comportam acolhimento III. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Intimem-se . Sem prejuízo, intime-se Caixa Econômica Federal (CEF), para que realize a transformação em pagamento definitivo dos valores depositados judicialmente, junte novos extratos detalhados dos valores depositados em todas as contas vinculadas e este processo, bem como esclareça o aparente fato da não transferência dos saldos das contas dos extratos das fls. 26/48 do evento 3.8., na forma requerida pela União (evento 147). Oportunamente, retornem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006383-77.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente de que o Termo de Compromisso de Inventariante será disponibilizado nos autos e deverá ser impresso pelo procurador do requerente, o qual colherá a assinatura do interessado e anexará  aos autos, para fins de regularidade do caderno processual. Ato contínuo, fica intimada a parte requerente para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir a decisão do evento 13. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATOrd 0001328-79.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA LEAL MENDONCA RECLAMADO: F DE OLIVEIRA VIANA INSTITUTO DE BELEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f8ac9 proferida nos autos. DECISÃO   Recurso ordinário interposto pela parte demandada sob #id:ba4e2d1 Da tempestividade A parte tomou ciência da SENTENÇA em 01/07/2025, expirando o prazo recursal em 11/07/2025, conforme consulta à aba “movimentações”; portanto, tempestivo o recurso. Da representação Regular (Id. #id:ce3d51e ). Do preparo Justiça Gratuita    Preenchidos os requisitos legais, admito o recurso.   1)Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 08 dias. 2) Promova a Secretaria o lançamento das custas, para fins de e-gestão. 3) Ao final, certifique-se e remeta-se ao E. TRT6.     PESQUEIRA/PE, 12 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA LEAL MENDONCA
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006677-30.2020.4.04.7204/SC EMBARGANTE : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERJA ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a falta de interesse de agir superveniente do embargante, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5006383-77.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a petição inicial, pois a parte ativa é legítima (arts. 615 e 616 do CPC) e a exordial foi instruída com a certidão de óbito do autor da herança (art. 615, parágrafo único, do CPC). NOMEIO a parte ativa como inventariante, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC) e de 20 (vinte) dias para que ofereça as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC), as quais devem estar acompanhadas de: a) relação de herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); b) CPF do autor da herança; c) representação processual do(a) meeiro(a) e de todos os herdeiros e cônjuges, com poderes para transigir; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente dos mesmos; e) plano de partilha, admitindo-se, se for o caso, a cessão ou a renúncia de direitos hereditários (apenas do herdeiro, evidentemente) por meio de escritura pública ou por termo nos autos, e, nesta última hipótese, o herdeiro cedente ou renunciante deverá fazê-la mediante presença pessoal ou por meio de representante munido de instrumento público de mandato, com poderes especiais para tal desiderato. Por outro lado, eventual cessão da meação - por ser equiparada a doação - deverá ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular, a depender do seu valor, na forma dos artigos 108 e 541 do Código Civil. Nesse sentido: TJSC. Agravo de Instrumento n. 5059503-18.2023.8.24.0000. Julgado em 14/11/2023; f) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; g) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); e h) certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados obtida no site www.censec.org.br. CITE(M)-SE o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(a) testamenteiro(a) (se houver testamento), mencionado(s) pelo(a) inventariante para se manifestarem sobre as primeira declarações, dentro do prazo comum de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de conclusão de todas as citações, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 626 e 627 do CPC. INTIMEM-SE as Fazendas Públicas. INTIME-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, conforme art. 178 do CPC. Decorrido prazo sem cumprimento e manifestação, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito , no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de oficiosa remoção 1 , nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC. Ainda, cediço é que o valor da causa deve corresponder ao valor do benefício patrimonial pleiteado, consoante determina a legislação processual. "O valor da causa é equivalente ao benefício patrimonial pretendido pelas partes e não aquele que o autor, arbitrariamente, atribui na petição inicial, o qual não pode prevalecer, mesmo que não tenha sido impugnado" (RJTJRS 7/256). Assim, após a indicação e avaliação dos bens a inventariar, se for o caso, o valor da causa deverá ser retificado, com o recolhimento do valor das custas correspondentes. Intime-se. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. INSURGÊNCIA DESTA. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA A REMOÇÃO. TESE NÃO ACOLHIDA. REMOÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGO 622 E 623 DO CPC. AFASTAMENTO DA INVENTARIANTE EM RAZÃO DE SUA INÉRCIA. REPRESENTANTE QUE, CIENTIFICADA, DEIXA DE CUMPRIR AS DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELO JUÍZO. [...] CORRETA DESTITUIÇÃO DA INCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.- A INAÇÃO DA RECORRENTE CONSTITUIU MOTIVO SUFICIENTE PARA A SUA REMOÇÃO DA INCUMBÊNCIA DE INVENTARIANTE, O QUE SE ADMITE FAZER DE OFÍCIO PELO JUÍZO SUCESSÓRIO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027705-44.2020.8.24.0000, Rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2021)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001910-94.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE : VITORIO BORGES ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) ATO ORDINATÓRIO Não encontrado ativos financeiros, fica intimada a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção do processo pelo abandono, conforme determinado no Evento 53.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000387-75.2010.8.24.0020/SC EXEQUENTE : DEXCO S.A ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA REMOR DE OLIVEIRA (OAB SC020349) EXECUTADO : ELZI IGNEZ BONONO PIRES ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO TOMMASI SIMON (OAB SC040497) ADVOGADO(A) : ADRIANA TOMMASI (OAB SC013279) DESPACHO/DECISÃO Diante da decisão do evento 775, passo a atendê-la. A respeito da forma como é feita a ordem reiterada, no evento 780 está evidenciado as ordens ocorrendo dentro do interim indicado no evento 667: Até aqui nenhum problema técnico tal qual indicado no evento 672: Dessa forma, indefiro o pedido no tocante à alegada apuração de responsabilidade administrativa. Quanto à alínea 'b' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 determino que o credor especifique por quanto tempo pretende que a ordem seja reiterada, ficando ciente que o sistema permite como tempo máximo de permanência o período de 60 (sessenta) dias. Quanto à alínea 'c' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 o pedido já foi atendido no evento 748. Quanto à alínea 'd' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 fica notificado o requerido DELTON TEIXEIRA DA SILVA para que esclareça a origem do valor descrito no evento 657.1 na tabela DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS, devendo depositar tal quantia no processo (R$270.000,00), em 5 dias, sob incidir nas penas do art. 774, CPC. Quanto à alínea 'e' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 a primeira parte é o procedimento atual deste juízo colocar o sigilo sobre a decisão que defere a medida. Já no tocante ao leilão, atualmente os seguintes bens estão penhorados no processo (matrículas): 17334 ;78172; 78173 (evento 304 p. 1856 e 1878). As avaliações deles estão no evento 304 p. 1103 e 507. No evento 304 p. 1954 foram arrematados os imóveis de matrículas 78172; 78173. Os bens indicados pelo exequente na alínea 'e' do  13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 são os O evento 507 é o laudo pericial relativo à avaliação do imóvel 17.334. O evento 519 é uma petição do exequente. E também o são o evento 536/595. Agora se considerarmos os mesmo números, mas como páginas do evento 304, a de n. 507 é a petição do exequente, a de n. 519, a matrícula do bem imóvel 67.375, cuja penhora foi baixada no mesmo evento na p. 693. A de n. 536 (evento 304), outra petição do exequente e a da p. 595, um ofício. Portanto, a única conclusão é que o exequente quer o leilão do imóvel 17.334. Expedir a Certidão e Termo de Penhora do bem acima, devendo o exequente, em 15 dias, providenciar a sua devida averbação, nos termos do art. 844, CPC. A parte ré foi intimada da avaliação do bem no evento 510/512 Fica intimada a ré ELZI IGNEZ BONONO PIRES a respeito do referido laudo (evento 507). Deve ser intimada a parte ré GERALDO ALADIN PIRES pessoalmente a seu respeito. Quanto à alínea 'f' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 a já foi atendido o pedido no evento 607. Quanto à alínea 'g' do item 13, da petição do ​evento 701, EMBDECL1 a respeito da avaliação do veículo de placas MEI1597, o indeferimento da tabela FIPE no evento 374 deveu-se à manifestação do Leiloeiro no evento 304 p. 1967: Portanto, deve ser expedido mandado de avaliação do bem penhorado no evento 304 p. 1096. Por todo o exposto, defiro em parte os pedidos e: a) determino que o credor especifique por quanto tempo pretende que a ordem seja reiterada, ficando ciente que o sistema permite como tempo máximo de permanência o período de 60 (sessenta) dias; b) fica notificado o requerido DELTON TEIXEIRA DA SILVA para que esclareça a origem do valor descrito no evento 657.1 na tabela DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS, devendo depositar tal quantia no processo (R$270.000,00), em 5 dias, sob incidir nas penas do art. 774, CPC; c) expedir a Certidão e Termo de Penhora do bem de matrícula  17.334 , devendo o exequente, em 15 dias, providenciar a sua devida averbação, nos termos do art. 844, CPC, comprovando-a no processo; d) fica intimada a ré ELZI IGNEZ BONONO PIRES a respeito do laudo de avaliação (evento 507); e) deve ser intimada a parte ré GERALDO ALADIN PIRES pessoalmente a seu respeito (laudo do evento 507); f) expedir mandado de avaliação do bem penhorado no evento 304 p. 1096 (veículo de placas  MEI1597). Em tempo, incluir o advogado como coautor, em causa própria.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou