Jose Carlos Hostins

Jose Carlos Hostins

Número da OAB: OAB/SC 040498

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Hostins possui 127 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, STJ
Nome: JOSE CARLOS HOSTINS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (56) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301528-77.2016.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira EXEQUENTE : BLUCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 23/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 18h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5047524-88.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: EDITH VIEBRANTZ ADVOGADO(A): Tarcisio Geroleti da Silva (OAB SC011415) AGRAVADO: VALPER ELETROFERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ADVOGADO(A): NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057) INTERESSADO: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MÔNICA FRANKE DA SILVA INTERESSADO: CINTIA KRUEGER ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA INTERESSADO: REIMUND VIEBRANTZ INTERESSADO: KRISTA RENATE VIEBRANTZ INTERESSADO: DECIO VIEBRANTZ ADVOGADO(A): RAFAEL JOCHAM BAROUKI ADVOGADO(A): EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA INTERESSADO: NORIVAL KRUEGER INTERESSADO: ELEANA VIEBRANTZ KRUEGER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900186-03.2016.8.24.0031/SC EXECUTADO : EDSON LUIZ MIRANDA SOUZA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE INDAIAL/SC contra EDSON LUIZ MIRANDA SOUZA e EDSON LUIZ MIRANDA SOUZA . Citada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento ou garantir o juízo, razão pela qual o pedido de penhora on-line foi deferido. Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser inferior a 40 salários mínimos. Decido. O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS. BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE. CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] 'a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). grifei Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos. Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que  não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada. Diante do exposto, declaro a impenhorabilidade do valor constrito e determino: a) o levantamento do montante em favor da parte executada, mediante expedição de alvará. b) o cancelamento/interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento). Procurador, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 2 - Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo executado. 3 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção , haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305268-24.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE : VALPER ELETROFERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ADVOGADO(A) : NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 49 da Portaria n. 01/2023 1 , deste Juízo, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o pedido formulado no evento 155 com demonstrativo atualizado da dívida , ciente que o não suprimento da omissão importará no indeferimento do pedido. 1. Acesso a Portaria na íntegra em https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/itajai
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5088917-50.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ROBERTO RAUL TESTONI ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) EMBARGANTE : IMPORTED OFICINA DE IMPORTADOS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) EMBARGANTE : FELIPE TESTONI DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) EMBARGANTE : RT - COMERCIO DE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300270-97.2018.8.24.0026/SC EXEQUENTE : VALPER ELETROFERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ADVOGADO(A) : NIRCEIA REGINA LOPES (OAB SC010057) EXECUTADO : JONATHAN OECHSLER ADVOGADO(A) : JOSE OSNIR RONCHI (OAB SC021698) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados da conta da parte executada ( evento 197, PDESBLSISBA1 ). Intimado, o exequente manifestou-se contrário. Vieram conclusos. 2. Nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ; No ponto, concordo com a tese de que improcede o pedido de levantamento da constrição por ser o valor inferior a quarenta salários mínimos. Isso porque não há provas de que a conta em que houve a constrição era POUPANÇA, e a lei determina a impenhorabilidade apenas de "quantia depositada em caderneta de poupança" (CPC, art. 833, X). Se o legislador expressamente indicou apenas o limite de quarenta salários da conta poupança como impenhoráveis, não cabe ao intérprete realizar interpretação extensiva para incluir a corrente. Não bastasse, há desvirtuamento da finalidade de poupar, conforme se observa das diversas movimentações do evento 197, DOC3 , o que afasta a tese de impenhorabilidade. No mais, apesar de constar no art. 833 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, sobre a impenhorabilidade salarial, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça consignou que "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (artigo 649, IV, do CPC/73; artigo 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (REsp n. 1.818.716). Com efeito, todas as normas jurídicas devem ser analisadas de acordo com os ditames do texto constitucional, possibilitando seja elegida a interpretação conforme a lei superior quando mais de um sentido for possível de ser inferido. Assim, do sentido da norma em questão se vislumbra que pretendeu o legislador salvaguardar o patrimônio mínimo do devedor, o que, com base na proporcionalidade, mostra-se viável de alcançar ao se permitir a penhora parcial e progressiva do salário. Tal medida tanto assegura o pagamento da dívida (do que também depende a sobrevivência do credor), como também não impõe ao devedor ônus imensurável. Vale lembrar que o salário mínimo é estabelecido por lei e a sua criação é feita com base no valor mínimo que uma pessoa gasta para garantir a sua sobrevivência; existe por um imperativo de dignidade e é um instrumento importante de combate à pobreza e de justiça social. Diante deste quadro, considerando a prova do evento 197, ANEXO3 , fls. 1-5, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido deduzido pela parte executada no evento 197, PDESBLSISBA1 a bem de determinar o desbloqueio do valor equivalente a um salário mínimo, sobre o qual efetivamente há caráter alimentar e passível de manter sua dignidade , hoje equivalente a R$ 1.518,00. Referente ao restante, serve para pagamento da dívida. Preclusa essa decisão, expeça-se alvará. 3. Dando sequência, intime-se a parte exequente para que, em quinze dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de intimação do credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo sem manifestação da parte exequente, a suspensão se converterá em arquivamento administrativo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001073-54.2025.8.24.0016/SC RELATOR : CAIO LEMGRUBER TABORDA EXEQUENTE : VALPER ELETROFERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS HOSTINS (OAB SC040498) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 23/07/2025 - Juntada
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