Andressa Talon
Andressa Talon
Número da OAB:
OAB/SC 040499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Talon possui 79 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSC, TJRS, TJDFT, TJRJ
Nome:
ANDRESSA TALON
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSOBREPARTILHA Nº 5001233-48.2025.8.24.0091/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : JOAO VICENTE CURI CHEREM ADVOGADO(A) : ANDRESSA TALON (OAB SC040499) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 23/07/2025 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5005540-87.2025.8.21.0007/RS AUTOR : SANDRA MARA SILVA BOEIRA ADVOGADO(A) : ANDRESSA TALON (OAB SC040499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Retifique-se o polo ativo, de modo a constar como ESPÓLIO DE MARIA BELONY RODRIGUES BOEIRA, representado pela inventariante SANDRA MARA SILVA BOEIRA . 2. Considerando o polo ativo da demanda, o pagamento das custas é encargo do espólio e não dos herdeiros, motivo pelo qual descabe analisar a renda dos herdeiros para pleito de AJG. Sendo assim, postergo a análise do pedido de AJG para o final, oportunidade em que possivelmente já se terá maiores informações acerca do patrimônio e avaliação dos bens que compõem o espólio. 2. Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos dos artigos 319, 320 e 550 CPC 1 . 3. Cite-se a ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou prestar as contas nos termos do art. 551 do CPC. Sobre a disciplina da prestação de contas pelas partes, Antonio Carlos Marcatto leciona que: (...) a referência à "forma adequada" deve ser entendida como forma mercantil, isto é, com a especificação das receitas e aplicação das despesas, bem como de investimentos, se houver. Mas independentemente de qual parte venha a apresentar as contas, estas deverão ser instruídas com os documentos comprobatórios dos respectivos lançamentos, não apenas o autos, como equivocadamente se pode concluir pela redação do §5º do art. 551. Afinal, se o réu prestar as contas e inexistirem documentos comprobatórios, ou estes forem insuficientes, o autor ou as impugna totalmente, ou pontualmente, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente prova documental justificativa dos lançamentos (receitas, despesas e investimentos) pontualmente impugnados. (Mercatto, Antonio Carlos, Procedimentos especiais, 16. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Atlas, 2016) 4. Prestadas as contas, sem nova conclusão, deverá a parte autora ser intimada para se manifestar e, após, a réplica (CPC, art. 350), voltando a seguir conclusos para determinar o que for de direito, nos termos do art. 550, §2º do mesmo diploma legal. Quanto a apresentação de documentos justificativos pela parte demandada, destaco os ensinamentos de Marinoni, Arenhart e Mitidiero segundo os quais: Em um primeiro momento não há necessidade de comprovação das contas oferecidas. Porém, havendo impugnação específica e fundamentada, promovida pelo autor, o juiz deverá oferecer prazo razoável para que o réu apresente os documentos correspondentes ao lançamento impugnado (art. 551, §1º, CPC) (Código de Processo Civil Comentado, pág. 703, Coords. Marinoni, Arenhart e Mitidiero. 3º ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora RT, 2017) Deste modo, havendo insurgência da parte autora quanto às contas prestadas, venham os autos conclusos para análise e intimação da ré para juntada de documentos complementares, caso sejam necessários. Diligências legais. 1. Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5056001-03.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DANIEL AMARAL DE CAMPOS ADVOGADO(A) : ANDRESSA TALON MENDONCA (OAB SC040499) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso tem como pedido principal: O conhecimento e provimento do presente agravo de instrumento, para, confirmando a tutela de urgência recursal, reforme a decisão agravada no ponto em que afastou a necessária apuração da meação do falecido nos bens e valores de titularidade da viúva, determinando-se ao juízo de origem que determine que a agravada apresente extratos bancários, aplicações financeiras e demais documentos aptos a demonstrar os saldos e movimentações existentes à época do falecimento (novembro de 2024) e a expedição de ofícios ao SISBAJUD, se necessário, para apuração direta dos valores em nome da viúva para inclusão da meação do falecido no acervo partilhável, em respeito ao regime da comunhão parcial de bens. No que por agora interessa, retira-se do capítulo dispositivo da decisão agravada: 1. Defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor do espólio, representado pela inventariante LUCIA FATIMA DE OLIVEIRA , a fim de que possa realizar a transferência de 50% do imóvel, com matrícula n. 90 (Evento 26, MATRIMÓVEL4), permutado em vida pelo autor da herança JORGE LUIZ AMARAL CAMPOS, conforme contratos (Evento 70, DOCUMENTACAO2 e Evento 70, DOCUMENTACAO3), por meio de escritura pública, em favor da permutante RD2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. 2. Indefiro o pedido de exigência de contas nesta demanda (Evento 86), por ausência de interesse de agir, na modalidade adequação. 3. Defiro o pedido de habilitação da terceira interessada RD2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (Evento 76). 3.1 Proceda-se ao cadastro no sistema EPROC. 4. Tudo cumprido, retornem conclusos para designação de audiência de conciliação, observando-se que as demais questões controversas serão analisadas após o ato, se não houver acordo. Salvo engano, não se vê na interlocutória recorrida "ponto em que afastou a necessária apuração da meação do falecido nos bens e valores de titularidade da viúva" . O que se tem de importante é o deferimento de alvará para transferência de fração de imóvel, o que não é objeto do recurso, e indeferimento de "exigência de contas nesta demanda (Evento 86)" . Também constou, como visto, que "as demais questões controversas serão analisadas após o ato, se não houver acordo" . Ao que tudo indica, o pedido contido na alínea "a.5" da petição apresentada pelo agravante no evento 86, relacionado a ativos financeiros em nome da companheira supérstite eventualmente partilháveis por conta do regime de bens, ainda não foi efetivamente analisado na origem Promova-se a intimação do agravante para justificar a interposição e identificar, com precisão, em qual passagem da decisão do evento 90 foi indeferido o pedido recursal, em cinco dias, sob pena de não conhecimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003581-05.2025.8.26.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - B.C.S. - Vistos. 1) Fls. 136: Cite-se no endereço indicado, expedindo-se o necessário. 2) Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRESSA TALON (OAB 40499/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003581-05.2025.8.26.0010 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - B.C.S. - "Providencie o autor, em 15 dias, o recolhimento da taxa de diligência do Sr. Oficial de Justiça observando o provimento CG nº 28/2014". - ADV: ANDRESSA TALON (OAB 40499/SC)
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 35) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 00:00 ATÉ 22/08/2025 23:59 (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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