Allan Prates
Allan Prates
Número da OAB:
OAB/SC 040512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Allan Prates possui 102 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJGO, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TJRS, TJGO, TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TJMG, TRT6, TJPR
Nome:
ALLAN PRATES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000516-84.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti AUTOR : JHONATAN NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 28/06/2025 - Juntada de certidão - encerrado prazo Evento 48 - 24/06/2025 - Expedição de ofício Evento 39 - 06/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5009672-96.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017030-95.2009.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A) : PEDRO DA SILVA PERFEITO (OAB RJ184470) ADVOGADO(A) : LÚCIA PORTO NORONHA (OAB RJ161906) EXECUTADO : GISELLE ALANO FEUSER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) EXECUTADO : KARINNE ALANO FEUSER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : CLEBER AVILA TONON (OAB SC051141) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - À vista das intimações realizadas no feito, considero-as válida, devendo a demanda ter seguimento nos seus ulteriores termos. II - Homologo a avaliação realizada no bem penhorado. III - Em razão da ausência de interesse da parte na adjudicação dos bens, encaminhem-se os autos ao Leiloeiro, nos termos do art. 881 do Código de Processo Civil e de Portaria específica desta Vara, visando a levar o bem penhorado à hasta pública. Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-31.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE : FURTADO & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ALLAN PRATES (OAB SC040512) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HERCULANO FURTADO (OAB SC018064) ADVOGADO(A) : LAURA RUTZATZ SCHREIBER GARCIA (OAB SC055119) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente a parte interessada do inteiro teor da pesquisa de endereços realizada pela CAMP. Fica intimado o advogado/defensor para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de cadastro no sistema o endereço em que pretende a citação, favoritando-o para fins de possibilitar a utilização de automações. Fica a parte cientificada que, utilizando a ferramenta acima, o sistema lançará o evento "Ato cumprido pela parte ou interessado" e o documento "Inclusão de novo endereço", o que dispensa o peticionamento pelo usuário externo. Nos termos do art 3º da Resolução CM n 3/2019, fica a parte interessada intimada para recolher, no mesmo prazo assinalado, as despesas postais e/ou diligência do oficial de justiça, salvo nos casos de ser beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000796-06.2019.5.06.0172 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J. J. C. QUINTANILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28eef proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, registro que vieram aos autos notícias acerca do falecimento do autor no curso da ação, tendo o Juízo, num primeiro momento, determinado a intimação da Sra. CLAUDIANE MARIA DOS SANTOS, indicada como cônjuge ou companheira do de cujus no CadÚnico (Id 9e6bced). Em seguida, os seus filhos KARINE KETHELLY DA SILVA e KAUÃ FERREIRA DA SILVA, ambos maiores, requereram a habilitação nos autos sob o Id 820321c. Posteriormente, os aludidos herdeiros noticiaram a existência de um terceiro filho, menor, cujo reconhecimento da paternidade é objeto da ação 000624-39.2021.8.25.0035, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itabaianinha/SE (Id d39cbf4 e documentação anexa). O Juízo, então, proferiu, sob o Id 3f43b06, despacho nos seguintes termos: 1. Devidamente notificada para comprovar sua condição de cônjuge/companheira do falecido autor da presente ação, a fim de possibilitar a sucessão processual, passando a representar o Espólio autor, a Sra. CLAUDIANE MARIA DOS SANTOS ficou inerte (vide certidão ID 13e8019), motivo pelo qual presumo seu desinteresse em representar o espólio no polo ativo. Dessa forma, o espólio será representado pela filha mais velha KARINE KHETELLY DA SILVA, conforme despacho ID 0ef778d. Há ainda pendente a solução do Processo de reconhecimento de paternidade de outro filho do falecido, devendo a parte autora anexar nos autos a Sentença (se já tiver sido prolatada no Juízo competente). E, na sentença de Id 6db2e34, mantida no particular, restou consignado o seguinte: 3. DOS BENEFICIÁRIOS: Considerando o falecimento do obreiro no curso desta ação, na fase de cumprimento de Sentença os títulos pagos serão divididos entre os sucessores do falecido obreiro, o que será definido oportunamente. Acontece que, até o presente momento, a questão acerca dos herdeiros/sucessores do de cujus não restou definida. Assim, antes de determinar qualquer liberação de valores, bem como apreciar os efeitos do acordo homologado sob o Id 4ee595a, faz-se mister regularizar o polo ativo da presente execução, o que depende da definição acerca da habilitação dos herdeiros a que refere a sentença passada em julgado. Ante o exposto, determino: 1 - Intimem-se KARINE KETHELLY DA SILVA e KAUÃ FERREIRA DA SILVA, por intermédio do advogado por eles constituídos a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos sentença proferida na ação de reconhecimento de paternidade n. 000624-39.2021.8.25.0035, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itabaianinha/SE ou, caso ainda não proferida, comprovar o atual andamento da aludida ação e, acaso reconhecida a paternidade, indicar o atual endereço da genitora do menor, Sra. Maria Suely Batista dos Santos, ou dados que permitam a obtenção de tais informações (CPF). Na ocasião, deverá ser esclarecido o porquê da indicação de dados bancários da Sra. Maria Ivanilda Ferreira da Silva, por conduto da petição de Id 5af145a, se não há nos autos notícia de que ela seria herdeira do de cujus, considerando-se, ainda, que os filhos dela com o trabalhador falecido são ambos maiores de idade; 2 - Obtenha a Secretaria, via PREVJUD, certidão de dependentes junto ao INSS do trabalhador falecido. /RLC CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de julho de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINE KHETELLY DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000796-06.2019.5.06.0172 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: J. J. C. QUINTANILHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e28eef proferido nos autos. DESPACHO Compulsando os autos, registro que vieram aos autos notícias acerca do falecimento do autor no curso da ação, tendo o Juízo, num primeiro momento, determinado a intimação da Sra. CLAUDIANE MARIA DOS SANTOS, indicada como cônjuge ou companheira do de cujus no CadÚnico (Id 9e6bced). Em seguida, os seus filhos KARINE KETHELLY DA SILVA e KAUÃ FERREIRA DA SILVA, ambos maiores, requereram a habilitação nos autos sob o Id 820321c. Posteriormente, os aludidos herdeiros noticiaram a existência de um terceiro filho, menor, cujo reconhecimento da paternidade é objeto da ação 000624-39.2021.8.25.0035, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itabaianinha/SE (Id d39cbf4 e documentação anexa). O Juízo, então, proferiu, sob o Id 3f43b06, despacho nos seguintes termos: 1. Devidamente notificada para comprovar sua condição de cônjuge/companheira do falecido autor da presente ação, a fim de possibilitar a sucessão processual, passando a representar o Espólio autor, a Sra. CLAUDIANE MARIA DOS SANTOS ficou inerte (vide certidão ID 13e8019), motivo pelo qual presumo seu desinteresse em representar o espólio no polo ativo. Dessa forma, o espólio será representado pela filha mais velha KARINE KHETELLY DA SILVA, conforme despacho ID 0ef778d. Há ainda pendente a solução do Processo de reconhecimento de paternidade de outro filho do falecido, devendo a parte autora anexar nos autos a Sentença (se já tiver sido prolatada no Juízo competente). E, na sentença de Id 6db2e34, mantida no particular, restou consignado o seguinte: 3. DOS BENEFICIÁRIOS: Considerando o falecimento do obreiro no curso desta ação, na fase de cumprimento de Sentença os títulos pagos serão divididos entre os sucessores do falecido obreiro, o que será definido oportunamente. Acontece que, até o presente momento, a questão acerca dos herdeiros/sucessores do de cujus não restou definida. Assim, antes de determinar qualquer liberação de valores, bem como apreciar os efeitos do acordo homologado sob o Id 4ee595a, faz-se mister regularizar o polo ativo da presente execução, o que depende da definição acerca da habilitação dos herdeiros a que refere a sentença passada em julgado. Ante o exposto, determino: 1 - Intimem-se KARINE KETHELLY DA SILVA e KAUÃ FERREIRA DA SILVA, por intermédio do advogado por eles constituídos a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos sentença proferida na ação de reconhecimento de paternidade n. 000624-39.2021.8.25.0035, em trâmite na Vara Única da Comarca de Itabaianinha/SE ou, caso ainda não proferida, comprovar o atual andamento da aludida ação e, acaso reconhecida a paternidade, indicar o atual endereço da genitora do menor, Sra. Maria Suely Batista dos Santos, ou dados que permitam a obtenção de tais informações (CPF). Na ocasião, deverá ser esclarecido o porquê da indicação de dados bancários da Sra. Maria Ivanilda Ferreira da Silva, por conduto da petição de Id 5af145a, se não há nos autos notícia de que ela seria herdeira do de cujus, considerando-se, ainda, que os filhos dela com o trabalhador falecido são ambos maiores de idade; 2 - Obtenha a Secretaria, via PREVJUD, certidão de dependentes junto ao INSS do trabalhador falecido. /RLC CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de julho de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DA SILVA
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001247-49.2024.4.04.7207/SC (Pauta: 829) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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