Itacyr Centenaro Junior
Itacyr Centenaro Junior
Número da OAB:
OAB/SC 040547
📋 Resumo Completo
Dr(a). Itacyr Centenaro Junior possui 104 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJMS, TRT4 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT9, TJMS, TRT4, STJ, TJRS, TJRJ, TJMT, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJPE, TJMG, TJGO
Nome:
ITACYR CENTENARO JUNIOR
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2974982/SP (2025/0236566-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : TOMBINI & CIA. LTDA. ADVOGADOS : ITACYR CENTENARO JUNIOR - SC040547 MARCELLE BINOTTO PIOVESAN - SC032040 AGRAVADO : MASSA FALIDA DA COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER - SP281612 AGRAVADO : ROSANA DE MIRANDA RIBEIRO AGRAVADO : VALTER FARIA ADVOGADO : MARIO LUIS ROSALINO VICENTE - SP117120 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029221-40.2023.8.24.0018/SC AUTOR : RENATO BEHM ADVOGADO(A) : ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB SC040547) RÉU : RAFAEL MACHADO NEVES ADVOGADO(A) : JEFERSON ROGERIO LAZZAROTTO (OAB RS046690) RÉU : ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO 1. Na decisão saneadora do evento 42, o Juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu o processo em relação à ré Alfa Seguradora, bem como deferiu a produção de prova oral. 2. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça deferiu efeito suspensivo e determinou a permanência da Alfa Seguradora S.A no polo passivo do feito, na condição de litisdenunciada, com a adoção das medidas dispostas no art. 126 e seguintes do Código de Processo Civil ( evento 60, DOC1 ). 3. A litisdenunciada foi citada e apresentou contestação no evento 77. Discorreu sobre a denunciação da lide e limites da sua responsabilidade. Defendeu que sobre o capital segurado não incidem juros de mora e que é ônus do autor comprovar que o réu deu causa ao acidente. Objurgou o pleito indenizatório e arrematou com pedido de improcedência. 4. Parte autora apresentou réplica no evento 84. 5. É o relatório. 6. Inicialmente anoto que o Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo interposto pela parte autora a fim de admitir a seguradora no polo passivo, na condição de litisdenunciada, sendo irrelevante a presença do segurado ( evento 30, DOC1 ). 7. Deferida a produção de prova oral (Evento 42), designo audiência de instrução e julgamento para a data de 02/09/2025, às 15h00min. 8. Caso a litisdenunciada Alfa Seguradora S.A pretenda a oitiva de testemunhas, deverá apresentar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 9. Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 10. Registro que a parte autora e o réu Rafael Machado apresentaram rol de testemunhas nos eventos 52 e 53. 11. Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento. 12. Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 13. Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 14. Todos os demais deverão comparecer presencialmente, de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade. Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 15. Faculto, de antemão, o comparecimento de parte(s) e preposto(s). 16. O depoimento pessoal serve apenas para ratificar a versão prestada pelas partes já constantes nos autos, razão pela qual indefiro a sua colheita. É desnecessária ao julgamento do mérito a colheita do testemunho da própria parte. 17. Para os casos excepcionados acima, segue link para utilização do sistema de videoconferência: http://vc2.tjsc.jus.br/vcshare/eyJpdiI6IjhBVUx4QVFiamRBaUw2TVI3UDBVSmc9PSIsInZhbHVlIjoicGxBODdQQkRlVGJpbU9YUnhEeW9iZz09IiwibWFjIjoiMzcyYjUwNzI1NDRkNjA0OWIyMmFmOTZmNjQ1MGIwMTFhMTllMzY0NTNhODA4YjQxYjE5OTU2YjVlMjBlNzNmOSJ9 18. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000178-40.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ANDREIA TEREZINHA VIZZOTTO RECLAMADO: NATAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82abdc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da parte autora requerendo produção de prova testemunhal e especificando as provas que pretendem produzir, e da parte ré resguardando-se o direito de contraprova, conforme Ata de Audiência ID 001ffc2, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 31/03/2026 às 09:30 por meio da plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), a parte autora trazer as testemunhas que pretende ouvir, ficando reservado à parte ré o direito de contraprova, observado o disposto no Artigo 825 da CLT. 2. Fica a parte autora advertida - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. 3. As partes deverão participar - pessoalmente - da audiência VIRTUAL, acessando a respectiva sala virtual por meio da plataforma Zoom, sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó para colheita dos depoimentos, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência na forma do artigo 825 da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª VT de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação na audiência; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XXII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA TEREZINHA VIZZOTTO
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0000178-40.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: ANDREIA TEREZINHA VIZZOTTO RECLAMADO: NATAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82abdc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão da manifestação da parte autora requerendo produção de prova testemunhal e especificando as provas que pretendem produzir, e da parte ré resguardando-se o direito de contraprova, conforme Ata de Audiência ID 001ffc2, faço os presentes autos conclusos. Em 07 de julho de 2025 JAQUELINE RICHTER Técnica Judiciária 1. Incluam-se os autos em pauta VIRTUAL para PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL no dia 31/03/2026 às 09:30 por meio da plataforma ZOOM, devendo as partes acessar a sala virtual para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), a parte autora trazer as testemunhas que pretende ouvir, ficando reservado à parte ré o direito de contraprova, observado o disposto no Artigo 825 da CLT. 2. Fica a parte autora advertida - em razão de sua petição pretendendo a realização de provas de audiência - que a ausência de testemunhas, por mera desídia da parte, ou a desistência de sua oitiva, na audiência de instrução designada, poderá ser interpretada - pelo Juízo - como ato protelatório (artigo 77, incisos III e IV do do CPC c/c artigo 793-B, inciso IV da CLT), comprometendo o princípio da celeridade processual e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição da República) e ensejará a incidência da multa prevista no artigo 793-C da CLT. 3. As partes deverão participar - pessoalmente - da audiência VIRTUAL, acessando a respectiva sala virtual por meio da plataforma Zoom, sob pena de incidência da pena de confissão quanto às matérias de fato. 4. Ficam as partes intimadas do link de acesso à sala virtual da 3a. Vara do Trabalho de Chapecó: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 5. As partes, testemunhas e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual dificuldade de acesso das partes e/ou das testemunhas ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não implicará no adiamento da audiência designada, ensejando a aplicação da pena de confissão e/ou perda da prova, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3ª Vara do Trabalho de Chapecó para colheita dos depoimentos, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. 8. TODAS as instruções necessárias para que o Juízo realize a oitiva das partes e das testemunhas, garantindo a incomunicabilidade entre elas (artigo 824 da CLT), constam detalhadas a seguir: ORIENTAÇÕES DA 3a. VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ PARA OITIVA DAS PARTES e das TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA VIRTUAL I. As partes deverão - no prazo de 48 horas antes da data de audiência designada, unicamente para fins de otimização da audiência de instrução - indicar as testemunhas que serão ouvidas remotamente, com a seguinte qualificação: nome, nacionalidade, CPF, estado civil, endereço físico e eletrônico, telefone celular ou fixo e profissão, bem como indicar o nome do representante legal da empresa que irá participar da audiência (nome e CPF) ou juntar a carta de preposição antecipadamente, permanecendo a petição em sigilo até a realização da audiência; II. As testemunhas deverão participar da audiência na forma do artigo 825 da CLT, independentemente de intimação, cabendo à parte ou seu procurador encaminhar o link de acesso da sala de audiência virtual à respectiva testemunha, ficando facultado às partes, procuradores e testemunhas comparecerem presencialmente na sala de audiências da 3ª VT de Chapecó, a fim de evitar problemas técnicos que prejudiquem a sua participação na audiência; III. As testemunhas deverão exibir ao Juiz - por ocasião do depoimento - seu documento de identificação pessoal, com foto; IV. As testemunhas deverão estar em recinto físico isolado (sozinha), com a porta fechada e distinto do recinto dos advogados e das partes; V. Cada testemunha deverá acessar a “sala de audiência” virtual de um equipamento individual, não sendo permitido o compartilhamento do mesmo equipamento entre testemunhas e/ou partes; VI. As testemunhas farão uso do link de acesso à “sala de audiência” virtual, e serão identificadas e direcionadas - pelo Juízo ou secretário de audiência - a uma sub-sala restrita, denominada “sala de testemunha”, onde deverão permanecer até determinação em contrário do Juízo; VII. O Juiz que estiver conduzindo a audiência de instrução, bem como o secretário de audiência, terão acesso permanente ao ambiente da “sala de testemunha”, por tela adicional, e desta forma ouvirão e verão todas as ocorrências nesse ambiente, assegurando a incomunicabilidade; VIII. As partes e seus advogados farão uso do link da “sala de audiência” contido na intimação, podendo - a critério dos envolvidos - estar, ou não, em ambiente comum; IX. É vedado - desde o início da sessão - a qualquer um dos participantes (partes, advogados e testemunhas), manusear celular, computador, tablet, notebook ou qualquer outro equipamento de comunicação, à exceção do equipamento conectado ao link da “sala de audiência”; X. Eventual necessidade - no curso da audiência - das partes e/ou seus advogados e/ou magistrado conversarem reservadamente, estas serão direcionadas - pelo Juízo - a uma sub-sala restrita, denominada “sala reservada”; XI. As partes que acessarem o link da “sala de audiência” em conexão conjunta com seu advogado estarão no mesmo ambiente físico, e deverão - por ocasião do depoimento pessoal - permanecer 0,5 metros (um passo) à frente de seu advogado, que permanecerá sentado atrás de seu cliente; XXII. Sendo utilizado aparelho celular para acessar a “sala de audiência” deverá ser providenciado - com antecedência - a formatação para o modo “paisagem” (posição horizontal), mantendo-se carregado na fonte de energia durante toda a sessão para evitar seu desligamento por falta de bateria; XIII. Eventual constatação pelo Juízo - durante as inquirições das partes e das testemunhas - de quebra da incomunicabilidade entre partes e testemunhas importará - nos termos do artigo 824 da CLT - na incidência da pena de confissão real da parte ou na perda do depoimento (prova), conforme o caso; XIV. As audiências virtuais telepresenciais realizadas na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó serão gravadas pelo Juízo, desde o início da colheita da prova oral, e os depoimentos inseridos no Acervo Digital nos autos do processo, conforme Art. 2º, § 2º , da Portaria Conjunta SEAP-GVP-SECOR nº 2 (TRT12ª), acompanhadas do respectivo registro em Ata física de Audiência, sendo compartilhada em tempo real com os advogados e as partes; XV. Havendo necessidade de arquivamento do video-audio da audiência virtual no PJe Mídia, fica proibido - em razão do direito de imagem de todos os envolvidos e das disposições contidas na LGPD (lei 13.853/19) - a reprodução e/ou gravação para divulgação, por qualquer forma e para qualquer finalidade, das audiências virtuais, especialmente para fins comerciais e/ou em redes sociais. CHAPECO/SC, 07 de julho de 2025. MARCOS HENRIQUE BEZERRA CABRAL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NATAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021011-66.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS VALENDORF RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS MJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc17b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 07 de julho de 2025. ROBERTO SCHAAN NETO Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. As partes deverão dizer, em 5 (cinco) dias, se pretendem apresentar cálculos de liquidação, ficando alertadas de que, caso não manifestem interesse, será nomeado contador ad hoc. 2. Decorrido o prazo do item anterior, façam-se os autos novamente conclusos. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS VALENDORF
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021011-66.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: RAFAEL SANTOS VALENDORF RECLAMADO: POSTO DE COMBUSTIVEIS MJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc17b6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 07 de julho de 2025. ROBERTO SCHAAN NETO Técnico Judiciário Vistos, etc. 1. As partes deverão dizer, em 5 (cinco) dias, se pretendem apresentar cálculos de liquidação, ficando alertadas de que, caso não manifestem interesse, será nomeado contador ad hoc. 2. Decorrido o prazo do item anterior, façam-se os autos novamente conclusos. 3. As partes serão intimadas deste despacho pela sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. PASSO FUNDO/RS, 07 de julho de 2025. LUCIANO RICARDO CEMBRANEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEIS MJ LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001826-05.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : AUTO POSTO MS LTDA ADVOGADO(A) : ITACYR CENTENARO JUNIOR (OAB SC040547) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento da execução.