Henrique Rabello Serafim
Henrique Rabello Serafim
Número da OAB:
OAB/SC 040592
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Rabello Serafim possui 259 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
259
Tribunais:
TRF4, TJSC, TST, STJ, TJPR, TRT12, TJRS
Nome:
HENRIQUE RABELLO SERAFIM
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
259
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 259 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002880-10.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA - SATC EXECUTADO : SANDRA HELENA DEMETRIO ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) EXECUTADO : GABRIELA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) EXECUTADO : GABRIEL DEMETRIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, percebo que o Cartório Judicial cumpriu erroneamente o determinado no evento 206, DESPADEC1 , traslado o comando judicial pertinente: 3. Cumpra-se integralmente a decisão do ev. 191, com a pesquisa sisbajud em desfavor de Edson de Oliveira , CPF: 818.615.409-49. No entanto, a ordem de constrição de valores foi lançada sobre os sucessores do Executado original em flagrante desrespeito à marcha processual. Por assim ser, determino a imediata devolução dos valores por meio de Alvará. No mais, cumpra-se corretamente o evento 206, DESPADEC1 , conforme já rememorado no evento 245, DESPADEC1 . Cumpra-se, com urgência. I-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0114a61 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO: Diante da solução amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado sob id 2d44ff1, no valor total de R$ 10.000,00, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC, c/c art.769 da CLT, exceto com relação ao item 3, uma vez que, por se tratar de horas extras, há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da avença, pela parte ré, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Será observado o disposto no art. 30 do Provimento CR nº 1/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados no id 7f125af já que existiu declaração de nulidade da citação, a composição foi protocolada antes do trânsito em julgado, a gratuidade deferida, e assim não ser possível atribuir as partes a responsabilidade pelo pagamento. HONORÁRIOS PERICIAIS (insalubridade e periculosidade): sucumbente a parte autora na pretensão objeto das perícias, condeno-a ao pagamento da verba honorária pericial. Contudo, tendo a parte declarado a sua insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita e, por consequência, fica responsabilizada a União, nos termos da Portaria do TRT/SC SEAP Nº 166/2021, ao pagamento da referida parcela, que fica arbitrada em R$ 1.000,00, para cada perícia (insalubridade e periculosidade), a ser requisitada diretamente ao egrégio Regional, com cópia deste acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS: a/o ré/u comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias ao seu único encargo, sob pena de execução (art. 114, § 3º, Constituição Federal), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: A parte autora deverá informar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento. Nada sendo informado, será presumido cumprido o acordo. DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RIBOLLI SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0114a61 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO: Diante da solução amigável a que chegaram as partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado sob id 2d44ff1, no valor total de R$ 10.000,00, para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC, c/c art.769 da CLT, exceto com relação ao item 3, uma vez que, por se tratar de horas extras, há incidência de contribuições previdenciárias. Custas processuais no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da avença, pela parte ré, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Será observado o disposto no art. 30 do Provimento CR nº 1/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: fixados no id 7f125af já que existiu declaração de nulidade da citação, a composição foi protocolada antes do trânsito em julgado, a gratuidade deferida, e assim não ser possível atribuir as partes a responsabilidade pelo pagamento. HONORÁRIOS PERICIAIS (insalubridade e periculosidade): sucumbente a parte autora na pretensão objeto das perícias, condeno-a ao pagamento da verba honorária pericial. Contudo, tendo a parte declarado a sua insuficiência econômica, concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita e, por consequência, fica responsabilizada a União, nos termos da Portaria do TRT/SC SEAP Nº 166/2021, ao pagamento da referida parcela, que fica arbitrada em R$ 1.000,00, para cada perícia (insalubridade e periculosidade), a ser requisitada diretamente ao egrégio Regional, com cópia deste acordo. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS: a/o ré/u comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias ao seu único encargo, sob pena de execução (art. 114, § 3º, Constituição Federal), no prazo de 30 dias a contar do vencimento da última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: A parte autora deverá informar o eventual descumprimento do acordo no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento. Nada sendo informado, será presumido cumprido o acordo. DETERMINAÇÕES FINAIS: Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e686f2 proferido nos autos. Vistos, etc. Em complemento a decisão anterior, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários contábeis ficarão ao encargo da União. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL RIBOLLI SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000370-09.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: MICHEL RIBOLLI SILVA RECLAMADO: LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e686f2 proferido nos autos. Vistos, etc. Em complemento a decisão anterior, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários contábeis ficarão ao encargo da União. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUSEIVAL ZABOTTE ALBUQUERQUE - INSTRUMENTOS MUSICAIS
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Tribunal: STJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2994432/SC (2025/0266314-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BEZ & BEZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO : RAFAEL DA SILVA TROMBIM - SC017649 AGRAVADO : SIDINEIA ADILIO BORGES ADVOGADO : HENRIQUE RABELLO SERAFIM - SC040592 Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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